ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PROMOVIDA EM 21 DE JUNHO DE 2007, SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

PARA 2008 - LDO

 

 

Maurílio Zacarias: "Reunião da décima sexta audiência pública, sobre a Lei de diretrizes Orçamentárias, projeto de lei número trinta e seis, zero sete do prefeito municipal, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei Orçamentária dois mil e oito e dá outras providências. Com a palavra o secretário João Bosco Perdigão, para esclarecimentos." João Bosco Perdigão: "Boa noite, essa reunião tem um caráter mais técnico, que é a lei orçamentária, ela fixa as diretrizes e os parâmetros que vão nortear a elaboração da lei que deverá ser encaminhada aqui à Câmara até trinta de setembro. Luiz, que é o responsável técnico, irá colocar em linhas gerais esses parâmetros. Basicamente o que nós vamos anunciar aqui de mais concreto é a nossa expectativa de receita corrente líquida, principal dado para elaboração do orçamento para as despesas do ano próximo. Então Luiz vai falar tecnicamente como foi, quais são os parâmetros que norteiam a elaboração desse projeto de lei e dar alguns subsídios que vão contribuir, basicamente a gente irá falar de metas fiscais e subsídios fiscais, são dois parâmetros importantes que trazem alem da expectativa da receita para o ano vindouro. Então eu vou passar para o Luiz para que ele possa fazer as colocações." Luiz: "Boa noite a todos. Como o Perdigão já frisou, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ela traz o esboço da Lei Orçamentária Anual. Ela foi instituída pela Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito. E tem o Plano Plurianual, que tem uma vigência de quatro anos, a LDO, ela é feita todo o ano. Então ela faz a interface entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, ela é a premissa da elaboração da Lei Orçamentária Anual, ela faz essa interface. É um instrumento de planejamento, orçamento e gestão, que faz essa ligação entre as ações do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. O tramite legal da LDO é: O poder executivo elabora o projeto de Lei e encaminha ao poder legislativo, que por sua vez discute esse projeto, altera e aprova o projeto de Lei, depois ele devolve ao poder executivo, que sanciona e publica a lei e pode propor veto ao texto proposto pelo legislativo. Diante de alguns vetos, se for vetada alguma alteração, o poder legislativo, devolve ao poder legislativo que vai aprovar ou não os vetos propostos pelo poder executivo. A legislação básica da LDO, a constituição Federal especificamente nos seus artigos 165 (um, meia, cinco) a 169 (um, meia, nove) a lei de responsabilidade fiscal nos seus artigos 4º (quarto), 9º (nono) e 14º (décimo, quarto) e a Constituição Estadual, no artigo 155 (cento e cinquenta e cinco). O conteúdo básico da LDO, ela traz orientação da elaboração do orçamento e autorização para concessão ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreira do município, bem como a contratação de pessoal. Também ela traz a definição da reserva de contingência, com base no percentual, que é aplicado sobre a receita corrente líquida. E o que que vem a ser essa reserva de contingência? Ela é uma espécie de poupança, que é destinada a cobrir despesas que poderão ou não ocorrer, em virtude de condições imprevistas ou inesperadas, ela serve para isso, cobrir passivos contingentes e também para abertura de créditos adicionais. Também ela traz no corpo da LDO o critério para inclusão de novos projetos na Lei Orçamentária anual conforme o artigo 45 (quarenta e cinco) da Lei de Responsabilidade Fiscal, isso é muito importante, ela diz que a lei orçamentária e a de créditos adicionais somente incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os de andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio púbico, nos termos que dispuser a LDO. Também ela traz os critério e formas para a limitação de empenhos. O que é que vem a ser essa limitação de empenhos? A não autorização para realização de determinadas despesas, previstas na lei orçamentária. E quando que essa limitação deve ocorrer? Sempre que verificar que a realização da receita está inferior a prevista, porque o comportamento de receita, a sazonalidade dela pode acontecer de cair, dar uma queda de arrecadação e for alcançar o limite previsto pela lei e neste caso a despesa, para se manter o equilíbrio entre a receita e a despesa deve se conter a despesa com a limitação de empenhos, esta certo? O conteúdo básico da LDO, continuando, o que cabe á LDO, estabelecer critérios para a essa limitação de empenhos. A gente já falou, bem como por exemplo, quais as despesas não poderão sofrer essa limitação? A base contingencial dessa limitação de empenhos, se caso a receita prevista não ser efetivar, ela corresponde ao total das dotações aprovadas na lei orçamentária, sendo excluídas da limitação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal reza, as despesas com vinculações institucionais legais: Saúde, educação, pessoal, as precatórias e sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais quando nos limites legais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e PASEP. Ela também, a Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu na Lei de Diretrizes anexos de metas fiscais e os anexos de riscos fiscais. Esses de riscos fiscais são ações, coisas que podem acontecer no decorrer do exercício e que o município tem que estar mais ou menos em alerta. Pode acontecer e já com as providências definidas, o que pode acontecer. No caso do município de Ouro Preto os riscos fiscais nós temos, por exemplo aumento do salário mínimo que possa gerar impacto nas despesas com pessoal, uma coisa que pode acontecer e, de repente, nós temos providências a serem tomadas, que são aberturas de créditos adicionais, a partir da reserva e contingência, é uma despesa inesperada. Despesas com pagamento de juros orçados a menor, a lei orçamentária orçou juros no valor X, mas ele será X mais um. Qual seria a providência? Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de dotação de despesas do próprio orçamento escrinários. Outro risco que pode acontecer é alteração na decisão judicial que o município tem, que determinou o pagamento parcelado do ICMS, recebido indevidamente pelos municípios de Congonhas e Belo Vale, como isso ainda não foi, não bateu o martelo de tudo, a providência seria entrar com recurso junto ao Supremo Federal. Outro risco seriam ações judiciais referentes às indenizações trabalhistas, cujo valor corresponda até vinte salários mínimos, que poderão ultrapassar o valor a ser estimado na próxima LOA de dois mil e oito. Também a providência seria a abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de algumas ações, de algumas dotações e a extinção, é um risco fiscal, a extinção do Fundo Previdenciário Municipal de Ouro Preto, o FUMOP, isso é um risco que nós temos, a providência." (inaudível) É uma dívida. E nós temos, se isso vier a ser cobrado, o que temos? A comissão, temos uma providência aqui que é o seguinte: é bem explicativa, a providência que já foi, na verdade, já foi tomada. Que a comissão de sindicância desse FUMOP, para analisar esse FUMOP, promoveu em fevereiro de dois mil e um a apuração dos depósitos e retiradas realizadas nesse fundo, encontrou uma diferença de cerca de três milhões, seiscentos e cinquenta. Esse relatório foi encaminhado ao Ministério Público, que vem ultimamente atuando como fiscal nos processos de número 46100 (quatro, meia, um, zero, zero) e 46101 (quatro, meia, um, zero, um) referente a esses débitos, também pagamento ao INSS do recolhimento e do valor referente a parte do empregador, no período de noventa e sete a dois mil, não repassados a este instituto. O município ficou três anos sem contribuir ao INSS e isso gerou uma dívida consolidada que nós temos, noventa por cento dela refere-se a esse pagamento do INSS aqui, também temos pagamento da dívida referente a suspensão, desde mil novecentos e noventa e nove, das contribuições ao PASEP em decorrência de uma lei municipal número trinta e dois de treze de setembro de noventa e nove, que cancelou a adesão do município de Ouro Preto ao PASEP, a providência disso seria abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento também de algumas ações do orçamento. E por fim o ultimo risco que nós temos aqui apurado é a exclusão da VAF, da Samarco Mineração, nossa providência seria entrar com recurso judicial contra o mandato de segurança de número 1000/05/421-61 (mil, zero, cinco, quatrocentos e vinte e um, meia, um) Esses são os riscos fiscais. Agora também um anexo, foi aditado á Lei de Diretrizes Orçamentárias, foi aditado pela Lei de Responsabilidade fiscal, são os anexos de metas fiscais, que a meta fiscal é o resultado primário e o resultado nominal. Resultado primário do município, ele está projetado no piso de dois milhões, cento e oitenta e seis. O que que vem a ser resultado primário? O que é isso? Ele indica se os níveis de gastos orçamentários no município são compatíveis com suas arrecadações, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. O que vem a ser a despesa não financeira? Ela corresponde ao total da receita orçamentária, deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimento de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito, juros e amortizações. E as despesas não financeiras, ela corresponde ao total das despesas orçamentárias, deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna. O resultado, a partir do resultado primário, dependendo do resultado nós temos algumas situações: Se é superavit primário indica que o município possui recursos para quitar suas despesas não financeiras, para andar com as próprias pernas e ainda para honrar seus compromissos, para pagar suas dívidas de juros, amortização e etc. Se é deficit primário significa que o município não possui recursos para pagar suas despesas e vai ter que recorrer a empréstimos, a operações de crédito, etc para pagar suas despesas elevando assim o seu nível de endividamento, que no caso do município é dívida interna, ele vai ficar devendo. Então não vai poder poupar recurso para o pagamento de juros e amortização de suas dívidas. De que forma que ele vai fazer isso? Cancela algumas ações para gerar um resultado primário positivo e o resultado nominal. O resultado nominal do município, ele esta com crédito de dois milhões, quinhentos e sete projetado. O resultado nominal, ele pode ser considerado na própria necessidade de financiamento do setor publico. Com intermédio desse calculo o município verifica se necessitará ou não de empréstimos junto as entidades financeiras, com os bancos ou setor privado, para fazer face a essas dispêndios. O resultado nominal consiste na verificação da variação dos saldo de endividamento líquido no exercício, assim o resultado nominal pode também ser apurado levando-se em consideração a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida desse exercício atual e o saldo da dívida fiscal do exercício anterior. Uma dívida menos a outra, ver se ela aumentou ou se diminuiu. Isso, resumindo, é o resultado nominal. E finalmente nós temos aqui a projeção da receita corrente liquida para o exercício de dois mil e oito. Nós projetamos só sobre a inflação, colocamos bem o pé no chão mesmo a LDO, sobretudo pela característica do exercício financeiro de dois mil e oito, que é um ano eleitoral. Projetamos apenas sobra a inflação e a receita corrente liquida está projetada cerca de cento e sete milhões, duzentos e trinta." Maurílio Zacarias: "Basicamente o vereador Sílvio quer fazer algum questionamento." Silvio: "Só reforçar o que Luiz disse, porque ano que vem é um ano especial, do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, então se existe um certo grau de, vamos dizer assim, de rigor na execução do orçamento nos anos normais, no ano que vem muito maior,esquecemos o ano eleitoral que tem sucessão, embora com a possibilidade de eleição o atual prefeito, os atuais prefeitos podem se candidatar, mas ainda sim, mesmo que eles reelejam ou não eles tem que dar, prestar conta perante o Tribunal, sociedade. Então o tratamento do ano fiscal de dois mil e oito é muito mais técnico e rigoroso do que os anteriores. foi isso que o Luiz falou, que a gente tem que ter muito mais pé no chão de previsão de receita, se ela vier a maior, ótimo, mas a gente tem que folgar com muito mais segurança. Obrigado." Maurílio Zacarias: "Sob a proteção de Deus, em nome do povo ouropretano, declaro encerrada a nossa audiência Pública." Para constar, Rosemeire Dias Bezerra, Assessora Parlamentar dessa Casa, lavrou esta Ata em 09 de setembro de 2009.