ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO SOBRE O PROJETO DE LEI 73/09 QUE REGULAMENTA O ARTIGO 58 DA LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELECE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

 

 

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de dois mil e nove, iniciou-se a Audiência Pública para discutir o Plano Diretor em Ouro Preto, sob a Presidência do Vereador Flávio Andrade. Vereador Flávio Andrade, Presidente: "Quero convidar para fazer parte da mesa com a gente o Secretário Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, Secretário Gabriel Gobbi por gentileza; e convidar o representante do Escritório do IPHAN de Ouro Preto, Rafael Arrelaro, por gentileza, Rafael, fazer parte da mesa com a gente. Secretário, seja bem vindo. E para ir direto ao assunto, nós votamos depois de muitos anos, com intensa discussão no Município de Ouro Preto, o Plano Diretor. Eu peço silêncio, por gentileza. A Câmara votou e o Prefeito sancionou, ainda no mandato anterior, o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento e Uso e Ocupação do Solo. Foram projetos intensamente discutidos com a comunidade através de audiências públicas, através de reuniões de comissões e outras. E nessas discussões, nós verificamos que há uma boa parte de imóveis em Ouro Preto cuja regularização é muito complicada. A gente entendeu que o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo que estava sendo votado naquele momento deixava ainda muita coisa descoberto; obras consolidadas que seriam difícil pelas normas do Plano Diretor e pela Lei de Parcelamento, promover a regularização desses imóveis. Naquele momento então, tanto a Prefeitura quanto a Câmara entenderam que seria interessante continuar a discussão referente a esses casos. Como o Prefeito Angelo Oswaldo usa a expressão que eu acho feliz, 'Em Ouro Preto cada casa é um caso'. E esses são muitos casos e polêmicos. Então, no artigo cinquenta e oito diz o exatamente o seguinte: 'Lei específica definirá procedimentos para a regularização de imóveis construídos em desconformidade com as normas vigentes até a publicação dessa Lei'. Daquela época pra cá que foi em vinte e oito de dezembro de dois mil e seis, o Município de Ouro Preto tem regras claras para construção, parcelamento de imóveis, regularização, reformas e etc... Mas até vinte e seis de dezembro de dois mil e seis, a gente vivia meio que num matagal de muitas normas ao mesmo tempo, mas nenhuma delas seguidas estritamente. Então razão de se remeter para um projeto de Lei posterior. A própria Lei do Plano Diretor dava ao Município um prazo para que fizesse essa regulamentação e a Prefeitura encaminhou já à Câmara há algum tempo, um Ofício justificando da dificuldade de cumprir aquele prazo. Então aquele prazo não foi cumprido, mas a Prefeitura se manifestou ao Poder Legislativo, informando que estava trabalhando nesse projeto de Lei para poder trazê-lo de maneira mais adequada e completa à avaliação do Poder Legislativo. E como tudo diz respeito a Plano Diretor, a gente não só por Lei, mas por compromisso, a gente chama uma audiência pública. E nesses cinco anos a Câmara realizou quase cento e cinquenta audiências públicas para discutir assuntos diversos e muitos deles ligados à questão de planejamento urbano. Então agora, foi no dia vinte e sete de outubro, o Prefeito Angelo Oswaldo encaminhou à Câmara um Projeto de Lei com vinte artigos que busca exatamente completar aquele artigo cinquenta e oito lá do Plano Diretor. Chegamos a discutir esse assunto no Conselho de Política Urbana, o qual eu represento a Câmara; então já houve uma discussão além da equipe técnica da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano. Então nós estamos hoje realizando esta audiência pública primeiro para conhecer o projeto, divulgá-lo à comunidade e como o próprio nome diz, recolher sugestões de emendas que poderiam ser feitas. A audiência pública não tem poder deliberativo, ela consulta e a Câmara pode acatar sugestões fazendo emendas ao projeto ou não; depende aí da postura de cada Vereador. Eu vou solicitar para abrir os trabalhos que o Secretário Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano Gabriel Gobbi, faça uma explanação sucinta da Lei para que a gente possa discuti-la. Gabriel com a palavra, por gentileza." Gabriel Gobbi: "Boa noite a todos, na figura do Vereador Flávio, eu cumprimento o Vereador Luiz, a Câmara, agradecendo esse convite para poder participar dessa audiência pública. E antes de iniciar a audiência, eu gostaria primeiro de fazer primeiro um agradecimento; alguns agradecimentos. Em primeiro lugar à equipe da Secretaria. Nós temos aqui o Rodrigo e o Ricardo, arquitetos urbanistas, os principais articuladores dessa revisão juntamente com toda a equipe, com a Cristina Cairo que é Assessora Especial, a Elizângela, a Craize, a Marília está aí também... Porque, na verdade, não é um trabalho do Secretário, é o trabalho de uma Secretaria e dos técnicos dessa Secretaria. Então o mérito é todo da equipe técnica da Secretaria de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano. E o segundo agradecimento que eu queria fazer é aqui ao Legislativo, porque a participação do Vereador Flávio e do Vereador Leonardo como representantes no Conselho foi fundamental para que nós pudéssemos discutir este projeto. Agradecer também aos conselheiros do Conselho Municipal de Política Urbana, porque o Conselho Municipal de Política Urbana também discutiu... (falha na gravação) Muitas vezes eu falo isso nas reuniões que nós temos tudo nas comunidades e com as pessoas que nos procuram na Secretaria, porque nem sempre nós podemos fazer aquilo que nós queremos para tentar resolver algumas situações, porque nós esbarramos em condições de legalidade. E eu tenho falado muito que as pessoas que nos procuram, mesmo os Vereadores, que lá na nossa Secretaria que é uma Secretaria nova, nós estamos dispostos a fazer qualquer coisa para ajudar a cidade, desde que não haja desonestidade e nem ilegalidade. Então esse é o princípio que norteia as nossas ações. Nós preparamos um pequeno, aliás a nossa equipe, o Ricardo e o Rodrigo na verdade é que nos ajudou muito nisso; nós preparamos uma pequena apresentação de uma forma bastante didática e muito simples para tentar fazer com que aquelas pessoas que não têm familiaridade com legislação urbanística e nem com a parte legal possam entender de que se trata isso. Qualquer pessoa, eu gostaria que isso fosse feito ao final da fala, se possível, até pra gente não perder uma sequência. As pessoas que quiserem depois eu vou contar com a ajuda da equipe, eles sabem até muito mais do que eu, eles militam isso no dia a dia, eu conheço um pouco, mas estou aprendendo muito com eles. Então ao final da fala, algum questionamento, alguma pergunta, nós vamos tentar esclarecer e eu vou contar com a ajuda da equipe técnica." Flávio Andrade: "Gabriel, só lembrando então, o nosso procedimento primeiro é a fala do Gabriel, depois a manifestação do Rafael, se ele tiver algum interesse, e depois a gente abre então para colocações e perguntas e questionamentos da comunidade presente." Gabriel Gobbi: "Então, a primeira coisa que nós temos que ver aqui é de que se trata isso que nós estamos colocando aqui hoje. Então, na verdade, o Plano Diretor do Município que foi aprovado em vinte e oito de dezembro de dois mil e seis, ele tinha, como nós estávamos tratando de regras urbanísticas: o que que se pode construir, onde pode construir, e quais as condições de construção; lá havia uma válvula de escape para situações que aquela Lei não conseguia abranger. Então, essa válvula de escape, ela era exatamente esse artigo cinquenta e oito. Está ali o Vicente, o Vicente participou muito desse processo, até cobrou muito essa regulamentação porque existia um prazo pra que nós fizéssemos isso; mas quando nós fomos estudar como fazer essa regulamentação, nós esbarramos em tantas dificuldades que esse prazo ficou muito longo, porque na hora de fazer, quando a gente vê os aspectos legais, os aspectos práticos, a realidade, é muito difícil transmitir isso numa regulamentação. Por isso a demora; vamos dizer o nosso bom senso e o nosso cuidado em discutir bastante o assunto. Eu falei aqui, o Conselho de Política Urbana discutiu isso por quatro vezes. Então, o que que ocorre? O artigo cinquenta e oito fala o seguinte, na Lei Complementar número vinte e nove que é o Plano Diretor do Município, lá fala: 'Lei específica definirá procedimentos para regularização de imóveis construídos em desconformidade com as normas vigentes até a publicação desta Lei'. Então o que acontece: aquelas construções que já existiam e que com a criação da Lei, elas não tinham como ser regularizadas, elas só seriam objeto de uma análise através de uma legislação específica que foi essa que nós viemos trabalhando até hoje. Deu pra entender? É importante nós observarmos o que? Esse artigo, ele remete à edificações consolidadas antes da Lei. Então de vinte e seis de dezembro de dois mil e seis pra cá, nós não estamos tratando desse artigo, porque nós não estamos tratando desse artigo? Por um motivo óbvio: a partir daquele momento a Lei tava vigorando; então quem fosse construir daí pra frente bastava ir lá na Lei e falar: 'Deixa eu ver se eu posso construir, deixa eu ver se meu índice está correto'. Então, antes da Lei eles não tinham esses parâmetros, depois da Lei tinha. Então nós temos que tratar dos casos antes da Lei, porque, os depois da Lei a própria Lei é que está atendendo a eles. Qual que foi o objetivo então da Lei? Simplesmente regulamentar o artigo cinquenta e oito do Plano Diretor. Então qual que era objetivo desse artigo? Como nós já temos um parâmetro urbanístico, eu tenho um lote, eu quero construir nesse lote; eu vou lá na Lei vinte e nove do Plano Diretor, eu vou lá na Lei trinta da Lei de Uso e Ocupação do Solo, dependendo do local aonde eu estou lá vai me falar se eu posso fazer um prédio, se eu posso fazer uma casa, quantos metros ela vai ter, quais as condições que ela precisa ter. Então esses parâmetros já estão na Lei de dois mil e seis pra cá. O artigo cinquenta e oito é para flexibilizar esse parâmetro, ou seja: eu já tenho uma casa construída que eu quero regularizar de acordo com o Plano Diretor e a Lei; eu chego e lá e falo: 'Está aqui a minha casa'. E eu falo: 'Infelizmente eu olhei a Lei atual aqui você podia construir setenta e cinco metros quadrados e você construiu oitenta, então você vai ter que desmanchar cinco metros quadrados, porque o parâmetro não atende'. Então, a ideia nesse artigo foi ter parâmetros mais flexíveis. Porém, é bom fazer um alerta, aí nós esbarramos na legislação: não é liberar, na verdade é verificar das outras legislações até que ponto nós podemos flexibilizar os parâmetros urbanísticos. Já acabou?" Vereador Flávio Andrade: "Só pra gente programar, mais dez minutos, você acha que acaba?" Gabriel Gobbi: "Deve dar" Vereador Flávio Andrade: "Mais dez minutos para ele." Gabriel Gobbi: "Eu estou tentando ser bastante claro para que as pessoas possam entender, porque um assunto técnico fica difícil se a gente não... Bom, como é que foi esse processo de elaboração desse projeto? A experiência da regulação urbana, de dois mil e cinco a dois mil e nove nós vivemos uma experiência, que foi conviver com a Secretaria, com as normas, com as regras, que a maioria da pessoas em Ouro Preto e mesmo os profissionais em Ouro Preto não conheciam. Então através da análise e aprovação do projeto, através da regularização de algumas edificações no atendimento a profissionais e a proprietários de imóveis, à medida que os técnicos conversavam, eles percebiam quais as dificuldades, qual era a realidade de Ouro Preto. As falhas na Lei, nós fizemos uma Lei e eu lembro quando nós aprovamos a lei, o Flávio deve de estar lembrado disso, quando nós fomos aprovar o Plano Diretor e a Lei do Solo eu falei para os Vereadores: 'Vamos aprovar essa Lei, embora ela contenha muitas falhas' Porque? Pior do que uma Lei que tem deficiências, é não ter Lei. Nós temos que ter uma Lei, nós temos que ter uma ordem, nós temos que ter uma regra; está certo? Então nós passamos a verificar as falhas que ela tinha. Reuniões e discussões e uma revisão da legislação urbanística. Através de reuniões... Então, primeiro nós fizemos uma experiência, depois nos reunimos com a Procuradoria Jurídica do Município, com a Fazenda pra saber o que poderia ou não fazer dentro da lei fazendária. Vai poder cobrar alguma coisa ou não pode, pode ter alguma forma de ressarcimento? A Secretaria de Governo na elaboração da legislação, a Secretaria do Meio Ambiente, pra perceber, muitas vezes você quer legalizar, mas tem uma Lei ambiental que não te permite. Então não adianta eu ter uma Lei urbanística que permite, se eu tenho uma Lei ambiental que não me permite. E o escritório técnico do IPHAN, através do escritório técnico do IPHAN para perceber como nós estamos dentro de um perímetro histórico tombado muito grande, existem situações que não adianta nós resolvermos na Lei Municipal porque a Lei Federal vai nos criar um problema. Depois nós elaboramos então uma redação de texto, fizemos uma simulação de cálculo; a simulação de cálculo o que que é? Como parâmetro urbanístico você tem que calcular a área do lote em relação à área do lote quantos metros de construção. Como essa Lei flexibiliza, nós criamos flexibilização e depois fizemos cálculos, será que isso é possível? De que forma? Apreciação do texto pelo Conselho Municipal de Política Urbana; aí encaminhamos o texto para o Conselho Municipal de Política Urbana e lá nós temos representantes, o Armando faz parte, é um Conselheiro, representa lá uma entidade civil, lá ele não tá como UFOP, normalmente ele representa a UFOP. Nós temos do IFMG, nós temos de outras entidades, inclusive da parte da FAMOP, do Legislativo. Então através dessa apreciação, nós aprovamos a minuta dessa Lei, após quatro reuniões. Os ajustes finais foram feitos entre a Secretaria de Patrimônio e a Procuradoria Jurídica e aí encaminhamos. Agora vamos entrar no aspecto prático da Lei: quem vai poder requerer o benefício dessa Lei? Proprietários ou possuidores de imóveis com edificações concluídas até vinte e oito de dezembro. O motivo eu já expliquei: juridicamente uma construção, ela é passível de correção, uma casa consolidada é uma casa ir pra frente, nós vamos mostrar o conceito de consolidação. O que é uma edificação concluída? Uma edificação concluída é aquela que tem todas as paredes erguidas, esquadrias instaladas ou coberturas executadas, ou seja: é uma casa pronta; isso é consolidado, isso é concluído. Então a Lei trata destes imóveis. Aí a pessoa fala, eu tenho uma base com quatro paredes; está fora, até porque legalmente nós não podemos transgredir a Lei atual que trata das construções, está claro? Pergunta: vamos regularizar tudo? Agora resolvemos o problema de Ouro Preto, tudo o que é ilegal, passou a ser legal; é óbvio que não. Tem coisas que são ilegais e vão continuar ilegais, porque não há como adequá-las à Lei. Infelizmente. Então poderão ser regularizadas as edificações que tenham condições mínimas de higiene, condições de segurança, de uso, estabilidade e habitabilidade, ou seja: tem que ser uma casa que ofereça condição de moradia digna; se não tiver isso, obviamente o Poder Executivo está incorrendo um erro de colocar uma pessoa numa casa, por exemplo, porque ela está em uma área de risco. Então deu pra entender. Não serão passíveis de regularização para efeito dessa Lei as edificações; reparem: tudo isso daqui nós tiramos da Lei, só para dar uma exemplificada mais simples, pra não ter que discorrer sobre a Lei como um todo. Edificações em logradouro público: 'Ah, eu quero regularizar a minha casa e o artigo cinquenta e oito está aí e eu construí no meio da rua'. Infelizmente. Situadas em área de risco e o laudo geotécnico desaconselha; a pessoa está num local, que pelo laudo geotécnico aquela construção não tem estabilidade. Eu acho que eu não estou nem precisando falar, da forma que está colocado, está uma simplicidade da fala. Implantadas em parte de lote que não tenha sido regularmente desmembrado: eu tenho um terreno, aquele terreno não foi parcelado de alguma forma e está situado numa parte; primeiro vai ter que regularizar e ver a regularização do terreno, é óbvio, porque senão às vezes você está aprovando uma construção, regularizando uma construção, que às vezes nem está no terreno dele. Então esse é um cuidado que tem que se ter. Situado em faixa de domínio de rodovia, ferrovia, linha de transmissão e energia de alta tensão, por motivo de segurança e por motivo de legislação federal. Ao longo de rodovias, ferrovias, linhas de transmissões, faltou ali cursos d'água, você tem uma faixa na Lei denominada faixa não edificante; isso em latim significa: faixa não possível de construir, de edificar. Isso numa Lei Federal; então eu não posso fazer uma Lei Municipal que sobreponha uma Lei Federal. Em áreas atingidas por melhoramentos viários previstos em Lei específica. Existe um projeto de uma rua aqui, a Lei específica já está estabelecido, a pessoa construiu sem autorização, sem legalização; óbvio. Se nós vamos aprovar aquilo é pra que? Aprovar hoje pra derrubar amanhã? Então não faz sentido. E sobre as quais existam litígio, esse é um ponto polêmico, eu entendo. O que que acontece: nós não podemos interferir num processo judicial, se existe um processo judicial naquele imóvel nós não podemos, ele vai na Secretaria e nós passamos por cima do Judiciário, regularizamos; mas ele está num litígio no Judiciário para regularizar. A forma correta, o artigo cinquenta e oito vai ser usado, porém dentro da Lei, através do Judiciário ele pode sim, dentro do processo, remeter à Legislação e em havendo um entendimento do Juiz de que aquela regularização é passível no processo, vai ser lá no processo que ele vai ter essa aprovação ou não, atendendo ao disposto; ficou claro aí? Irregularidades que são passíveis de regularização. Primeiro, taxa de ocupação. A Lei, ela é pra flexibilizar os parâmetros, ela não é para acabar com os parâmetros, senão não adiantou nada fazer a outra Lei. Então, essa taxa de ocupação, hoje, grande parte das taxas de ocupação são ponto oito, ponto cinco, ponto seis; depois eu vou explicar aqui até o que que é isso de novo. Eu acho isso até importante Flávio, porque é um conceito que todo cidadão tem que ter, o técnico tem que ter, é uma coisinha pequena da Lei de Uso e Ocupação do Solo que todos têm que entender. Alguns vão dormir aí porque já sabem o que é isso há tanto tempo. Então, taxa de ocupação, ou seja, pode aumentar em até vinte e cinco por cento. Ah, porque que não aumenta cinquenta, porque que não aumenta setenta, porque que não aumenta cem? Isso é um estudo técnico. Isso é a mesma resposta que nós demos aos Vereadores quando nós estávamos fazendo a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo e algum Vereador virou aqui e falou assim: 'taxa de ocupação... coeficiente de aproveitamento na Bauxita', nós propusemos eu acho que era um; 'ah porque que não põe três?' Porque você não entende de Lei urbanística e não sabe as consequências que vai acontecer com aquele bairro se nós aprovarmos esse índice; porque quando você aprova um índice e não tem conhecimento, você ao invés de causar uma solução para o bairro, você causa um problema no bairro. Belo Horizonte tem essa experiência, quem conhece, eles aprovaram um bairro, que a taxa, o coeficiente de aproveitamento era alto. O que que aconteceu? O Buritis e o Estoril: lá só tem prédio, prédio com quinze andares, vinte andares, você simplesmente não consegue andar no bairro: lá tem problema de água, lá tem problema de infraestrutura, lá tem problema de circulação, porque? Houve um adensamento tão grande numa área, que as pessoas vivem mal. Então, nem sempre aquilo que é bom aparentemente, é bom na consequência. Coeficiente de aproveitamento pode ser extrapolado em até cinquenta por cento; eu vou explicar o que que é. Taxa de permeabilidade, é aquem do mínimo, tem o mínimo. Então isso aqui pode ser quando uma das exigências for construção de reservatório para captação de água de chuva, assinatura de termo de compromisso ambiental... porque hoje, os grandes problemas das cidades são causados por não ter permeabilidade no solo. As pessoas constroem, cimentam, a rua asfalta, você vai cimentando e asfaltando. Então, aquela característica normal de uma área em que a chuva cai, parte dela anda e uma parte dela é absorvida pelo solo; isso dá umidade no solo, isso melhora o lençol freático, você continua a ter água. Se você impermeabiliza tudo, o solo resseca, o lençol tem problema e essa água adquire uma força tal que ela vai causar uma grande enchente ou um grande desmoronamento em algum lugar; por isso que é exigido taxa de permeabilidade, não é porque os técnicos acham que deve, é porque isso é um conceito de segurança urbanística. A altura máxima de prédios, as nossas alturas são doze metros, em sua maioria dos parâmetros, aqui eles estariam indo a quinze metros nas áreas tombadas... para casas que já existem desde que não haja, aí o IPHAN pode falar, não haja um impedimento em razão da volumetria. Então há uma flexibilização... e dezoito metros nas demais áreas. Normalmente se considera um andar, três metros, sem considerar o telhado, seis vezes três dezoito. Você vê que em alguns casos - reparem - isso é só porque já foi até seis pavimentos, seis vezes três dezoito, se você não tiver telhado; mas lá na Lei fala até a questão do telhado, o que que pode considerar ou não. Afastamento inferiores ao mínimo; às vezes você tem um afastamento que exige... um prédio, você tem que ter no mínimo dois metros e trinta, aí todo mundo briga com a gente: isso é um absurdo, porque que eu tenho que arredar dois metros e trinta? Porque se você não arredar dois metros e trinta, dependendo da altura do prédio, o afastamento da lateral de um lote normalmente é um e cinquenta, mas quando é um prédio mais alto é dois e trinta porque? Você precisa ter uma condição de salubridade naquela habitação e você só consegue salubridade se você tiver ar suficiente, iluminação suficiente e insolação, sol na casa. Então quando nós estabelecemos parâmetros urbanísticos, nós estamos protegendo a saúde da população; não é porque o arquiteto gosta ou não gosta, é como morar bem! Você às vezes abre mão de um metro de terreno e deixa de frequentar o médico; eu acho que é preferível abrir mão de um metro do que ficar doente. Aqui é só pra explicar, só pra vocês entenderem novamente os conceitos. O que que é taxa de ocupação? Eu tenho um terreno aqui e eu quero construir alguma coisa nesse terreno, a taxa de ocupação é a quantidade de terreno que eu vou ocupar com a construção. Então se eu tenho um lote de cem metros quadrados e se a minha taxa de ocupação é meio, ou é cinquenta por cento, o que isso significa? Eu posso usar naquele terreno cinquenta metros quadrados, cinquenta por cento é metade, meio é metade, então eu posso usar metade de cem metros quadrados, isso é taxa de ocupação. Na verdade aqui eu tenho exemplificando num terreno dez por cento do terreno, vinte, trinta, quarenta, cinquenta, sessenta por cento; reparem: quanto maior a minha taxa de ocupação, menos terreno livre eu tenho. Então quando a gente não põe taxa de ocupação um, porque um ocupa o terreno todo, ai eu não tenho permeabilidade, eu vou construir na divisa, eu não posso abrir uma janela para o outro, porque eu vou estar dentro do terreno do outro. Então tudo isso tem um sentido de ser, nós não estamos fazendo... os parâmetros urbanísticos, eles foram criados ao longo desses anos todos, foi se construindo errado. 'Eu fiz uma bobagem, meu quarto não tem janela ainda'; então daqui pra frente vai ser obrigatório ter janela. Aqui em Ouro Preto a Cristina sabe disso, quantas casas têm claraboia, a pessoa mofa lá dentro e passa mal, porque naquela época não existia essa regra. Então isso é taxa de ocupação, é o quanto eu ocupo do terreno com a construção. Coeficiente de aproveitamento é o quanto, a quantidade total de metros quadrados que eu posso construir. Voltando ao exemplo anterior, eu tinha um lote de cem metros e minha taxa de ocupação é cinquenta por cento; então eu posso fazer cinquenta metros, mas o coeficiente de aproveitamento, ele não é cinquenta por cento, ele é cem por cento, o que que significa isso? Meu lote tem cem metros quadrados e eu posso construir cem metros quadrados. Ora, se eu posso fazer cinquenta no chão e se eu tenho o direito a fazer cem, eu vou fazer dois andares de cinquenta, ai eu construí cem metros, isso que é coeficiente de aproveitamento, é o quanto eu posso aproveitar naquele terreno somando a área total da minha construção; se for três pavimentos de cinquenta metros, eu vou estar construindo cento e cinquenta metros quadrados, ficou claro? E outro conceito, dando um exemplo aqui, já no artigo cinquenta e oito, uma vez entendido os dois conceitos, o artigo cinquenta e oito o que que ele vai flexibilizar? Eu tenho aqui pela Lei, dando aquele mesmo exemplo, eu tenho um terreno aqui de cem metros quadrados: a cidade ela é distribuída em zonas, dependendo do bairro ele tem um tipo de zoneamento. Por exemplo, aqui no centro, é um tipo de zona que nós chamamos de Zona de Proteção Especial. Então na Zona de Proteção Especial, meu coeficiente de aproveitamento é um, minha taxa de ocupação é ponto seis por exemplo, então um lote de cem metros quadrados eu posso construir sessenta, então para cada Zona eu tenho os parâmetros urbanísticos. Só que, num lote de cem metros quadrados, no caso aqui de ZAR2, Zona de Adensamento Residencial Dois, isso é o que Ricardo? Bauxita ou não? São Sebastião! Então, São Sebastião por exemplo, está dentro de uma chamada ZAR2, Zona de Adensamento Residencial, é uma zona destinada a uso residencial, restrito desculpem, é porque o residencial é lá do Plano Diretor, é Zona de Adensamento Restrito, ou seja, você pode adensar, porém com restrição. Porque? Porque a topografia lá não é boa, então você não pode encher de casa de qualquer jeito. Então ali tem um parâmetro, num lote de cem metros quadrados, se eu posso construir cinquenta metros quadrados no chão, então, minha taxa de ocupação é ponto cinco, cinquenta por cento, então eu vou poder fazer cinquenta metros quadrados; como lá o coeficiente de aproveitamento é um, eu vou poder construir cem metros. Por exemplo, o Morro São Sebastião, um lote de cem metros, eu posso construir cinquenta metros no chão e posso fazer dois pavimentos, então eu vou estar construindo cem metros quadrados. Só que o nosso amigo não conhecia isso, a Lei ainda não existia e ele construiu uma casa de cento e cinquenta metros quadrados. Então o que que aconteceu, ele quer regularizar uma área de cento e cinquenta, quando a Lei atual só permite cem; aí é que entra o artigo cinquenta e oito, pra gente tentar ver naquele caso, uma vez que a construção já está feita, se a gente pode flexibilizar esse parâmetro. Ficou claro? Então quais são as condicionantes para nós aplicarmos essa Lei? Uma das condicionantes é o seguinte: conforme o caso, a Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, permeabilidade, acessibilidade, segurança, higiene e salubridade e conformidade de uso; além da adequação na volumetria, fachada das edificações considerando em torno e as visadas do conjunto tombado e bem de interesse cultural. A Lei, ela está visando você melhorar tudo, não é só permitir que a pessoa tenha uma construção maior do que o parâmetro. E tem que existir um processo de troca, não com a Prefeitura; com a cidade. A cidade tem que ganhar nisso, como que ela ganha? A pessoa vai poder regularizar com os novos parâmetros, mas dependendo do caso... vamos dizer que essa casa está do lado da capela São João, ali é um entorno que tem uma qualidade, tem uma história... Então ele vai poder regularizar e algumas condicionantes podem ser estabelecidas, nós vamos poder regularizar a Lei te permite, mas você vai poder trocar, por exemplo, a sua janela, você vai colocar um telhado colonial com telha colonial, que é uma forma de você melhorar a cidade, deu pra entender? Então isso aí são algumas condicionantes, olhando o aspecto estabilidade, segurança, paisagem, enfim. Sempre que for necessário para preservar o conjunto urbanístico, será exigido o projeto paisagístico; o que que acontece? A pessoa construiu, está lá só o cimento em volta e aquele entorno ficou feio. Então pode ser exigido também, 'Você vai quebrar um pouco esse cimento e vai fazer aqui um jardim, você vai plantar um pomar para melhorar a qualificação urbanística daquela área'. Nós vamos ter isenção no caso de regularização, quando a edificação destinar exclusivamente a uso residencial, tiver a área total construída igual ou inferior a setenta metros quadrados e o proprietário não possuir outro imóvel no Município. O que que é isso? Para você regularizar o imóvel, você construiu mais do que podia; naturalmente você vai ter que pagar uma taxa pelo excedente que você construiu, porque se a pessoa que segue a Lei fica naquele limite, a pessoa ali vai estar levando um benefício, vai ter uma vantagem sobre os outros. A única forma de fazer isso é você, de certa forma cobrar por isso, depois nós vamos explicar a destinação dessa cobrança. Porém, entendendo a questão social da questão, vai haver isenção quando essa edificação for só para uso residencial, se é comércio já está pensando que vai haver um ganho adicional, então não há sentido em isentar, é comercial. Segundo, ter construído igual ou inferior a setenta metros quadrados, entendendo que uma construção de setenta metros quadrados é uma construção modesta, não é para quem pode muito, é para quem pode pouco ou então é humilde, pode muito mas quer morar pouco. Se o proprietário não possuir outro imóvel, se o cara tem duas, três casas, vai me desculpar, não é uma pessoa tão necessitada assim. Com o pagamento da multa, a multa que fala lá pelo excedente que fez, para os demais casos, o valor da multa corresponderá ao valor do somatório calculado a cada irregularidade constatada. Eu não vou entrar nesse mérito, embora o cálculo seja muito simples, mas depois a Lei é pública, está em discussão, nós fizemos um cálculo, nós até simplificamos o cálculo, pedi aos técnicos para simplificar ao máximo, em que você paga o proporcional ao volume que você fez: que fez muito paga um pouco mais, quem fez pouco paga um pouco menos, até para ser justo no processo. Conclusão do processo: após a constatação por meio de vistoria da conclusão das obras em perfeita obediência ao projeto aprovada pela Secretaria, será emitido o habite-se. Negociamos, vimos que a Lei pode beneficiar, o caso foi analisado, o local não está em segurança, conseguiu regularizar. O habite-se que é a certidão de baixa e habite-se, ela é a certidão que permite que aquela pessoa, com esse documento, vá ao cartório de registro de imóveis e registre aquela casa como regular. Então só vai ser emitido a certidão de habite-se uma vez porque senão: 'Ah! Regularizou? Regularizou! Eu fiz esse pedaço então, você tem que trocar a janela, o telhado está bonitinho, está aqui a sua certidão de habite-se.' Você nunca vai trocar a janela e nunca colocar o telhado e a cidade perdeu com isso. Prazo para requerer: quem vai poder requerer o benefício dessa Lei? Uma Lei não pode ser sem fim, nós estamos tentando regularizar. Em princípio, o que foi discutido e até bastante discutido, com todos os seguimentos, qual vai ser... nós estamos criando uma exceção na Legislação. Por quanto tempo isso vai vigorar? Então houve um entendimento de que as pessoas que quiserem regularizar os seus imóveis deverão, o prazo para requerer será de trinta meses contados a partir da publicação da Lei. Reparem: o prazo para requerer, não é para fazer não. Então, trinta meses são dois anos e meio... Então, a partir, vamos dizer que a publicação da Lei saia no dia primeiro de janeiro: durante dois anos e meio a pessoa vai poder requerer a regularização; findou os trinta meses, aqueles que requereram vão continuar com seu processo, a partir daí parou, porque senão, você vai ter um processo de regularização infindo, a pessoa fala, ah não, daqui a dez anos eu vou lá e... aí é complicado! A gente tem que ter um horizonte de início de meio e de fim numa exceção. Naturalmente esse prazo foi o que houve um consenso de Conselho e tudo mais. Então, aqui eu encerro, reparem: a Lei, ela tem vinte e três artigos, se eu não me engano, vinte e três artigos. Então nós tentamos enxugar ao máximo, tornar ela o mais objetivo possível, isso levou, o Vicente deve lembrar, nós começamos a discutir isso no Conselho de Preservação já tinha essa cobrança não é Vicente? Então, eu acredito que uns dois, três meses depois da aprovação de dezembro, lá pra março de dois mil e seis, já tava se cobrando essa regularização. Então vocês reparem, dois mil e seis todo, dois mil e sete, dois mil e oito, nós levamos três anos praticamente quase quatro anos para poder fazer essa Lei, porquê? Na hora que a gente olha a Lei feita assim, parece fácil, mas na hora que você começa a discutir pode ou não pode, tem problema legal ou não tem, é um negócio complicadíssimo; igual eu falei: de boa intenção no inferno está cheio. A nossa intenção é a melhor possível, é não transgredir a Lei e propiciar à cidade a oportunidade de regularizar as coisas de uma forma que não traga prejuízo à saúde, à segurança e à salubridade do habitante. A nossa diferença pro IPHAN, me perdoe aqui o nosso Rafael, nova aquisição, nós temos hoje uma relação de muito respeito com o IPHAN, não de subordinação, nem de parte a parte, nem nossa deles nem deles conosco, é uma parceira em benefício da cidade, isso é o que o IPHAN tem que fazer. Então, nós sabemos muito bem que o nosso papel é o melhor possível e muito bem intencionado. É o que eu falei, má intenção nós não queremos ter e o IPHAN colaborou muito nisso porque já está sendo feito pelo IPHAN um estudo da legislação federal pra que a gente possa adequar alguns parâmetros que nós entendemos que seriam benéficos à cidade. Então hoje nós temos a possibilidade através da Secretaria de Patrimônio de ter uma interlocução respeitosa e não de subordinação com o IPHAN, de forma que o IPHAN também possa flexibilizar alguns parâmetros dentro do perímetro tombado pra que a gente tenha uma cidade melhor. Isso é o que eu tenho que fazer, agradeço a atenção e a paciência de vocês." Vereador Flávio Andrade: "Agradecer a fala do Secretário Gabriel, parabenizar pelo didatismo, demorou um pouco, mas explicou direitinho, deu pra traduzir um assunto difícil e complexo como esse, pedir a manifestação do nosso Rafael, representando aqui o Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Por favor, Rafael."Rafael Arrelaro: "Primeiramente boa noite a todos. Queria agradecer e parabenizar todas as pessoas que estão aqui presentes, porque a gente sabe que um assunto técnico nem sempre atrai a atenção e a curiosidade da população, mas Ouro Preto é uma cidade diferencial também nesse aspecto. A população sempre se interessa e isso é muito positivo e espero que isso não só aconteça como aumente a participação popular. Até mesmo por se dar na Câmara Municipal, a casa do povo, então eu acredito que isso é mais um motivo para que a participação da população se dê com firmeza e com uma compreensão do que está sendo transmitido aqui. Eu pretendo ser muito breve nas colocações, na verdade é um projeto de âmbito Municipal, é um projeto de Lei proposto pelo Prefeito Municipal elaborado através da Secretaria Municipal de Patrimônio, o IPHAN assim como outras entidades foram ouvidas. Nós ajudamos, colaboramos na construção da Lei, principalmente naquilo que diz respeito à nossa área de atuação, que é a área tombada de Ouro Preto, que é uma área consideravelmente extensa e principalmente dentro da zona de proteção especial que o Gabriel mencionou, mas não exclusivamente. Eu queria iniciar esclarecendo assim que a importância dos parâmetros urbanísticos para uma cidade, principalmente uma cidade histórica, ela é consideravelmente destacada porque... esses parâmetros, eles visam não só buscar uma situação de harmonia de conjunto, que é aquilo que a gente vem buscando aí ao longo dos quase setenta e dois anos do IPHAN, de buscar uma preservação, uma conservação das áreas tombadas, mas principalmente permita que a população, os moradores da cidade principalmente, tenham uma condição de vida, uma condição de salubridade considerável e condizente com a função a que as edificações se prestam que é a moradia, a residência. Então, que elas sejam habitáveis e forneçam condições mínimas de respeito à saúde e à dignidade humana. Existe uma situação diferencial em Ouro Preto que é o motivador da criação dessa Lei que é a regulamentação de um artigo do Plano Diretor que a cidade, na verdade, como todo mundo sabe, nasceu e se constituiu anteriormente à legislação urbanística. A gente tem legislações não só de Ouro Preto, mas em outras cidades bem anteriores, mas a formatação com o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo se deu no final de dois mil e seis que, fazendo uma conta rápida aqui, eu percebi que foi mais de duzentos e noventa anos depois da Constituição da Câmara Municipal, que é um marco histórico na cidade. Ou seja, quase trezentos anos depois de se constituir a Casa que formula as Leis, que se deu uma legislação urbanística que não foi a primeira da cidade, mas que foi uma legislação urbanística seguindo esses parâmetros urbanísticos, que é o que se busca adequar com essa Lei as edificações que já eram pré-existentes. Então, justamente por essa questão da pré-existência das situações consolidadas no passado e que estejam passíveis de regularização é que se dá a importância da formulação dessa nova Lei. Eu acho que é importantíssimo a gente esclarecer que não é, que não se trata, que essa legislação não se trata de uma anistia, é muito diferente a anistia da regularização de imóveis. Anistiar os imóveis seria uma espécie de fechar dos olhos para tudo aquilo, seria uma definição de perdão a tudo aquilo que foi feito irregularmente sem se exigir nenhuma regularização daquelas edificações. É uma Lei de regularização que exige sim, exige critérios, exige uma adequação a ser feita naquela edificação quase sempre e existe um parâmetro pra aquilo. Não é simplesmente passar uma borracha em cima de tudo aquilo que aconteceu e simplesmente conceder o perdão. Um outro aspecto que cabe a gente ressaltar é que essas edificações que são contempladas pela Lei, como eu já disse, é uma legislação municipal, então elas passam a ser regularizadas no âmbito do Município, no âmbito da Prefeitura Municipal, que é a quem compete fazer a regulação do solo urbano e é quem concede o habite-se. Porém, elas não são automaticamente regularizadas junto ao IPHAN; a regularização junto à Prefeitura é uma instância e a regularização junto ao IPHAN é outra instância. Alguns dos parâmetros que estão sendo abordados tanto por essa Lei quanto os que são abordados pela Lei de Uso e Ocupação do Solo quanto pelo Plano Diretor Municipal não são abordados pelo IPHAN, porque o IPHAN tem uma preocupação com a questão do patrimônio histórico, com a questão da harmonia de conjunto, com a questão da cidade tombada, que não necessariamente é abordado com todos os critérios que a Prefeitura Municipal exige e tem por dever constitucional de exigir; às vezes até menos, como disse o Gabriel. Então é importante ressaltar isso, essa regularização junto à Prefeitura não significa regularização junto ao IPHAN; para regularização junto ao IPHAN permanece a mesma prática que vem sendo adotada pelo escritório, os mesmos instrumentos, os mesmos critérios, os mesmos parâmetros que estão sendo adotados até o momento. A Legislação Municipal não sobrepõe aos critérios do IPHAN, então é importante que isso fique bem claro, bem destacado, eu acho que essa é a principal contribuição, na minha fala seria essa. E para finalizar eu queria ressaltar que é uma legislação que vem em boa hora, já poderia ter vindo antes, a gente sabe de todo o trabalho que é necessário para se fazer esse tipo de legislação, toda a especificidade que exige... Então, eu acho que o quanto antes melhor, ainda bem que está vindo agora e não vamos esperar mais por isso, e que ela significa um ganho muito grande de qualidade de vida para a população, pra cidade e também um ganho para o patrimônio cultural que faz de Ouro Preto uma cidade diferenciada num conjunto nacional e até internacional, graças a toda essa riqueza que existe na cidade. Era isso, eu queria agradecer aqui ao Vereador Flávio Andrade, Presidente da FAMOP pelo convite, por estar presente, por ter a cessão da palavra e agradecer mais uma vez a vocês. Muito obrigado." Vereador Flávio Andrade: "É bom eu estar no meio dessa mesa representando o povo de Ouro Preto entre a Prefeitura e o IPHAN, são dois órgãos, eu estava consultando o Rafael. Em setenta e dois anos de existência do IPHAN não chega a dez anos os momentos de diálogo entre essas duas instituições; ou foi de briga, ou foi de omissão de um lado ou de subordinação ou de intrigas ou de coisas que não eram resolvidas aqui. Então a Câmara fica feliz de estar promovendo, esse não é o primeiro, mas nesse momento com a chegada do Rafael, a gente sente que o diálogo melhorou muito; o representante anterior havia alguns ruídos da comunidade, da própria Prefeitura. Então, a Câmara sente que está cumprindo o seu papel de estar promovendo esse diálogo das duas instituições legalmente responsável pela preservação do patrimônio e a comunidade de Ouro Preto aqui representada. E ressaltando muito, essa questão não é só pela preservação do patrimônio não, essa Lei abrange coisas que estão além de patrimônio. A palavra que o Gabriel usou ali é habitabilidade; em qualquer lugar que você more no Município, você tem que ter condições de você morar, para se habitar com luz, com insolação, com respiração, com isso tudo. Então, ver isso apenas pelo viés de preservação de patrimônio, é restringir muito uma coisa que é mais ampla que isso. Antes de abrir a palavra aos Vereadores da comunidade, o Gabriel pediu um minuto da palavra." Gabriel Gobbi: "Só dois esclarecimentos. O Flávio já me adiantou um. Reparem: nós não estamos falando do Ouro Preto aqui, nós estamos falando do Ouro Preto Município. Então essas regras, elas são aplicáveis a qualquer área do Município, então é uma Lei que abrange os distritos, abrange a periferia, abrange a Bauxita, enfim tudo isso. E um esclarecimento da fala do Rafael é quando ele fala que a aprovação da Prefeitura, ela não supre a do IPHAN. Isso é uma verdade: são órgãos distintos. Na verdade eu brinco, eu falo que nós somos igual irmãos siameses, quer dizer, a Prefeitura tem as suas competências e o IPHAN tem as deles. A primeira diferença que tem entre o IPHAN e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é que o IPHAN tem uma responsabilidade ilimitada, federal, de preservar, cuidar e proteger um patrimônio que tem tombamento federal; então ele tem as regras para isso. E a Prefeitura tem a responsabilidade de proteger, resguardar, exatamente as mesmas do IPHAN e mais, zelar pela população. Então nós temos um adicional ao do IPHAN que é tentar conciliar o interesse da cidade, o interesse da população com êxito. Durante muitos anos, houve uma pequena confusão. O IPHAN, não podemos reclamar disso não, se fez de Prefeitura; eu acho que agora nós estamos colocando as coisas nos devidos lugares. O IPHAN cumpre o seu papel, a Prefeitura cumpre o seu papel e os dois trabalham pelo objetivo comum. O IPHAN nunca vai, em princípio, nunca deve emitir um alvará de construção. Ele não deve emitir um habite-se, isso é uma competência constitucional do Município; mas eles têm o direito de aprovar ou reprovar alguma construção que dentro das normas federais, dentro do perímetro da sua competência eles julgarem que não é compatível com os objetivos. Então, só para deixar claro, porque quando ele fala ali, 'A Prefeitura pode aprovar, mas o IPHAN tem os seus critérios'. Não significa também que vai dar bomba também não; significa que na área que lhe compete tem que ser consultado e ele tem que dar sua anuência. O processo inicia na Prefeitura e termina na Prefeitura; e no caso das zonas com tombamento federal, ele passa pelo IPHAN para que o IPHAN possa, dentro dos critérios dele avaliar e aprovar ou não. Só para vocês ficarem claros, porque às vezes a pessoa não entende bem esse processo, fica claro qual é a nossa posição. O IPHAN como é um órgão público federal, não há impedimento que você pegue um processo e fale assim, não vou passar na Prefeitura, vou lá no IPHAN; ninguém pode impedir isso e ele não pode recusar em receber, ele é um órgão público, ele é um funcionário público federal. Mas, o fato de ter ido ao IPHAN e o IPHAN ter aprovado não resolveu o problema, porque ele não pode dar uma alvará de construção, porque ele não pode dar um habite-se. Então normalmente, já é um entendimento nosso com o IPHAN, quando você tem uma área numa área tombada federal, quando você chega no IPHAN ele mesmo fala: 'Seu projeto é ou não é passível de aprovação. Agora, você podia ir na Prefeitura pra você poder entrar no processo legal para receber um alvará e depois um habite-se. Uma coisa não inibe a outra. (alguém falou fora do microfone) Só na área de competência dele, nos demais casos não. Por exemplo, um distrito... (alguém falou fora do microfone) Não, mas hoje qualquer processo que entra na Prefeitura, nós verificamos se ele estiver dentro de uma área tombada federal, nós remetemos ao IPHAN e nós recebemos do IPHAN, que é justamente ordenar a coisa da forma certa. O IPHAN não é Prefeitura e a Prefeitura não é IPHAN, isso tem que ficar muito claro." Flávio Andrade: "Seguindo a dinâmica da nossa audiência pública, eu queria abrir a palavra aos Vereadores Regina e Vereador Luiz caso queiram se manifestar com alguma dúvida, sugestão ou crítica. Com a palavra, Vereadora Regina, pedindo sempre pra ser o mais sucinto possível." Vereadora Regina Braga: "Primeiro eu quero parabenizar a iniciativa porque realmente, em se tratando de Ouro Preto essa questão nos interessa e muito, por mais técnica que ela seja, por mais chata, mas é uma questão que nos interessa. Então queria parabenizar a iniciativa, agradecer ao Gabriel, o Rafael por estar presente aqui conosco, e parabenizar as pessoas que vieram participar. Bem, eu queria colocar algumas situações. Na prática, eu penso que esses critérios eles realmente têm que existir, por se tratar de Ouro Preto. No papel aqui está muito interessante, mas no dia a dia, Gabriel, minha preocupação é a seguinte: quando você diz que a Prefeitura exigirá obras de adequação... mas como já dizia o nosso saudoso Padre Simões, Ouro Preto é uma cidade rica, onde a maioria são pobres. Nem todo mundo tem como fazer essas adequações, nem em dois anos. Infelizmente vai ter casos que a pessoa não vai ter como fazer adequação. A Prefeitura tem um plano paralelo, algum programa paralelo que eu já estou sabendo assim por alto, que o Flávio fica falando que vai mandar o e-mail pra mim, mas não manda, que é a questão da engenharia pública; porque vai haver pessoas que vai precisar da mão da Prefeitura, dessa assistência da Prefeitura, pra se adequar aos critérios que vocês estão criando. Essa é a minha primeira colocação. Como é que está caminhando isso e que se vai acontecer realmente, quando? Se é junto com essa Lei, porque se a gente aprova uma coisa dessas e depois não vem, não adianta. Penso, tenho quase certeza que foi muito discutido isso a nível de IPHAN, de Conselho, de Prefeitura e etc. Mas na Zona de Proteção Ambiental, essa ZPAM, cinquenta por cento é Lei Federal que estipula isso ou vocês que estipularam? Porque fala em cinquenta por cento, é metade do, é uma área grande, cinquenta por cento da área do terreno para permeabilização do solo." Gabriel Gobbi: "Reparem, a ZPAM, o próprio nome já fala, na revisão da Lei de Uso e Ocupação do Plano Diretor, nós vamos revisar essas áreas. Nós achamos que na primeira Lei foram criadas muitas ZPAM's e têm algumas áreas que não têm essa característica real. Mas como a primeira Lei foi feita com um sistema cartográfico ruim, porque que se coloca cinquenta por cento da ZPAM? A ZPAM como o nome já fala, é uma Zona de Proteção Ambiental. Em princípio deve ser uma zona que contém ou uma densa vegetação ou uma declividade acentuada; ou seja, você tem um terreno muito inclinado, ou você tem curso d'água, você tem algumas características especiais. Então, como são áreas específicas, não são áreas normais pra se construir, quando se estabelece isso é justamente para se preservar, se você dotar de parâmetros urbanísticos como as outras, não é uma zona de proteção ambiental. E já respondendo à pergunta anterior, a questão de adequação, quando nós falamos em adequação, é o seguinte: a pessoa construiu uma casa e, naturalmente, essa casa contém alguns erros ou contém uns parâmetros urbanísticos que não são aceitáveis. Como é que nós vamos aprovar se não houver adequação? Adequação às vezes é demolir uma parede e reconstruir, ou retirar um telhado. Agora, o que que acontece? Lei é Lei, Lei muitas vezes não é justa, mas tem que ser Lei. Na verdade, aquelas pessoas que não possuírem essa condição, arquitetura e engenharia pública, em princípio, é um programa de projeto, é dar assistência técnica ou elaborar projeto, ela não é para dar material e nem pra fazer construção para os outros. E a pessoa que não tiver condição de fazer adequação, se ela tiver uma comprovação de carência real de recurso, ela vai ter que entrar dentro de algum dos programas, tipo minha casa é nossa, esses programas que têm de doação de material ou o que for pra que ele possa fazer essa adequação". Vereadora Regina Braga: "Essa questão de engenharia está caminhando bem, já tem prazo..." Vereador Flávio Andrade: "Regina, desculpe, realmente eu não mandei. Nós tivemos algumas reuniões, o Rafael participou de algumas, deve ter tido umas seis reuniões desse grupo com a participação da UFOP. Conseguimos a participação efetiva dos cursos de engenharia civil e de arquitetura da Universidade Federal de Ouro Preto; envolvemos nas duas últimas reuniões a Fundação Gorceix, que se dispôs a dar bolsa para os alunos que fariam isso. Há uma preocupação muito grande do grupo todo de não divulgar isso muito, porque? Só de saber quem está mexendo com isso, toda hora vem alguém me procurar, pra saber, ô Flávio, eu estou sabendo que você quem resolve esse trem; nós sabemos que há uma distorção na cabeça das pessoas. Então a ideia é fazer um Projeto de Lei Municipal criando esse serviço, um convênio entre Prefeitura, Fundação Gorceix e Universidade que possa dar cobertura, atender famílias com renda mensal de até três salários mínimos e fazer um piloto pra poder ver que demanda vai aparecer. Sugerimos, até foi aprovado na reunião anterior não está na Lei ainda, mas a ideia é que sejam priorizados os casos embargados hoje: diversas pessoas do Saramenha de Cima, São Cristóvão, Morro Santana, tem uns quatros casos que tem nos procurado, devem ter procurados vocês também. Então sugeri que a Secretaria de Patrimônio fizesse um levantamento desses casos embargados e da localização deles para ver que bairros que a questão urbana é mais complicada e que esse grupo, talvez quatro ou cinco alunos, com orientação do professor, possa começar trabalhar. Volto a falar: sem muita divulgação pra medir que demanda que é essa, não sabemos, os alunos vão estar por conta disso nem os professores, se o aluno receber bolsa vai ficar um período da sua semana oferecendo esse tipo de orientação do projeto. Mais ou menos é isso aí, está bom?" Vereadora Regina Braga: "Mas voltar, a não ter, não corre risco não né, está bem encaminhado isso já né!" Vereador Flávio Andrade: "Acho muito pouco provável; tem uma Lei Federal que dá cobertura a isso, o edital do (inaudível) que vai cobrir isso, parece que vai ser aberto para os municípios só em janeiro ou fevereiro, não sei se o prazo é esse. Cristina, eu mandei até um e-mail pra ela tratando disso. Então, a partir daí o Governo Federal vai poder mandar recurso para os estados e municípios pra fazerem isso. Agora, já a vontade da Prefeitura que presta trabalho na Secretaria de Patrimônio de fazer, a dificuldade era de ajuda para os alunos, a Fundação Gorceix se dispôs a fazer... Então a coisa está caminhando, a porta de entrada seria a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura, entraria por lá e mandaria para esse escritório técnico pra ele poder analisar e depois essa pessoa apresentaria o projeto a Prefeitura. Não teria ninguém da Prefeitura ou da Secretaria envolvida no projeto em si, porque não tinha cabimento a Prefeitura fazer e ela mesma analisar o projeto. Então, o projeto será todo feito por alunos da Universidade de Engenharia e Arquitetura com supervisão de professores que depois apresentaria os trâmites definidos pela Secretaria." Vereadora Regina Braga: "Você já foi professor, Gabriel?" Gabriel Gobbi: "Eu gosto muito de dar aula." Vereadora Regina Braga: Você é didático demais da conta. Eu tenho uma dúvida aqui. Não sei se é idiotice da minha parte, mas acho que não é não. O que que é cota altimétrica da implantação da edificação do terreno? Vai do telhado até essa cota, o que que é isso?" Gabriel Gobbi: "Essa cota altimétrica de implantação do terreno é aquela cota em que altura do terreno você está. Eu tenho um terreno inclinado, eu tenho a cota superior e tenho a conta inferior; cota é isso, em que altura do terreno você está. Então, o que acontece? A cota de implantação é aquela cota na qual está a base da edificação. Então, você conta a edificação, estou certo aí? Os técnicos podem me corrigir. Aquela cota de implantação é a cota; você faz um corte no terreno, aquela é a cota de implantação da edificação. É onde está a base. A partir dali é que você conta a metragem, se você tem por exemplo doze metros, porque você pode ter por exemplo, cota de implantação, o nível da rua; então você corta abaixo da rua, se a sua cota de implantação for o nível da rua, independente de você ter feito dois ou três metros para baixo, você passa a contar dali. No caso da nossa Lei não; a nossa Lei estabelece que a cota de implantação é a cota de implantação da construção. Deu pra entender? Eu tenho um terreno inclinado e eu vou construir; eu posso construir no nível da rua ou quatro metros abaixo da rua; aonde eu cortar para implantar a minha construção, independente do nível da rua, ali é minha cota que eu conto qual que é." Vereadora Regina Braga: "Não serão passíveis de regularização, exatamente a questão do... edificadas total ou parcialmente em logradouros públicos. A questão da calçada. Aqui fala muito a questão do meio-fio." Gabriel Gobbi: "Sim, é porque você tem que ter em princípio muitas construções, por serem regulares, porque quando a construção é irregular, o técnico vai e vistoria e fala: 'Sua construção tem que ser feita daqui pra trás deixando um passeio'." Vereadora Regina Braga: "Eu concordo; só que aqui em Ouro Preto tem muito já, já aconteceu. Aí nesse caso eles vão se regularizar." Gabriel Gobbi: "Depende. Essa análise é feita, porque tem lugares que não existe passeio; todas as construções são maleamento. Aí ele não construiu na rua, entendeu?" Vereadora Regina Braga: "Entendi." Gabriel Gobbi: "Então cada caso tem que ser avaliado. Quando você tem uma construção, eu tenho um passeio, todo mundo está construindo deixando o passeio e uma construção irregular foi lá e tampou o passeio e continua o passeio do outro lado. Ele vai ter que adequar de forma que o passeio tenha continuidade." Vereadora Regina Braga: "Para regularizar tem que pagar as multas. Aí que eu me confundi um pouco; aí aqueles casos que você falou lá até setenta metros, esses aí estão isentos." Gabriel Gobbi: "Sim." Vereadora Regina Braga: "Porque vai ter casos que... é realidade, não vai ter, você está me entendendo? O caso tem multa, e ele não tem como pagar..." Gabriel Gobbi: "Repara..." Vereadora Regina Braga: "Aí entra naquelas isenções..." Gabriel Gobbi: "As inserções são aquelas que a gente entende como sendo por um problema de carência, por um problema de necessidade. Então entende-se que se uma pessoa tem uma casa de duzentos metros quadrados, dependendo da situação, é uma pessoa que não tem motivo pelo que ela fazer essa multa. Essas multas, na verdade, tem um sistema de calculo aí, elas não são multas vultuosas, a não ser em casos em que você fez, por exemplo um prédio, entendeu? Tirou um aproveitamento comercial daquilo, aí ela é mais significativa. A gente tem que pensar no lado social da questão." Vereadora Regina Braga: "Temos muitos casos em áreas de risco, aí..." Gabriel Gobbi: "Não significa que não possa ser regularizado. O que precisa para se regularizar e aí vai a responsabilidade do Poder Público. Se eu construir em uma área de risco, o que possivelmente nós vamos pedir, e caso a pessoa não tenha condição remete à Arquitetura e Engenharia Pública, é um laudo geotécnico daquela área. Porque repare, se nós regularizarmos aquela construção e houver um sinistro depois, a Prefeitura é solidária na responsabilidade civil. Então faz, pede-se aquela pessoa, se ela tiver condições ou faz por uma arquitetura de engenharia pública ela apresenta um laudo. Isso faz parte. Porque nós temos a planta da cidade que mostra quais são as áreas de risco. Se eles estiver numa área de risco três que a gente chama, que é uma área onde o terreno é muito instável, a construção corre um risco de um dia escorregar; a gente pede um laudo; esse laudo fala: não, essa casa aqui não tem problema nenhum, ela não tem peso suficiente para causar um problema no terreno. Então neste caso ela é regularizada, se ela não tiver e aí a questão do risco, aí você tem duas situações: ou não pode regularizar e aquela pessoa não vai poder morar ali pelo risco com a segurança que ela tem ou vai ter que se fazer um tipo de obra, que a gente chama de fundação profunda pra poder ultrapassar aquele terreno ruim pra dar estabilidade à casa. É um problema de engenharia simples." Vereadora Regina Braga: "Vocês estão trabalhando meio que paralelo com a Assistência Social." Gabriel Gobbi: "Sim." Vereadora Regina Braga: "Nesses casos assim, que a pessoa... qual que é a solução? É área de risco, não tem jeito não tem como se adequar, vai ter que retirar aquela pessoa daquele lugar." Gabriel Gobbi: "Aí é um problema igual tem, quando você tem um área de risco que normalmente já se tira a pessoa daquela área." Vereadora Regina Braga: "As multas, já existe você está mudando ou você está criando agora?" Gabriel Gobbi: "Não." Vereadora Regina Braga: "Você criou uma formula nova aqui não é isso?" Gabriel Gobbi: "Não existe, isso não existe. Na Lei anterior você tem parâmetro: ou você aprova ou não aprova. Como esse caso é um caso de que você está fazendo além do que a Lei permite, então você paga por aquele além; não paga pelo que está no parâmetro. Vamos dizer: eu tinha o direito a construir cinquenta metros quadrados; eu estou construindo cento e cinquenta. Ora, eu tenho que pagar pelo excedente." Vereadora Regina Braga: "Entendi, eu já tinha até lido isso, me desculpe." Gabriel Gobbi: "Agora isso vai depois para o fundo, o fundo vai reaplicar isso em construção social, aí já tem todo um processo; não é pra fazer dinheiro não, é reaplicar isso de uma forma correta." Vereadora Regina Braga: "Última pergunta, Gabriel. Comprovantes, a documentação necessária. Aqui no inciso nove: cópia de documentação necessária que comprove parte da construção existente, se houver. Se houver, se não houver não tem problema então." Gabriel Gobbi: "Cada caso é um caso, a gente vai ter esses casos e tem que ser analisado, porque as situações são muito diferentes. Principalmente problema de documentação é seríssimo. Nós não temos impedido, a não ser que você tem uma documentação muito frágil, que você não pode aprovar uma construção num terreno que às vezes não é da pessoa; mas nós não temos, a exemplo de outros municípios, tem município que só permite você regularizar uma construção se a pessoa tiver a certidão de registro no cartório de imóveis; se nós formos fazer isso em Ouro Preto, raramente você vai conseguir aprovar uma construção. Mas, você tem que ter um título de propriedade de dominialidade que você está aprovando uma construção de um terreno que a pessoa pelo menos detenha posse daquele terreno; pode não ter a propriedade registrada em cartório, mas a posse comprovadamente é dela." Vereadora Regina Braga: "Para fechar, parabenizar a forma que o Rafael está... Engraçado que eu sentei perto do Rafael aqui, que eu vi o Rafael uma única vez; quando ele veio se apresentar aqui. Daí que eu sentei aqui, eu tava conversando com o pessoal, e não vi o Rafael não. Eu achei que era o Paquinha que estava do meu lado. Foi aí que ei olhei e falei, 'Oi'. Que eu achei que era alguém assim, que ele é tão novo, ele não parece que é Superintendente do IPHAN, não é mesmo? Então, parabenizar o Rafael pela forma com que ele tem trabalhado dentro de Ouro Preto. Eu acho que está dando super certo, a gente já está percebendo isso na rua e essa parceria com a Prefeitura é fantástica, essa coisa de vocês trabalharem juntos e aproveitando vocês dois, eu fiz até... mas eu acho que ele anda tão ocupado, que ele me responde os e-mails. Eu fiz uma pergunta pra ele outro dia e eu queria aproveitar o Rafael aqui, eu acho que você deve estar tão atarefado, que você nem deve estar abrindo os e-mails... Veja bem, a área eu não sei se chama de Zona de Proteção Especial, essa área aí." Gabriel Gobbi: "A principal da cidade, onde você tem o arruamento... porque perímetro tombado é muito amplo... dentro do perímetro tombado você tem uma área que é de proteção especial. Essa área é aquela que tem o traçado original da cidade, por isso que chama arruamento setecentista. Perímetro tombado abrange os morros." Vereadora Regina Braga: "O Flávio sabe o que eu vou perguntar..." Vereador Flávio Andrade: "Perímetro tombado é hoje uma área muito grande, e hoje complica mais a situação em áreas que não têm tanta..." Vereadora Regina Braga: "Porque eu acho que tem uma Lei Federal, bom que o Rafael está aqui, que dentro de área do perímetro tombado tem que ser só arquiteto para fazer o projeto, não pode ser engenheiro. E aqui ele é muito grande, por exemplo, no bairro Nossa Senhora de Lourdes, que eu acho que não tem nada assim de... porque lá já aconteceu, não é como aqui no sítio histórico. E essa exigência do arquiteto está complicando." Gabriel Gobbi: "Isso é uma Lei do CREA." Vereadora Regina Braga: "Não tem como alterar ou diminuir esse perímetro? Desconsiderar alguns bairros que não tem haver mais?" Rafael Arrelaro: "A alteração do perímetro tombado, que realmente ele é muito extenso, só pra você ter uma ideia o trevo que vai para Mariana, o trevo é o ponto de marcação do perímetro tombado." Gabriel Gobbi: "Vai lá na Jacuba." Rafael Arrelaro: "Então, o perímetro tombado é muito extenso. A revisão do perímetro tombado, até por essa questão de ser tão extenso, já foi um pouco discutido no IPHAN há dois anos atrás, uma possibilidade de revisão desse perímetro, para diminuir realmente algumas áreas. A interpretação que se deu na época da limitação desse perímetro foi... No tombamento de Ouro Preto em trinta e oito não havia a descrição do perímetro porque a cidade ainda era aquela cidade, ainda era essa Zona de Proteção Especial. O que a gente tem hoje, digamos assim. Então tombou-se aquele conjunto que existia. Depois disso, a cidade começou a crescer, que era um processo que naquele momento não estava previsto; e com esse crescimento que se deu na cidade, perdeu-se a referência de onde que era. A correção que foi feita foi que na época de trinta e oito o tombamento foi daquela cidade com a sua harmonia de entorno, que são as montanhas que é o diferencial da cidade; a harmonia de entorno, o pico do Itacolomi, enfim. Então, o tombamento, não só de Ouro Preto, mas de todos os tombamentos desse período do início do IPHAN era de se tombar a cidade até onde as vistas se alcançam; era as frases que se usava, porque essa ideia de abarcar o entorno também. Com base nisso, foi feita essa delimitação do perímetro com coordenadas para poder se definir quais eram os pontos que se pegavam onde as vistas se alcançam; e aí com base nisso definiu-se esse perímetro. Então, o perímetro realmente é muito extenso. Quando houve essa discussão há dois, três anos atrás no IPHAN, da revisão do perímetro tombado de Ouro Preto, considerou-se que tem áreas que realmente estão dentro do perímetro mas que hoje elas funcionam como Zona de Amortecimento desse crescimento da cidade, Nossa Senhora de Lourdes é um caso. Então, que essas áreas no primeiro momento elas continuassem dentro do perímetro por se tratar de uma zona de expansão da cidade; como a gente tem uma restrição dentro de uma área de proteção específica, teríamos zonas de amortecimento dessa área. Então, 'Ah, no Centro Histórico é muito difícil de construir'; então, tem restrição de número de pavimentos, restrição do quanto se pode construir, então, tem que ter um local que seja de amortecimento. Esse entendimento está passando por um processo de mudança dentro da própria instituição, de que realmente essa zona de amortecimento até pela Prefeitura, como disseram o Flávio e o Gabriel, de que essa é uma atribuição da Prefeitura de definir a zona de crescimento, os vetores de crescimento, pra onde a cidade vai, onde que é melhor crescer e tal... Então que o IPHAN saia realmente disso. Isso é um processo que é um pouco demorado, porque a Instituição tem praticamente três instâncias, que é municipal, estadual e federal, dentro do IPHAN. Então isso é uma construção conjunta mas isso já está sendo debatida ainda que não, conta tanta força, mas que é uma discussão que a gente pretende levar a diante no próximo ano." Vereadora Regina Braga: "Porque, eu não entendi, nada contra os arquitetos, mas eu acho nada mais do que justo democratizar a coisa, porque não engenheiro também? Eu acho que só arquiteto encarece o negócio." Gabriel Gobbi: "Eu acho, Regina, esta é uma questão de Lei, mas é o CREA que estabeleceu porque, entende-se que em áreas tombadas existem alguns parâmetros urbanísticos que em termos de conhecimento, o engenheiro não tem na sua grade curricular. Então para você fazer uma intervenção numa área tombada, é a mesma coisa que você falar, o cara forma em médico, ele atende qualquer coisa, mas pra mexer numa cirurgia cardíaca, ele tem que ter uma especialidade, porque o médico generalista. Então, o entendimento do CREA é que áreas tombadas têm particularidades urbanísticas que o engenheiro não foi preparado para fazer, então eles editaram uma normativa, que dentro de áreas tombadas só pode ser o projeto feito por arquiteto. Mas na normativa do IPHAN, me parece que é diferente, o IPHAN não aborda isso, é uma determinação do CREA. Eu, particularmente, acho que as ZPE'S, as Zonas de Proteção, é que deveriam para isso porque ou edificação comprovadamente histórica e tombada teria que ter intervenção, porque de repente você está dentro do perímetro tombado mas você tem uma construção comum, então tanto um profissional quanto o outro de repente poderia." Vereadora Regina Braga: "Que é o caso de muitos bairros aí." Gabriel Gobbi: "Mas é Lei." Vereadora Regina Braga: "Mas essa normativa do CREA é Lei?" Gabriel Gobbi: "A CREA tem legislação. É legislação." Vereadora Regina Braga: "A Prefeitura não pode, não tem autonomia... Igual você só considerar a Zona de Proteção Especial." Gabriel Gobbi: "Ela é federal, a do CREA é emitido federal, é do CONFEA, poder de Lei Federal." Vereador Flávio Andrade: "Consulto o Vereador Luiz, você quer fazer uso da palavra?" Vereador Luiz Gonzaga: "Eu não precisaria nem estar falando mas, nos últimos quarenta e cinco dias, Gabriel sabe, eu fui abordado várias vezes e fui obrigado até vir aqui na Secretaria dele. Ele nos atendeu a comunidade lá em cima justamente por pessoas que estavam querendo fazer as coisas de qualquer jeito, no verbo popular e foram notificados; mas como foram notificados mais de trinta moradores, pessoas que estavam construindo e teriam que fazer isso, até para fazer as coisas bem feitas, não fazer também em lugar impróprio. Então eu queria mais é dizer para o Gabriel o seguinte, que é a primeira vez que a gente está vendo isso. Não quero dizer que vocês vão regulamentar uma coisa errada; mas pela primeira vez, está tendo o entendimento de que certas vezes, a pessoa construiu um pouco a mais e errou nisso, e que vai ter um diálogo e vai ter talvez uma esperança da pessoa não desmanchar certas coisas; porque é duro quando a gente fala assim. Aí quando vocês chegaram lá e casa tava pronta, ou só falta um telhado; então se tivesse alguém que embargasse, tinha que ser antes de fazer. Mas não depois que está pronta, às vezes o cara demorou, vários casos, cinco anos para juntar ali um dinheirinho ou saiu de uma firma e quer fazer de uma vez. É importante que organize a cidade, mesmo que algumas pessoas achem ruim, mas se a gente não cumprir a Lei, nenhum de nós vai ter história, como nós temos a história de Ouro Preto aqui. Então temos que ter a Lei e tem que ter uma compreensão também que, acima de um patrimônio, tem um povo, tem cidadãos e que é preciso das partes, por mais que seja indiferente, cada um defendendo a sua tese, ou você defendendo o patrimônio e ele defendendo o lado dele, é preciso que tenha compreensão, porque se não tiver, vai acontecer igual aconteceu com outros que passaram e fica pra nós ouro-pretanos, fica muito ruim. Quando se fala em IPHAN, você vira até o rosto para o lado, e não pode ser assim, tem que ter essa compreensão que você fazem a sua parte, porque tem que fazer, porque tem uma Lei que rege isso. E que também na parte do desenvolvimento, as pessoas não podem ser proibidas, já que é um morador daqui, reside em Ouro Preto, é um ouro-pretano nativo e não pode ser proibido assim de qualquer jeito. Agora o que que acontece? Principalmente nesses altos aqui que eu conheço, noventa por cento não tem documento, não é regulamentado, não tem escritura. Então, isso o que a Regina falou, tem que ter mesmo essa engenharia aí, tem que ter essa engenharia pública porque algumas pessoas têm condições de fazer e outras não têm. Outras igual o Gabriel fala sempre, ele expressa muito bem, às vezes a pessoa tem condições de fazer sim mas ela fala que não tem; mas quando chega lá no terceiro andar, que está pondo o telhado e fala: 'Mas eu não tenho condições'; a pessoa têm condições e quer usar disso com segundas intenções. Enquanto que aqueles que realmente não têm condições. Então, há uma preocupação grande nesse sentido aí, quando você fala assim, falou trinta meses; eu queria saber desses trinta meses, aquele que não tem nada regulamentado tem os trinta meses para regulamentar? Ou não tem nada a ver isso?" Gabriel Gobbi: "Essa Lei, a proposta é que tenha trinta meses para iniciar o processo. Se ele depois passar esse prazo, então trinta meses são dois anos e meio para iniciar o processo de regularização, é requerer. Então na verdade, não é pra regularizar e nem para adequar o imóvel, é para que ele dê entrada naquele processo de pedido de regularização, para pedir. Então é o limite pra isso, ele pode as vezes levar aí mais um, dois, três, quatro anos para poder adequar e acabar de regularizar, mas ele teria trinta meses para dar entrada no pedido." Vereador Luiz Gonzaga: "Queria aproveitar e agradecer você, Gabriel, como você recebeu as pessoas, porque na verdade, algumas pessoas estavam tão bravas e chegaram ali e eu falei, ele não vai sair inteiro. E a maneira como você conduziu,= explicando qual o motivo que uma pessoa não poderia construir, atrapalhando a outra que teria que ter as coisas certas e não podia pensar somente em si, que se pensasse no outro também, senão acabaria jogando esgoto em cima de outro, construindo uma janela errada, tirando essa intimidade do outro... E aquilo foi tão importante que todas as quinze pessoas que nós tivemos lá ontem, eles hoje já pensam diferente da maneira que às vezes escutam na rua. É que a Prefeitura está querendo aparecer, embargando, notificando todo mundo como se Ouro Preto não existisse. Então, a gente fica satisfeito com o tema do diálogo e tomara que continue assim. É isso que a gente espera, que faça as coisas, mas faça justo pensando também naqueles que não tem condições; não é que você está passando por cima da Lei, mas você está dando certa oportunidade para aqueles igual você falou do bairro lá em cima, se é dois e o cara fez a mais, que ele pague por aquilo, mas que daí pra frente não pode, se cometer um erro e está sabendo que não pode cometer, aí vai ser punido mesmo. Era só isso. Obrigado. E parabéns, Flávio, parabéns o Rafael do IPHAN aí, que vocês continuem aí sempre assim, pensando também no cidadão ouro-pretano. O IPHAN também, o patrimônio também, mas também o cidadão que reside aqui em Ouro Preto." Vereador Flávio Andrade: "Antes de abrir a palavra a comunidade, registrar a presença então, além das duas instituições da mesa, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, o Armando Maia Wood representando a UFOP, o Ronald representando a Secretaria de Meio Ambiente, temos a Associação Patrimonial de Ouro Preto, o Sindicato Metalúrgico e as Associações de Moradores dos bairros Padre Faria, do Morro do Cruzeiro, da Barra e da Nossa Senhora do Carmo - Pocinho. Nós vamos abrir a palavra para a comunidade para colocar sugestões e críticas. Vamos pedir sempre que a pessoa se inscreva levantando a mão. Nós estamos sem microfone sem fio, então nós vamos pedir que às pessoas que cheguem à frente para usar esse microfone com fio mesmo e pedir para quanto mais pessoas usem a palavra, a pessoa seja objetiva e se restrinja a três minutos da sua fala para poder permitir que mais pessoas usem a palavra. Está aberta a inscrição, se já tiver alguém, Beth. Quem quiser se inscrever, por favor levante a mão para poder ser procurado. Primeiro é o Vicente Custódio da Associação Patrimonial de Ouro Preto. Vicente, eu peço que você chegue à frente para poder falar no microfone." Vicente Custódio da Associação Patrimonial de Ouro Preto: "Boa noite a todos. Primeiro eu quero cumprimentar ao Flávio que está presidindo esta audiência pública em nome dos demais presentes. E não poderia deixar de parabenizar o Luiz pela sua posição. Mas eu quero deixar bem claro aqui para a plateia presente que em nenhum momento, seja o Secretário de Patrimônio ou seja o diretor do IPHAN citou o povo; ele citou que a cidade perde. Então, eles estão preocupados é com a cidade e que o povo se exploda; é aquilo o que o Luiz disse ali: eles não estão preocupados com o povo, estão preocupados é com a cidade. Eles disseram aqui bem claro, em nenhum momento foi citado o povo; o Luís foi no povo, por isso que estou aqui parabenizando e convidando o Luiz para somar a nós, porque a sua participação é importante. Eu quero dizer que em nenhum momento o projeto vem de encontro, o Secretário fala muito bonito, o diretor do IPHAN fala muito bonito, mas em nenhum momento o projeto vem de encontro aos anseios do povo ouro-pretano. Quem vai regularizar? No nosso entendimento, o projeto vem para pegar o réu confesso para arrecadar para o Município. Que na hora que ele fala em regularização, que tipo de regularização... O que é litígio? Litígio é ação judicial. Então, quem tem uma ação, jamais vai poder regularizar. E o Secretário deixou bem claro que o IPHAN não aprova projeto, que é de competência do Município emitir o habite-se. Então ele deixou bem claro que compete ao Município legislar política pública, mas deixou bem claro: a Prefeitura não quer briga com o Judiciário, se ela quisesse, ela tem o poder de competência residual para resolver essa questão e resolver a questão dos processados. Eu já tinha conhecimento porque o Rafael, digníssimo diretor do IPHAN, havia me falado que não iria nessa Lei contemplar os processados. Então, é uma farsa o que está dizendo aqui que hoje a Prefeitura tem competência. É mentira! Houve primeiro o IPHAN. Eu quero perguntar ao Gabriel e ao Rafael, onde está escrito que o IPHAN aprova projeto? O IPHAN dá anuência aos projetos; mas eles tomam benção hoje sim ao IPHAN ainda. Precisamos acabar com isto! Então, eu peço aos senhores Vereadores aqui presentes que digam não a esse projeto que ele vem para poder prejudicar o ouro-pretano. Vem para tirar noites de sono do ouro-pretano que está sem propriedade, seu bem penhorado, sua dignidade ofendida. E o Rafael em nenhum momento disse aqui nem o Gabriel que o IPHAN está sendo investigado pela Polícia Federal a pedido do Ministério Público Federal! O Rafael não disse isso aqui, ele tem conhecimento de que eu já fui depor duas ou três vezes. O senhor Benedito está sendo, por suposto favorecimento de projetos, está a cargo da Doutora Cristiana que está apurando. O Benedito não foi embora à toa não, ele foi embora porque está sendo investigado pela Polícia Federal. A situação é séria. Isso aqui é uma tapeação ao povo ouro-pretano, mas a APOP vai estar de pé e espera poder contar com a compreensão dos Vereadores que digam não; mas nós vamos até a última instância porque entendemos que isso é inconstitucional. Se nós perdermos aqui, vamos para o Tribunal e não vamos admitir que isso seja aprovado, isso é uma covardia, isso é uma injustiça com o povo ouro-pretano. Isso aqui é uma farsa; o Secretário falou bonito ali, mas não falou do ônus do ouro-pretano, ele só citou a cidade, a cidade é uma maravilha, muito bonita, mas é o povo dela? Que gera riquezas com seu suor; será que os turistas deixarem seus recursos aqui, ele não citou em nenhum momento e nem tão pouco o diretor do IPHAN. Então eu faço um apelo aos senhores Vereadores, que digam não a esse projeto. Nós vamos ter a oportunidade de discutir esse projeto e vai ver que

ele não é benéfico ao povo ouro-pretano. Muito obrigado." Vereador Flávio Andrade: "Nós temos três inscritos, o Vicente já falou, o próximo é o Armando Wood, depois o Kuruzu, eu vou solicitar que os três falem e aí os membros da Mesa que quiserem se manifestar para poderem fazer alguma ponderação, algum questionamento, alguma réplica. Armando Wood, por gentileza." Armando Wood: "Bom, queria falar primeiro, uma coisa que não tem nada haver com isso que está sendo discutido hoje, mas é uma coisa que o Legislativo e o Executivo deveriam pensar sobre isso que é um projeto que a Prefeitura vinha fazendo, que é o Ouro Preto legal. E com a desculpa de duas queimas de dois cartórios em Ouro Preto em épocas diferentes, justifica uma quantidade enorme de problemas. Então com a posse dos terrenos, das casas de Ouro Preto. Então se isso, num certo momento, pudesse voltar a acontecer, todo mundo que foi favorecido com a solução desses problemas aí é alguma coisa importantíssima que se resolva em Ouro Preto. O programa continua, daí a pouco ele parou por quase três anos, não sei voltou, se voltou ótimo." Vereador Flávio Andrade: "O programa não teve interrupção, apenas com a saída do Sinval que era responsável por ele, ele paralisou por dois ou três meses, mas está funcionando. A Câmara votou no mês passado vinte e uma regularizações." Armando Wood: "Cada dia que tiver mais um resolvido é menos um problema na história. E depois a questão da engenharia social, a UFOP já vem com um projeto de extensão funcionando, não podemos abrir a porta e dizer que somos capazes de atender a todo mundo. Essa negociação que está sendo feita e que já foi citada, é alguma coisa que poderia ampliar aquele trabalho que já vem sendo feito. A professora Clarisse então, é a responsável pelo projeto que já vem fazendo uma engenharia social em Ouro Preto. O CREA prometeu isso várias, uma quantidade enorme de anos, a Prefeitura também, todos os órgãos falando nessa engenharia social e a gente precisa fazer ela ficar do tamanho que precisa para resolver todos os problemas das pessoas que queiram se encaixar nessa nova regulamentação aí. Vai precisar de apresentar então a sua realidade do seu lote, da sua casa, pra poder pedir então pra que se regularize. E a última coisa então, porque que limitar em dois anos ou dois anos e meio a ação de uma compreensão que atende, que flexibiliza, trezentos anos de atuação da cidade. E você tem uma quantidade enorme de problemas, temos várias situações que até já citadas. E vai sumir o artigo cinquenta e oito do Plano Diretor? E que ele remete que teria uma regulamentação? E daí a pouco passou esses dois anos e os problemas que ficaram aí pra poder serem resolvidos? E todos são específicos daquela data pra trás. Então, não tem sentido colocar uma data para poder acabar com isso. Agora, o Plano Diretor pode mudar no tempo, a própria Lei permite que seja feito. Então, querer que não haja problema a partir de dois anos e meio acho que não é realista, então não devia ter essa limitação, devia ter essa flexibilidade e algo que reconheça a maneira que se trabalhou em Ouro Preto até hoje. Obrigado." Vereador Flávio Andrade: "A gente agradece a fala do professor Armando Wood. Nós temos inscritos ainda o Kuruzu e depois José Geraldo, a terceira dessa primeira rodada. Kuruzu, por favor." Kuruzu: "Boa noite a todos. Cumprimento a mesa na pessoa do Presidente Flávio. Apenas pontuar algumas coisas. Uma das principais contradições que eu acho no atual Governo é o discurso da preservação do patrimônio e não existir um programa habitacional arrojado. Os quatro anos do primeiro governo, desse segundo governo aliás, a equipe não conseguiu colocar para funcionar um programa habitacional sério. Aí como falar em preservação do nosso patrimônio se não tem haver um programa habitacional? vai se construir bairros, vai se estruturar loteamento para haver novo bairro em Ouro Preto? Não tem lugar? Vai se criar cidade satélite? Ou vai se continuar fingindo que as pessoas não têm que morar. Elas não vão morar nos morros não é porque querem, vão porque não tem outro lugar. E problema da moradia em Ouro Preto não é só da classe de menor poder aquisitivo, é também da classe média. Onde é que a classe média vai construir? Esse inclusive foi um dos nossos pivôs da nossa ruptura com o Governo Angelo Oswaldo: a falta de um programa habitacional sério. A outra questão da engenharia e da arquitetura pública, também desde o começo do Governo, lembro que o Prefeito foi inclusive à escola de arquitetura lá em Belo Horizonte para trazer o diretor da... trouxemos juntos eu acho, fizemos aqui uma audiência pública, e não foi adiante, a arquitetura pública e engenharia pública, estavam fazendo na ocasião lá em... A UFMG fazia isso e continua devendo essa tal de engenharia pública e arquitetura pública. A outra coisa: os exemplos da Prefeitura. A Prefeitura precisa dar os exemplos, Gabriel, também nas obras dela, porque às vezes acontece de a Prefeitura fazer obras irregulares. Vou dar exemplo: esses pontos de ônibus que colocaram aí de vidro e tal não tinham sido aprovado pelo IPHAN; essa foi a informação na época, o Benedito é que me deu essa informação. Outra coisa: esse ponto de ônibus que foi feito ali, ficou uma obra boa, o povo gostou muito, mas não tem a rampa lá para os deficientes. E a Nossa Lei Orgânica inclusive fala, que deve haver Lei maior que fale sobre isso, que os prédios públicos, construções para uso público têm que ter rampa para deficientes; essa construção ali que eu pude perceber não tem, e foi feita esses dias tanto com a aprovação da Prefeitura tanto com a aprovação do IPHAN, creio eu. Queria saber do diretor do IPHAN quantos processos que já estão transitados e julgados, cuja decisão seja pela demolição. Já procurei saber isso algumas vezes e não consegui ainda. Falam doze, falam dez e tal, se o senhor pudesse informar. Para encerrar é o problema da comunicação, viu, Secretário Gabriel. Acho que se informa pouco a população. Isso eu lembro quando eu fui presidente aqui e eu falei com o Benedito: 'Benedito, coloco à sua disposição o serviço de comunicação da Câmara. Inclusive com recurso que puder gastar, pagar anúncio e rádio pra poder fazer uma campanha de massa mesmo; porque essas coisas aqui, a Vereadora Regina acabou de perguntar, onde é que entra mesmo com a papelada? É no IPHAN? É na Prefeitura? Imagina, se nós que temos privilégios da informação estamos assim, você imagina a maioria. É preciso investir muito nessa campanha de publicidade, não sei porque não foi feito. O Benedito na época não fez, a Prefeitura, cansamos de falar na época eu não tinha mais afinidade com o Governo, pra fazer, também não fizeram. Então é preciso que haja essa campanha de comunicação. E sei que, para encerrar, não há como agradar a todos nisso e jogar para a plateia não é o caso. O sujeito se deixar, a gente constrói em cima do rio e depois xinga a Prefeitura porque a casa da gente foi jogada ao chão pelas águas. Isso a gente vê a torto e a direito. Que é preciso haver Lei que é preciso haver regularização, claro que tem que haver. Agora é um abacaxi danado essa fase de transição, pegar esse pessoal que construiu irregularmente é um problemão e o Vicente está aí lavando a égua. Então, senhor Diretor, eu queria essa informação se o senhor poder nos dar; não estou perguntando nomes, pode ser que até que seja público; mas quantos são processos os processos transitados e julgados cuja a sentença seja de demolição. Obrigado." Vereador Flávio Andrade: "Agradecendo ao Kuruzu pela fala. Terminamos a primeira rodada, com a fala do Vicente, do Armando Wood e do Kuruzu, tem mais duas pessoas inscritas, o José Geraldo e a Efigênia Carabina, vou trazer a palavra pra mesa para poder dar as respostas e as ponderações necessárias. Secretário Gabriel, primeiro, por gentileza." Secretário Gabriel Gobbi: "Bom, eu vou tentar ser bastante objetivo. Primeiro agradecer o elogio do Vicente. Minha mãe levou muitos anos pra me ensinar a falar bonito, ela deve estar muito orgulhosa. Obrigado, Vicente. Uma professora, uma diretora, com certeza ela deve estar muito orgulhosa com a minha fala. E na minha fala não tem nada de mentira; eu exerço um cargo público e eu falo aquilo que eu acredito. Realmente, a Lei e eu entendo aqui, até pode ter sido uma falha minha, eu me desculpo, na questão de não falar no povo. Mas eu não entendo cidade sem povo. Quando eu falo em uma moradia digna, uma moradia segura, uma moradia boa, sem gente eu não acredito que ela exista. Então eu acho que está bastante claro que quando nós pensamos numa regularização, nós estamos pensando nas pessoas. Se o entendimento não foi esse foi falha minha na colocação. Casa sem gente não é casa, tem até uma música sobre isso, quem conhece música sabe. Com relação ao colocado aí pelo Armando, uma dúvida realmente, Armando, é essa questão de prazo. A Lei está aí, a Câmara pode entender de forma diferente. No entendimento das equipes técnicas e das consultas populares que nós fizemos através do conselho, entende-se que você tem que ter um início, meio e fim quando se trata de uma exceção à regra. A regra é o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Nós estamos tentando resolver um problema; se você não tiver tempo, daqui a dez anos, a não ser que se tenha um cadastro, um inventário de todas as construções consolidadas até dois mil e seis, eu entendo que é um pouco difícil você perceber o que que foi feito até uma época. Essa foi a intenção; eu falei da intenção do inferno e do céu; nossa intenção foi a melhor possível. Se há um entendimento do Legislativo contrário a isso, é óbvio que nós vamos aceitar. O nosso entendimento é tentar fazer uma coisa dentro de parâmetros que sejam normais e razoáveis. Com relação à fala do Kuruzu, ele tem razão quando fala na arquitetura e engenharia pública. Na época ele realmente também teve participação. O programa habitacional é da Prefeitura de uma outra Secretaria e eu aqui vou me reservar ao direito de não avaliar uma coisa que não está na minha pasta. Tenho as minhas opiniões pessoais e acho que quem está aqui é o Secretário, não é o Gabriel. A questão do ponto de ônibus também não é do meu conhecimento. Os pontos de ônibus que foram instalados pela Secretaria foram aprovados pelo IPHAN, outros foram colocados, não tenho conhecimento se houve aprovação ou não; os nossos foram aprovados, todos eles tiveram seus projetos aprovados. Rampa deficiente foi uma falha no projeto; eu acho que realmente pode ser adequado, existe a possibilidade dessa adequação. E a falha de comunicação é clara. Eu acho que o maior problema que nós temos, e na última reunião o Luiz estava presente, uma reclamação constante é essa falta de comunicação. Eu acho que realmente nós estamos fazendo isso no projeto de despoluição visual que nós tivemos o cuidado de fazer um panfleto e estamos pedindo pra todos cais e em cada casa informando o que que é a legislação e quais são as regras pra num segundo momento cobrar adequação às regras e pra num terceiro momento executar o que a Lei pede que é fazer a penalização. Eu acho que esse é o processo. Eu acho que realmente nós temos que melhorar muito em comunicação sim, é um processo que a gente enquanto, não sou Secretário de comunicação, mas eu acho que a nossa obrigação é tentar fazer isso e pela Secretaria nós vamos fazer o máximo possível pra tentar fazer. Hoje nós estamos fazendo uma comunicação aqui. Então a gente vai tentar trabalhar isso melhor, eu agradeço pela participação. Talvez pela própria Secretaria a gente possa dar essa mensagem que a gente está dando. Era só isso, eu gostaria só responder essas coisas. Muito obrigado." Vereador Flávio Andrade: "Gente, vou passar a palavra ao Rafael para suas considerações. Como já são nove e quarenta e quatro, quem ainda quiser fazer uso da palavra, que se inscreva durante a fala do Rafael, ao final da fala dele, encerraremos as inscrições. Temos inscritos o Zé Geraldo da Barra, a Efigênia dos Santos Gomes. Durante a fala do Rafael, quem quiser falar, levante a mão por gentileza. Rafael por favor." Rafael Arrelaro: "Serei bem breve. Eu faço coro ao que o Gabriel falou. Tanto que euiniciei minha fala cumprimentando a população que está aqui, dizendo que é um assunto que a população tem que tomar conhecimento; as habitações, as moradias, que foram as palavras que eu usei, isso diz respeito a quem mora lá dentro; e obviamente para a cidade se esvaziar, não tem porque ter a cidade. Então isso aí no meu entendimento é uma condição de preexistência da cidade é que elas sejam ocupadas pelas pessoas. E quanto a responder sobre o número de processos com trânsito julgado com sentença de demolição das edificações ou adequações dessas edificações. Eu não tenho conhecimento dos números objetivamente; eu estimo realmente que seja entre dez e doze edificações. Eu estou aproximadamente há seis meses à frente do escritório; coincidentemente no segundo semestre que é sabidamente é um semestre mais tumultuado para o serviço público. Agora em dezembro a gente tem o fechamento da execução orçamentária do IPHAN; então, é um momento que a gente tem realmente que apagar os incêndios, ainda assim sem prejudicar o funcionamento do escritório, mas esses dados de estatísticas, de saber quantos processos existem na justiça, quantas são as ações. A gente tem essas informações sem um número concretizado no escritório. Isso não está sistematizado porque o nosso arquivo local, ele tem uma subordinação ao arquivo da Superintendência na capital em Belo Horizonte. Então, a gente tem que fazer essa compatibilização dos arquivos; essa é uma das metas. Uma das outras metas é fazer um aprimoramento da comunicação com a população; realmente que eu acho que nesse momento é falha, mas que ela deve ser aprimorada até mesmo por uma compreensão melhor do trabalho, não só do IPHAN mas da Prefeitura e de diversos outros órgãos que atuam na cidade. Eu acho que o meio ambiente ganhou muito espaço, eu não falo o meio ambiente em Ouro Preto, eu acho que o meio ambiente de um modo geral ganhou muito espaço no mundo, pelo grande poder de comunicação que ele teve nos anos noventa e o Patrimônio Histórico e Cultural não teve essa mesma percepção de aprimorar a sua comunicação. E hoje em dia a compreensão é muito distorcida e acho que a gente tem que abrir para o debate, eu estou aqui é justamente para debater e para comunicar com as pessoas. Eu acho que o objetivo maior é esse." Vereador Flávio Andrade: "Agradecemos então o Rafael, temos então três inscritos, o José Geraldo, a Efigênia e inscreveu-se o Antônio Mapa Júnior. Estão encerradas as inscrições pra fala. Com a palavra, o José Geraldo em nome da Associação de Moradores da Barra." José Geraldo: "Boa noite a todos, boa noite Gabriel, boa noite Flávio Andrade. Gabriel, pela situação que você está falando, eu gostaria de saber: já foi votada a Lei?" Gabriel: "Não." Vereador Flávio Andrade: "Para esclarecer: o Projeto está na Câmara, foi recebido, foi encaminhado para as Comissões, as Comissões não analisaram exatamente esperando a audiência pública. O próximo passo é que as Comissões analisem, pode fazer emendas, para depois ser votado em plenário. Eu imagino que ele deva entrar para a reunião de Comissões somente na quinta-feira da semana que vem. Nós temos alguns projetos na frente dele. As reuniões de Comissões são aqui mesmo, são abertas, às quintas-feiras, às quinze horas." José Geraldo: "Eu gostaria que repassasse para as Associações, se possível, essa situação. E você Rafael, essa situação que você mexe no IPHAN. A preocupação que sempre cobram da gente que mexe com Associação, é que acontece, as pessoas carentes, Ouro Preto praticamente tem noventa por cento das pessoas que não tem condições, em situações constrangedoras, para se fazer uma casa é praticamente quatro a cinco anos. E praticamente trinta por cento foi antes dessa Lei, que precisa de colocar um telhado, igual vocês estão falando que vão olhar. Essa situação, por exemplo, que aconteceu, parece que tem dois anos que desmancharam uma casa... e eles até questionam, o comerciante questiona. Nessa situação, nesse local foi desmanchado, foi aquele alvoroço mostrou até no MGTV, teve até advogado e Juiz em cima; a situação que a pessoa não tinha condições de pagar. E nisso em questão de meses, ao lado fizeram um super hotel; praticamente foi oitenta por cento do terreno. O pau que bater em João tem que bater em Maria; porque se o cara fez com oitenta por cento fez três andares, o outro cidadão que não tinha condições, teve que pagar multa, teve que pagar mão de obra em situação precária, teve que desmanchar a coisa; e o outro que chegou, fez. Então, eu gostaria que quando bate em João, que quando fosse sancionar esse projeto fosse pra todo mundo a Lei, desde o pobre ao rico, porque essa situação não poderia ser separada em ambas; porque a gente que vê, nós da Associação observamos que pela Lei que está sendo vigorada aí, eu gostaria que vocês olhassem encarecidamente, ela vai vigorar mais pra quem tem uma situação financeira melhor. Então eu gostaria que você olhasse isso aí pra gente. Obrigado." Vereador Flávio Andrade: "O próximo inscrito é a Efigênia dos Santos Gomes. Por favor. Três minutos." Efigênia dos Santos Gomes: "Boa noite Rafael, boa noite Flávio, boa noite Gabriel. Eu não assisti toda a audiência, porque eu estava fazendo prova na escola e eu vim correndo pra poder falar um pouco. Está aqui o Armando Wood. Foi criado aqui a Ama Ouro Preto, há mais anos, né Armando, por causa de uma edificação que tinha ali perto da igreja de São José e hoje essa edificação se tornou o fórum de Ouro Preto. E a gente que é Ouro-pretano, a gente às vezes passa por certos pedaços aqui que dá vontade de mudar da cidade e ir embora. Desde dois mil e três eu fiquei com um processo no IPHAN e o senhor Benedito Tadeu prometeu que a Paróquia do Pilar, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e o IPHAN fariam pra mim a adequação da minha casa e colocaria o meu telhado. E pasmem vocês, agora no final de dois mil e nove, eu estou colocando o meu telhado com muito sacrifício; as telhas subiram de preço, a mão-de-obra subiu de preço, madeira subiu de preço, mas eu faço questão de fazer o meu telhado a altura do que o IPHAN não me puna mais. E eu gostaria inclusive de colocar aqui para o Rafael, mais do que ninguém, eu amo Ouro Preto e amo com muito carinho. Quando foi criado a Amo Ouro Preto, eu fui uma das primeiras pessoas, não é Armando? A estar lá junto com o Carlos Bracher, com o Armando Wood e Flávio Andrade e eu sou apaixonada por minha cidade, pelo lugar que eu nasci, mas tem hora que dá vontade de ir embora. Quando se coloca aqui no bairro Antônio Dias desmancharam a casa do Senhor José Afonso e logo pra baixo um pouco fizeram uma casa do mesmo tamanho, eu só diria o seguinte: 'A outra casa não seria desmanchada não!' Porque a pessoa que fez a outra casa e hoje é uma Pousada é sobrinha do Ministro das Cidades, então jamais vão desmanchar a casa dela; a casa dela foi autorizada pelo poder maior. Então a gente sabe que aqui em Ouro Preto existe sim, algumas pessoas que são punidas e outras não. No meu caso foi perseguição, várias pessoas do IPHAN estiveram na minha casa, inclusive o Gabriel Gobbi esteve, a Cristina Cairo, o Luís que foi embora, que está deixando saudades, porque o Luís foi o que chegou lá e deu as diretrizes do que eu deveria fazer. Inclusive ele falou que quando eu estivesse fazendo o meu telhado que podia procurá-lo que ele iria olhar e daria toda sugestão pra mim. Eu te procurei Rafael e você falou que eu podia e quando estivesse pronto você iria lá e faria a fiscalização. Minha casa é aberta, eu não tenho nada a esconder de ninguém e só aumentei minha casa atrás porque sei que não atrapalha patrimônio. Quando uma Juíza, uma Promotora esteve aqui e que já foi embora, eu procurei e falei que fossem em minha casa para me dar uma diretriz e ela só me responderam: 'Não, o IPHAN entrou com o processo em cima de você e nós estamos aqui pra cumprir ordem; nós não somos arquitetos nem engenheiros'. Tanto que o último do IPHAN que esteve na minha casa, eu chamei um engenheiro pra poder discutir com ele; eu também não sou engenheira. E graças a Deus o meu telhado está quase pronto. Eu só gostaria de dizer para você Gabriel, pra você Rafael e para o Flávio Andrade, na hora que quiserem tomar um cafezinho em minha casa, está as ordens. Vão ver que eu não tenho nada esconder do IPHAN, nem de patrimônio, nem de ninguém. Minha casa está aberta pra quem quiser ir lá visitar e vai ser muito bem recebido, graças a Deus. Eu só queria dizer o seguinte: o Plano Diretor a gente vai bater palma quando ele for escrito realmente e for acontecer mesmo. O Plano Diretor precisa na nossa cidade, agora precisa com critérios e com respeito à cidadania das pessoas. O Plano Diretor é um mal necessário. E eu gostaria, só para terminar, dizer que eu estou muito preocupada muitas pessoas que se inscreveram para casa própria estão sendo penalizados. Inclusive nós temos um senhor que tem seis filhos e vende livros na porta do Cine Vila Rica. Esse senhor está morando numa casa que a Prefeitura paga aluguel, mas estão despejando esse senhor; a gente está vendo que ele está nervoso, ele está bebendo, ele é deficiente. Então a gente gostaria que nesse Plano Diretor, fosse olhado as casas das pessoas carentes de Ouro Preto, porque realmente elas precisam. E fica aqui a minha fala e muito obrigada pela oportunidade." Vereador Flávio Andrade: "Obrigado Efigênia. O último inscrito, Antônio Mapa Júnior, por favor. Após a fala do Antônio Mapa, vamos passar a fala então para os dois representantes da Mesa para o encerramento." Antônio Mapa Júnior: "Boa noite gente. Eu gostaria de reforçar o que Kuruzu falou aqui e que foi falado também acho que pela Vereadora Regina. A questão do prazo Secretário, é dois anos e meio para dar entrada no projeto?" Gabriel Gobbi: "Não, é pra requerer a regularização." Antônio Mapa Júnior: "E nesse meio tempo, apresentar o projeto ou não?" Gabriel Gobbi: "Não. É para analisar o caso da pessoa." Antônio Mapa Júnior: "É o que o Kuruzu disse aqui, não falando mal do Governo, porque a gente sabe que burocracia é coisa difícil de se resolver, estou vendo que o Vereador Flávio está se empenhando em cima disso, a Prefeitura. Desde de dois mil e quatro está se buscando engenharia e arquitetura gratuita. Bom que vocês aprovem a Lei agora e quem garante que vai ter engenharia e arquitetura gratuita para a população carente poder resolver as questões? Às vezes não é projeto da obra que é tão caro, as adequações; é o que o senhor falou: telhado de amianto, é uma coisa relativamente barata. Agora, de repente você vai fazer um telhado colonial, o custo disso? O custo de demolir, janela colonial. Então quer dizer, a questão desse prazo tem que ser bem trabalhado, para se dar um prazo para requerer, apresentar um projeto, porque senão é o que a senhora Efigênia falou aqui. Esse projeto só vai estar beneficiando só as pessoas de poder aquisitivo melhor. Quer dizer, não está se olhando direito a questão social, porque eu acho que deve ser muito olhado em Ouro Preto, eu sempre bati nessa tecla. Às vezes o IPHAN e a Prefeitura batemos sempre na tecla dos índices, mas casos já consolidados, não tem nem como querer mudar, porque é direito adquirido. Então vamos melhorar a estética da cidade, vamos fazer o telhado colonial, vamos fazer janela colonial, melhorar a estética sim, mas tem que ter coerência, vai buscar verba, quando vai vir essa verba? Vai demorar dez anos, vinte anos pra fazer essa obras, regularizar essas questões. É só isso que eu queria reforçar. Muito obrigado Rafael, Vereador Flávio. Uma boa noite para todos." Flávio Andrade: "A gente que agradece a sua participação. Vou trazer a palavra para a Mesa para que o Secretário Gabriel possa fazer suas considerações finais." Gabriel Gobbi: "Antes de fazer minhas considerações. Só dando um retorno às falas da Efigênia. Eu concordo Efigênia, eu acho que é uma situação difícil. Essa questão às vezes da vontade de mudar de cidade, dá mesmo, não é só em você não. Eu acho que Ouro Preto tem uma característica diferente. Outro dia mesmo eu atendi um telefonema de uma senhora, eu acho que ela até descontou outras coisas que não tinha a ver comigo no telefone. Eu deixei, até mesmo que o princípio que nós temos, até mesmo o valor de família, sempre foi respeitar os outros mesmo divergindo de opinião; desde que as pessoas me respeitem também, que eu também não sou nenhum cachorro morto. Quando a gente é acuado, a gente morde também; espero não precisar morder ninguém. Mas o respeito é fundamental nas relações, sejam elas no poder público, privado. Então, discordo do Vicente quando ele fala que há subordinação, mas é uma opinião e eu tenho que respeitar; nós não entendemos assim; nós entendemos que hoje há uma relação de respeito, não de subordinação. Mas essa questão de cidade, essa senhora que me telefonou, depois dela talvez descontar em mim alguma tristeza que ela tinha, eu falei com ela porque ela tava indignada, que até um fiscal, foi do IPHAN, havia embargado porque ela tava colocando um barrado na casa dela de pedra. Pela legislação realmente o do arruamento setecentista das casas, isso não é permitido embora nós saibamos que muitas casas colocaram. Sabemos também até o motivo de fazer isso: o respingo acaba danificando o reboco e a pessoa a forma dela não ter que ficar pintando aquilo muito tempo. Existem outras soluções dentro da legislação; você pode fazer um barrado de uma outra cor, com tipo de tinta diferente e vai fazer o mesmo efeito. Então ela me xingava e falava isso: 'Ah dá vontade de mudar dessa cidade', não vou falar os nomes que ela falou, 'Essa isso de cidade, essa isso de Prefeito'; até que não falou de mim não, eu fui salvo pelo gongo. Eu falei com ela, 'Olha minha senhora eu respeito a sua opinião, mas a gente tem que entender uma coisa'; ela falou: 'Porque a casa é minha, o dinheiro é meu'. Se nós partimos dessa premissa não podemos viver em cidade, nós temos que viver no mato; porque muitas vezes me dá vontade, estou com calor, me dá vontade de tirar a roupa e numa cidade não posso sair sem roupa na rua; é uma regra da cidade. Então, Ouro Preto tem muitas virtudes, muitas coisas boas, nós moramos numa cidade de reconhecimento mundial, uma cidade que até certo ponto que não é violenta, é uma cidade agradável, tem pessoas agradáveis, mas tem bônus que são esses, e tem ônus, tem um lado difícil. Eu moro no Centro, minha mãe tem uma casa lá e meu carro já foi arrombado três, quatro vezes. E ele foi arrombado porque eu não posso fazer uma garagem porque estou dentro do centro histórico. Então, ou eu aceito essa regra ou eu mudo pra uma cidade ou para um bairro que me permita eu fazer a garagem, não tem jeito, assim como uma outra pessoa também quer morar numa cidade histórica e ele não vai conseguir fazer a cidade dele virar histórica, então essas coisas são realmente conflitos que nós temos e que é difícil de conviver. O José Geraldo falou, eu não entendendo como você, até um companheiro verde, verde mas maduro. Eu não entendendo que esta Lei, ela seria só para pessoas em situação melhor, tanto é que nós tivemos alguns cuidados de colocar alguns artigos isentando pessoas. O que nós entendemos e eu sempre fui, e aí eu vou falar em caráter pessoal, eu sempre fui contra toda e qualquer anistia, porque eu acho que é uma injustiça você penalizar quem agiu certo. Eu pago meu imposto, eu ajo certo e de repente um cara que agiu errado a vida inteira, vai lá e anistia e não paga mais nada. Então qual que é o mérito de eu ter agido certo? Onde é que está o incentivo a ser correto? Então eu não concordo com a anistia; então um pagamento deve haver. O que a Lei prevê, o que nós tentamos colocar, é que para aquelas pessoas que não têm condições se dê a isenção. Aí eu acho que nós estamos olhando o lado social e para aquele que transgrediu a Lei e levou um proveito maior; ele tem condição que ele pague por isso. Eu sempre sou uma pessoa bem intencionada. Então, eu entendo que o objetivo da Lei é fazer com que ela seja justa; se nós percebermos que ela não tem esse sentimento de justiça, que ela seja modificada. Essa é a minha opinião. Então eu só discordo por isso; eu acho que nós tentamos colocar esse lado aí. O Antônio Mapa, a questão do prazo Antônio, eu também entendendo aquilo que eu coloquei anteriormente. Eu acho que o prazo é muito mais pra se perceber que é um processo que depois de um longo tempo... Agora esse prazo de dois anos e meio, seria para a pessoa pedir a regularização. Então, se esse prazo houver um entendimento que ele não tem sentido, eu acho que ele tem que ser retirado da Lei. Então é uma questão seguinte, a gente faz uma proposta, dentro de um entendimento, se isso não for possível. Eu gostaria de agradecer a paciência que vocês tiveram e conseguiram ficar aqui. (alguém falou fora do microfone) Não que eu tenha conhecimento, nenhum projeto que foi aprovado, pelo menos dentro da Secretaria, saiu fora dos parâmetros urbanísticos. E eu não sei especificamente o caso que foi citado, eu não conheço isoladamente. Se ele teve aprovação, os trâmites normais, foi dentro dos parâmetros de estabelecimento, eu realmente não saberia te responder. (alguém falou fora do microfone) Eu acho que o Rafael, nesse caso aí poderia depois até verificar... (alguém falou fora do microfone) Existem muitas construções irregulares; ultrapassou os índices, mas não aprovou. Isso nós sabemos que existe. Igual eu estou falando, nós podemos notificar, nós podemos alertar mas nós não podemos impedir a pessoa de fazer; ela faz e ela é quem vai sofrer as consequências ou não daquilo que ela fez. (alguém falou fora do microfone) Eu não citei índice não, eu só citei um exemplo que lá na Bauxita." Vereador Flávio Andrade: "O que está definido é o Plano Diretor não é objeto dessa Lei." (alguém falou fora do microfone) Gabriel Gobbi: "Para imóveis consolidados, o que essa Lei tá flexibilizando é poder aprovar alguns que estão com índices superiores ao permissível até um certo limite. Fala em vinte e cinco por cento para taxa de ocupação, cinquenta por cento pra outro. (alguém falou fora do microfone) Tem casas aí, setecentistas, que nós chamamos, de mil e setecentos, mil e oitocentos que ocupam o terreno todo. Aquilo que foi aprovado... Anteriormente não tinha parâmetro. (alguém falou fora do microfone) Hoje tem uma Lei. Sabe o que acontece? Quem não regularizou a casa naquela época, o direito você exerce no tempo; quem faz direito sabe disso. Tanto é que eu ia colocar aqui eu até tinha me esquecido, você falou sobre direito adquirido; não existe direito adquirido sob ilegalidade. Existe direito adquirido sob legalidade; uma ilegalidade não existe direito adquirido." Vereador Flávio Andrade: "A sugestão é a seguinte: a discussão não encerra hoje, eu vou passar a palavra para o Rafael." Gabriel Gobbi: "Deixa eu só fechar então." Vereador Flávio Andrade: "Gabriel, um minuto então." Gabriel Gobbi: "Eu gostaria então agradecer. E essas dúvidas depois se tiverem e não foram colocadas na hora, depois não tem problema, pode perguntar que a gente tenta dissipar aquilo que tiver condição. A legislação foi feita durante esses anos que nós pode falar com todo cuidado. Nós consultamos todos os órgãos que nós achávamos que tinham que ser consultados, inclusive o Conselho dentro da expectativa porque se nós formos discorrer, essas discussões que estão ocorrendo aqui, essas foram infindas durante esses quatro anos. Houve todo esse tipo de discussão, nós chegamos a um ponto de encaminhar uma proposta. Agora, ela está dentro da legalidade em tudo aquilo que nós entendemos como correto. E agora a análise dela é na Câmara para entender se houver uma outra questão, nós não somos donos da verdade; nós trouxemos uma proposta que nós entendemos está dentro dos parâmetros técnicos, está dentro dos parâmetros legais; pode caber discussão e nós estamos aqui na Câmara pra isso. Isso é democracia. De qualquer jeito eu agradeço muito a atenção, agradeço a oportunidade, agradeço ao Flávio, à Câmara, ao Luiz, por ter dado essa oportunidade. Eu acho sim, que nós temos que melhorar essa forma de comunicação pra que as pessoas possam entender melhor, não só o nosso papel, mas principalmente qual é a função disso e em que que isso afeta a vida das pessoas. E só com uma comunicação boa que nós vamos conseguir. Muito obrigado, viu, Flávio." Vereador Flávio Andrade: "Obrigado ao Gabriel. Rafael, por favor, vamos às considerações." Rafael Arrelaro: "Se eu esquecer de alguma resposta, eu peço que vocês me ajudem. Sobre esses casos isolados, da pousada, da demolição, eu não tenho conhecimento deles até o momento; vou procurar lá no arquivo, dar uma olhada quais são esses casos, ver o que que aconteceu, qual que é a situação, se realmente foi aprovado, qual que é a situação formal deles. Não conheço esses processos que foram citados e assim como não conheço todos os processos, todos os projetos que foram aprovados ou todas as obras irregulares de Ouro Preto, em seis meses a gente não tem como conhecer tudo isso; o universo é muito grande. E essa colocação do José Geraldo, sobre a questão da igualdade do tratamento, a questão da igualdade desta Lei é sem dúvida esse princípio da isonomia que a gente chama, esse princípio da igualdade do tratamento é o princípio que rege não só o IPHAN, não só o escritório do IPHAN em Ouro Preto, mas que rege o serviço público. Então, se isso em algum momento não foi respeitado, cabe a denúncia de que isso não foi respeitado. A conduta que tem sido adotada é essa de tratar todos iguais. Afinal já diz a frase que todos são iguais perante a Lei, então que todos sejam tratados de maneira igual. Esses casos que foram citados particulares, eu não sei, se eu soubesse eu apresentaria os fatos aqui agora. Não conheço, mas assumo o compromisso de buscar as informações sobre eles. Sobre essa questão do prazo. Realmente, foi aquilo que eu disse anteriormente, existe uma diferença entre anistia e regularização. A regularização tem critérios que têm ser obedecidos. Então, é o meu ponto de vista aí profissional de que é necessário sim um prazo que pode ser revisto, pode ser abolido se a Câmara assim considerar, ele pode ser revisto quando estiver assim, vencendo, enfim, existem outras possibilidades. É exatamente pra isso: pra evitar que isso fique eternamente sendo este ano ou daqui a cem anos ou aquilo que estava construído antes de dois mil e seis sendo que em um determinado momento a gente não vai saber mais o que que realmente estava construído antes de dois mil e seis ou não. Eu não sei se ficou alguma questão pra ser respondida, se ficou, estou à disposição também para respondê-la, e gostaria mais uma vez de agradecer pela atenção, pela disponibilidade de todos, até o avançar do horário e parabenizar a Câmara Municipal pela Audiência Pública que foi promovida não só essa, mas por todas que são promovidas no Plenário. Muito obrigado." Vereador Flávio Andrade: "Obrigado, Rafael. Gente, nós temos aqui apenas cinco cópias do projeto de lei, eu vou sugerir que as entidades presentes que tiverem interesse e vamos colocar no site da Câmara a partir de amanhã à tarde, o site é cmop.mg.gov.br, Câmara Municipal, Minas Gerais, Governo, Brasil. Então, quem tiver interesse em ver o projeto a partir de amanhã, vai estar à tarde no site, eu vou solicitar o seguinte: quem tiver interesse em encaminhar sugestões de emendas, que o faça através do Vereador ou através do próprio site, pode encaminhar que chega pra gente, e na reunião de Comissões as emendas todas que chegaram, sugestões serão discutidas. Então, quem tiver interesse em encaminhar pra gente, ou através do site da Câmara, ou entregando aqui a algum Vereador, estamos abertos a isso. Entendo que a Câmara cumpriu mais uma vez o seu papel, de colocar as autoridades constituídas do Poder Executivo Municipal e Federal pra conversar. (faltou final da gravação) Nada mais havendo a se tratar, foi encerrada a presente Audiência Pública. Para constar, Marcelo Sérgio de Oliveira Rocha, Agente Legislativo I dessa Casa, lavrou essa ata em vinte de janeiro de dois mil e onze.