ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2008, REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2008

 

Vereadora Maria José: "...Isidoro, nós temos uma visita aqui hoje fazendo (inaudível), é a professora Soninha, o senhor Roberto Cachorrão, e o Vereador Kuruzu está presente aqui hoje. Então a gente vai dar início à nossa Audiência Pública para a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, referente ao Primeiro Quadrimestre de dois mil e oito; se alguém quiser ficar perto do microfone para fazer algum comentário, está a disposição. Então senhor Valdir, pode ficar a vontade e fazer, começar a Prestação de Contas. Eu também quero fazer uma leitura aqui da Secretária: Senhor Maurílio Zacarias, Presidente da Câmara de Ouro Preto, o assunto é resposta ao convite à Prestação de Contas; Prezado senhor, venho através deste lamentar impossibilidade de comparecer à Audiência Pública de Prestação de Contas da Prefeitura de Ouro Preto, a realizar-se na data de hoje, dado ao meu recém provimento no cargo de Secretária de Assistência Social e Cidadania. Ressalto entretanto o meu interesse em comparecer à próxima Audiência de Prestação de Contas, em ocasião que já estarei melhor inteirada dos programas e projetos da Prefeitura Municipal. Assinado senhora Maria Regina Braga, Secretária Municipal de Assistência e Cidadania. Com a palavra o senhor Secretário, doutor Huaman." Huaman: "Boa noite a todos, cumprimento a Vereadora Maria José Leandro, Vereador Kuruzu, todos presentes; vamos hoje fazer aqui a Prestação de contas do Primeiro, dos primeiros quatro meses de dois mil e oito, e aproveitaremos a oportunidade para já começar a delinear também a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Vou deixar os detalhes técnicos para o Júnior, o Luís estarem esboçando aqui, mas a notícia boa em termos de receita que nós tivemos esse ano foi que a Vale do Rio Doce e a Samarco nos depositaram, em função de uma ação judicial da AMIG, sete milhões e duzentos mil reais a mais do que a gente estava esperando; então talvez a gente tenha até que depois pedir mais uma liberação para suplementação para a Câmara, para estar alocando esses recursos, de forma a estar dando a destinação correta a eles. Além disso, a receita, ela foi se comportando de uma maneira muito boa também: mês a mês a gente está com a receita bem superior à do ano passado, o que nos deve dar uma folga muito boa esse ano, permitindo que sejam concluídas as ações prioritárias da Prefeitura. Também as receitas vinculadas, a Prefeitura está hoje fazendo uma força-tarefa para tentar liberar todos os recursos a fundo perdido, dos Ministérios do Turismo, Assistência Social, Ministérios da cidades, Esportes, porque a gente teria o prazo até dia dois de julho, para estar começando a estar medindo essas obras; tem obras grandes como Praça do Artesão de Cachoeira do Campo, Terminal Rodoviário, tem o campo do Água Limpa, tem as casas populares que a gente tem que começar as obras em junho e os calçamentos nos distritos, vão ser calçadas diversas ruas em quatro distritos de Ouro Preto; as obras também já tiveram início. Então a perspectiva financeira e de iniciativas da Prefeitura hoje está muito boa, e vamos deixar agora os detalhes os técnicos da Prefeitura falarem, muito obrigado." Vereador Kuruzu: "Senhora Presidente, posso perguntar rapidamente? Secretário, já tem uma...qual é a, qual foi o motivo do aumento dessa receita do ano passado para cá, vocês já identificaram? Assim, fora o que você falou desse recurso extra, e quando você falou desse recurso extra, sete milhões e duzentos, você falou além do previsto, além do previsto, já tinha alguma coisa prevista com a entrada das mineradoras?" Huaman: "O que tinha previsto é a entrada mensal, que tem um mensal e a gente previu. Como essa ação era uma ação que está correndo há sete, oito anos, a gente não fez nem previsão porque..." Vereador Kuruzu: "Então o resultado dessa ação foram sete milhões e duzentos?" Huaman: "Isso!" Vereador Kuruzu: "Que já estão na conta?" Huaman: "Já está depositado na conta da Prefeitura." Vereador Kuruzu: "E tem alguma previsão para esse ano de mais alguma coisa, fruto dessa ação?" Huaman: "Na verdade Ouro Preto teria direito a trinta milhões pelo levantamento da MPM, mas as mineradoras preferem pagar o que é incontroverso, o que elas concordam que realmente é devido e o resto elas vão continuar lutando na justiça para não pagar; então aí depende..." Vereador Kuruzu: "E o que eles concordam foram esses sete e duzentos? E a outra pergunta que eu tinha feito primeiro é o aumento da arrecadação, vocês já identificaram?" Huaman: "Bom, eu poderia citar vários motivos mas, principalmente o que aumentou a questão do ICMS, FPM que, o ICMS o estado está arrecadando mais, então, conseqüentemente o município de Ouro Preto também, como todos os municípios de Minas passam a arrecadar mais; isso pode-se dizer que situação econômica do Brasil está muito boa, então isso acaba refletindo, e mesmo lá também o Governo Federal tem arrecadado também mais o que importa numa arrecadação maior para todos os municípios." Vereador Kuruzu: "O ICMS é o principal?" Huaman: "Cinqüenta por cento da nossa arrecadação." Vereador Kuruzu: "Pois é, e o que impactou positivamente, o principal foi o ICMS?" Huaman: "Sim, o ICMS, FPM também, que é o Fundo de Participação dos Municípios também melhorou; então nós estamos com uma situação muito tranqüila hoje." Vereadora Maria José: "Com a apresentação o senhor Luís, que vai fazer a Audiência da LDO de dois mil e nove não é Luís?" Valdir: "Muito boa noite a todos, Vereadora Maria José, Vereador Kuruzu e todos os presentes. Só complementando a fala do doutor Huaman aqui, além do crescimento do Fundo de Participação do Município, que é decorrente da arrecadação federal e ICMS, que é decorrente da arrecadação estadual, nós podemos complementar ainda com o IPVA, que ele teve um crescimento, isso aí é notório e noticiado a todo momento, que o crescimento da frota estadual e municipal, isso vem refletir também em uma outra receita que é a receita do FUNDEB, além do crescimento de todas essas receitas já citadas, que interfere na receita do FUNDEB, tem também a mudança de alíquota, apesar de ter sido previsto na proposta orçamentária para dois mil e nove, ele apresentou um crescimento bastante considerado; que a alíquota de retenção para formar o fundo, para formar o fundo do FUNDEB, ele é gradativo, começou em dois mil e sete com dezesseis vírgula sessenta e seis (16,66), dois mil e oito com dezoito vírgula trinta e três (18,33) e dois mil e nove vai chegar aos vinte por cento (20%). Então por exemplo: o IPVA que antes tinha uma alíquota de ceto e sessenta e seis em dois mil e sete, que foi o primeiro ano que o IPVA entrou como base de cálculo para o FUNDEB, esse ano ele passou para (inaudível), além do crescimento normal da frota de veículos do estado e do município conseqüentemente. Iniciando então a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, existe um tripé que sustenta a execução na administração pública em termos de leis; nós temos as três leis que formam, que dão autorização para a realização das despesas, e fazem a provisão da realização de receitas. São elas: o (inaudível) anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Todos têm previsão no bojo da Constituição Federal e também na Constituição Estadual e, nas Leis Orgânicas Municipais. Então, o (inaudível), que é o Plano (inaudível) de Ação Governamental; ele é enviado ao Legislativo no primeiro ano de mandato do Prefeito, e tem a duração, a validade de quatro anos. Tem a Lei Orçamentária anual que é a autorização direta para a realização de receitas e despesas, e tem a Lei de Diretriz Orçamentária: ela faz uma conexão entre aquilo que foi estabelecido, as metas, as diretrizes que ficaram estabelecidos no Plano Anual, e o que vai ser alocado, os recursos que vão ser alocados em termos de despesa e a provisão de receita da Lei Orçamentária Anual. A Lei de Diretriz Orçamentária, ela estabelece os princípios, as regras de elaboração e execução da Lei Orçamentária; então nós temos a Constituição Federal, no seu título sexto, capítulo doze, sessão dois, que são os artigos principais que tratam. Na Lei Complementar cento e um (101) que é a Lei chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, nós temos os artigos também que tratam, e temos a Constituição Estadual também que vem tratar desse assunto; também temos isso na Lei Orgânica Municipal. Então, todas essas Leis que foram citadas são instrumentos de planejamento, um a longo prazo, e dois a curto prazo, nós temos o de longo prazo, que é o PPA, e nós temos a LDO e a Lei Orçamentária Anual, que vai ter duração de um ano cada um; então a cada ano nós temos que refazer a Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque ela vai fazer a conexão entre aquelas metas estabelecidas no PPA, e anualmente o que o município estabelece como prioridades e metas principais. Então ela é uma Lei estabelecida da Constituição, uma Lei Orçamentária, ela é exclusivamente de iniciativa do Poder Executivo; então o Poder Executivo estabelece as metas e encaminha para o Poder Legislativo, e para que esse faça a discussão, no caso, na necessidade faça as alterações, e também a sua aprovação. Depois ela retorna para o Poder Executivo, para ser sancionada pelo Prefeito, ser aprovada pelo Legislativo. Aí vem a questão dos vetos, a tramitação conforme estabelece o regimento interno de cada uma das Casas, e no caso aqui, da Câmara de Ouro Preto. O conteúdo básico da LDO: então, a LDO estabelece as regras de elaboração e execução do orçamento para cada ano; no caso aqui a proposta apresentada é para o orçamento de dois mil e nove. Nele a gente vai estabelecer, o município vai estabelecer a estrutura das contas orçamentárias, logicamente que obedecendo a orientação que é publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, que é o órgão que tem a competência delegada pela Lei de Responsabilidade Fiscal; o órgão tem a competência de normatizar a contabilidade pública, a contabilidade governamental do país. Até que surja um conselho, que ficou definido na Lei mas esse conselho nunca é formado, é a Secretaria do Tesouro Nacional, ligada ao Ministério da Fazenda, que tem o poder de normatizar, de estabelecer as regras para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e também dos orçamentos em si. Além disso, além da estrutura do orçamento, a Lei também, ela deve fazer provisão ao aumento, remanejamento, criação, ampliação, contradição salarial, de tudo que trata em termos de despesa de pessoal; todas as despesas de pessoal previstas, elas tem que estar também contempladas à Lei de Diretrizes Orçamentárias no ato, o ato que contraria essa regra é considerado (inaudível) de pleno direito. Além disso, ela deve trazer também a definição do percentual ou do montante a ser aplicado, a ser alocado na reserva de contingência. A reserva de contingência, na verdade é uma poupança, dentro do orçamento do município, que pode vir a ser utilizada para pagamento de algum passivo de contingente, alguma despesa inicialmente não prevista no orçamento, ele pode ser coberto pela reserva de contingência. Então, dentro do orçamento, vamos imaginar que eu tenha lá um orçamento de cento e sessenta milhões, e eu tenho quinhentos mil reais de reserva de contingência, significa que aquilo ali eu não posso lançar mão daquele valor, a não ser por uma contingência, uma questão não prevista na Lei Orçamentária; então eu não posso lançar mão, ela serve para isso, é como se fosse uma poupança, para que a gente a utilize em condições inesperadas, o próprio nome está dizendo, é uma reserva de contingência. Além disso, no corpo da LDO, obrigatoriamente nós temos que fazer a provisão de autorização para abertura de créditos orçamentários, de remanejamento, esses créditos, eles podem ser créditos adicionais, especiais, extraordinários, mas as rédeas, elas tem que estar estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme (inaudível) o artigo quarenta e cinco (45) da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a sua aprovação, trinta dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, o município deve publicar um ato, estabelecendo o cronograma de desembolso e a estimativa bimestral de arrecadação; se a cada bimestre apurado a minha perspectiva de receita não se confirmar, ou seja, se a minha receita for menor do que eu estabeleci bimestralmente, eu devo promover a limitação da execução da despesa, ou seja, a limitação dos empenhos. As regras para limitação dos empenhos, tanto do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo, elas devem estar expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; então sempre que verificar, que é que for verificar que a receita não acompanhou aquela estimativa de cumprimento de metas, o Executivo, juntamente com o Legislativo, é um ato conjunto, eles devem promover a limitação das despesas. Se por algum motivo a receita retornar aos patamares desejados, essa limitação vem gradativamente sendo diminuída, até que ela torne-se totalmente liberada. Além disso, nós temos que, na limitação, nessa limitação do empenho, ela pode sofrer alterações, porém não pode ser fruto dessa limitação, algumas despesas que ficaram estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, despesas como: manutenção dos precatórios, despesa de vinculação constitucional, ou seja, despesa da Saúde, despesa da Educação, todas as despesas que tem que cumprir, limites mínimos de gastos, as despesas com pessoal de cargos sociais, logicamente dentro dos limites legais, amortização da dívida, e o PASEP que também é uma obrigação tributária; então, isso não pode ser fruto de limitação de empenho. Quando estabelecer as regras, a Lei de Diretrizes Orçamentária deve preservar estas despesas. Uma outra questão estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma dos seus anexos, são as metas fiscais, as principais metas fiscais incluem o resultado primário, o resultado nominal e os riscos fiscais e eventuais providências; o resultado nominal é o resultado comparativo da dívida consolidada líquida do município, de um período para outro, no caso, a LDO estabelece o comparativo de um exercício para outro. O resultado primário é a economia feita, é a chamada economia fiscal, a diferença entre as despesas não financeira e a receita não financeira; então o município, ele deve fazer uma economia para poder pagar as suas dívidas. Esses dados, interessante a gente esclarecer que, quando essas regras de Responsabilidade Fiscal, que estabelecemos esses anexos e metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando a Lei de Responsabilidade surgiu, a conjuntura do País era a seguinte: Estados e grandes municípios principalmente, eles tinham dívida fundada, dívida líquida alta, despesa de pessoal alta e resultado primário baixo. Então, se prosseguisse essa regra, os municípios dificilmente conseguiriam diminuir o estoque de suas dívidas; então, a Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu esse princípio de estabelecer na Lei de Diretrizes Orçamentárias metas, mas essas metas, elas valem muito mas muito mesmo para: a União, os Estados e para os grandes municípios que longamente vinham trabalhando com despesa de pessoal, acima de setenta por cento (70%) vinham trabalhando com a dívida, excedendo a cem por cento (100%) da sua receita corrente líquida anual. Então ela veio estabelecer algumas regras, e complementadas por uma resolução do Senado Federal, a resolução número quarenta e três (43), ele estabeleceu então alguns limites para a dívida de cada um dos entes. Infelizmente ou felizmente, quando isso foi estabelecido, (inaudível) mas também acertou; os pequenos, os médios municípios do Brasil; então hoje, os pequenos municípios têm que cumprir metas, da mesma maneira que a União tem que cumprir, da mesma maneira que o estado de São Paulo, da mesma maneira que o estado de Minas Gerais; que chegue a ser talvez uma incoerência mas a regra foi estabelecida para todos. Então hoje o município que tem uma dívida, nós vamos ver no demonstrativo que eu vou exibir agora há pouco, do demonstrativo da execução do primeiro quadrimestre, o município tem uma dívida fundada relativamente baixa, mas mesmo assim está sujeito a criar superávit primário para pagar essa dívida sem haver uma necessidade direta. Em cima disso, as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de dois mil e nove prevê um resultado primário da ordem de vinte e seis milhões aproximadamente. Então, o que que é isso? Na hora que eu pego as minhas receitas totais e extraio aquelas receitas chamadas receitas financeiras, que são as receitas provenientes de empréstimos tomados, aplicação no mercado financeiro, alienação de bens; quando eu deduzo isso eu acho a minha chamada receita não financeira. Eu pego a minha despesa total, e vou lá e faço a dedução das minhas despesas de amortização e pagamento de encargos da dívida pública, eu acho a minha despesa não financeira; a diferença entre receita não financeira e despesa não financeira eu tenho o chamado resultado primário. Agora é um absurdo isso aí for discutido, que para a obtenção desse resultado primário nós não possamos extrair também os investimentos feitos; o (inaudível) que foi o mentor da Lei de Responsabilidade Fiscal, ele entende que investimento tem o mesmo peso do custeio, então para ele, construir uma escola e comprar uma cera para o chão tem o mesmo peso na hora de estabelecer o resultado primário; mas felizmente o município tem essa previsão. O resultado nominal que é a diferença entre a dívida fiscal de um exercício para o outro prevê uma queda nessa dívida de aproximadamente dois milhões de reais; então o resultado final da dívida, o que que é uma dívida líquida? Dívida líquida é a dívida total de longo prazo do município, menos as disponibilidades financeiras , mais os restos a pagar já processados; então, a previsão é de aproximadamente dois milhões de reais. E a receita corrente líquida prevista na LDO é de aproximadamente cento e vinte e nove milhões de reais; isso não é a receita total prevista para o exercício de dois mil e nove, . É prudente que na hora da elaboração do Orçamento, o município faça um rastreamento nos órgãos de fomento: BDMG, BNDES, os ministérios, o Monumenta se tiver algum recurso ainda, parece que já foi esgotado, mas pode ser que venha algum fundo ainda; então é prudente que ele faça uma varredura e identifique algum recurso que já esteja em processo de encaminhamento, para que ele seja contemplado na Lei Orçamentária. Mas nesse momento, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que importa é o índice de receita corrente líquida; na receita corrente líquida é a receita total, extraída das chamadas duplicidades, que são as retenções para o FUNDEB; daí então nós pegamos a receita corrente total menos retenção para o FUNDEB. Gente, se for surgindo alguma dúvida que os senhores queiram fazer, senhores e senhoras, queiram fazer algum questionamento, não precisa aguardar o término da apresentação não, pode fazer assim que tiver alguma dúvida. O projeto total da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ele está sendo encaminhado ao Legislativo com todos os seus anexos, é uma Lei bastante complexa e extensa, e os anexos também tem uma quantidade de dados muito grande, que tem toda a memória de cálculo dos últimos três anos, e a projeção para dois mil e nove, dois mil e dez e dois mil e onze, que estão lá na memória de cálculo da receita, da mesma forma nós temos a memória de cálculo da despesa, a memória de cálculo da dívida, a evolução do patrimônio líquido do município, a situação dos restos a pagar, tudo isso está contemplado nos anexos da Lei, que vão ser encaminhados ao Legislativo. Na seqüência então, nós vamos fazer o demonstrativo, a apresentação do primeiro quadrimestre, o resultado da gestão fiscal e o resultado da execução orçamentária do primeiro quadrimestre de dois mil e oito. A princípio nós temos o chamado anexo (inaudível), que ele é composto praticamente, nesse quadrimestre, devo deixar claro que no último quadrimestre alguns dados são acrescentados, mas nesse primeiro e segundo quadrimestre do ano, principalmente o anexo um vai tratar de dois aspectos: despesa com pessoal e dívida pública. São os dois pilares que foram fortemente atacados para o seu controle, na elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal; então, igual eu disse há pouco, a situação dos estados, dos municípios e da União era de grande despesa, um valor considerado de suas receitas, sendo direcionado para a despesa de pessoal e o endividamento muito alto. Hoje por exemplo, os senhores devem saber que a dívida externa do Brasil, ela tem condição de ser cem por cento (100%) paga se o país assim quiser; as reservas superam hoje a dívida externa Brasileira. Mas então, nós temos como parâmetro, a receita corrente líquida; então nós temos o parâmetro e fazemos uma comparação entre os dois períodos: apuração, maio de dois mil e seis, abril dois de dois mil e sete, maio de dois mil e sete, abril de dois mil e oito. No cenário geral, podemos dizer que houve uma melhora acentuada na gestão da folha de pagamento do município; enquanto no exercício de dois mil, no mesmo período do exercício de dois mil e sete, o município tinha um dispêndio de cinqüenta e um vírgula zero seis por cento (51,06%) da sua receita corrente líquida para pagamento da folha, hoje ele está em quarenta e dois vírgula três (42,3); isso, logicamente, foi bastante favorecido pela entrada no município, como já foi citado pelo doutor Huaman, da receita proveniente do CEFEM, ação que a AMIG moveu contra as mineradoras. Esse percentual provavelmente deve aumentar ao longo do ano, à medida que essa receita que está aqui no primeiro quadrimestre for sendo diluída ao longo do exercício; mas mesmo assim, nós temos estabelecido mais três tetos, um teto máximo e dois sub-tetos, que o município estava longe, (inaudível) longe de alcançar hoje, na situação de hoje. Esses dois sub-tetos, nós podemos estabelecer o seguinte: nós temos quarenta e oito vírgula seis por cento (48,6%), se a gente fosse fazer uma metáfora com (inaudível), a gente diria que os quarenta e oito vírgula seis por cento (48,6%) seria a placa lá: semáforo adiante. Os cinqüenta e um vírgula três por cento (51,3%) seria um sinal laranjado, e os cinqüenta e quatro por cento (54%) o sinal vermelho. Por que disso? Os quarenta e oito vírgula seis por cento (48,6%) não apresentam nenhuma sansão nem para a Prefeitura e nem para o gestor; é simplesmente um patamar que, ao ser ultrapassado, o Tribunal de Contas tem a obrigação de comunicar ao município, que ele está chegando em um limite perigoso. A partir dos cinqüenta e um vírgula três (51,3), o ordenador de despesa, o gestor, ele não sofre nenhuma penalização, mas o município sofre: ele fica impedido de nomear, criar cargos, conceder benefícios, uma série de (inaudível) que o Município fica impedido. E à partir dos cinqüenta e quatro por cento (54%), aí já é sansão penal para o agente; se ele não reconduzir; então o município hoje, ele está em um patamar bastante tranqüilo, apesar de que, esse patamar vai ser alterado ao longo do ano, e também está bastante próximo do que foi previsto na Lei Orçamentária Anual. Então, a previsão é de quarenta e dois vírgula sete e setenta...quarenta e dois vírgula vinte (42,20) e está em quarenta e dois vírgula setenta e três por cento (42,73%), aproximado bastante mesmo daquilo que a Lei Orçamentária Anual previu. Pode descer Luís...lá no quadro mesmo...volta um pouco ali...nós temos aqui um quadro que, apesar de constar nesse demonstrativo...gente, outra coisa que eu quero deixar claro é que esses demonstrativos, eles são feitos, elaborados conforme determinação da Secretaria do Tesouro Nacional, é uma...eles mesmo que estabelecem as regras, então nós devemos seguir esses (inaudível). Então eu tenho aqui (inaudível), o município, ele (inaudível) porque esse limite foi revogado pela Lei 10.887 de dois mil e quatro, mas como a Secretaria do Tesouro ainda não excluiu esse quadro, e nem o Tribunal de Contas excluiu esse quadro, do anexo que nós devemos apresentar nós conservamos; apesar de que lá nós não preenchemos porque não tem necessidade. Agora eu vou tratar da questão da dívida: hoje, o município, ele tem uma dívida consolidada, que é aquela dívida de longo prazo, de aproximadamente dez milhões de reais, também tinha no exercício anterior, no período anterior; apesar de que, essa dívida, não tem nenhum limite estabelecido para dívida consolidada. Agora, com relação à dívida consolidada líquida, hoje a dívida consolidada líquida do município é negativa, felizmente, é por isso é que eu disse que o município não tinha necessidade, pela sua situação financeira e fiscal, de maneira geral, de produzir superávit primário para pagamento da dívida, já que a dívida consolidada líquida do município encontra-se negativa. O limite podia ser cento e vinte por cento (120%) da receita corrente líquida, e está em menos quinze vírgula dezenove por cento (15,19%) da receita corrente líquida; apesar de que, essa situação deve se alterar no final do ano, visto que, ao longo do ano pagamentos vão acontecendo, e a disponibilidade financeira vai sendo reduzida, então existe uma previsão de queda, de aumento aliás, dessa dívida consolidada líquida. Dívida mobiliária: a dívida mobiliária é aquela dívida em títulos, que o município emite títulos; isso aí foi totalmente proibido, município...antes existia título do dever municipal, hoje isso não existe mais, o município não possui dívida mobiliária; a União é que pode emitir títulos do Tesouro, nem Estados nem municípios não podem mais fazer isso. Concessão de garantias, são os avais: o município não avaliza porque o aval, a concessão de garantia, acontece normalmente de uma esfera superior com uma esfera inferior do governo; então a União avaliza o município, o Estado avaliza o município, então ele apresenta uma garantia para que o município possa captar recursos externos, ou mesmo recursos internos no mercado financeiro, se for o caso, mas no caso, o município não tem, não oferece operação de garantia. Operação de crédito: nós temos um limite de realização de dezesseis por cento (16%) da receita corrente líquida, e nesse período, nesse quadrimestre, não foi realizada ainda operação de crédito, exceto (inaudível). E nós temos a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, que é a chamada (inaudível); felizmente também não precisou lançar mão desse artifício, visto que (inaudível) cheque especial, paga-se taxas de cheque especial, é captação no banco, receita com vinculação da sua receita orçamentária, tem um limite aqui também estabelecido pelo senado federal na sua resolução, e felizmente o município não realizou operação; e a gente espera que nunca precise realizar não é Secretário? Aquela receita corrente líquida que nós vimos, nós destrinchamos que, de acordo com a categoria da receita, é interessante a gente ressaltar que, a dependência que o município tem das chamadas transferências correntes. Transferências correntes, elas são de três tipos: as transferências constitucionais, que vem os impostos de competência do Estado e da União que é repassado uma cópia para o município, (inaudível), FPM, ICMS, (inaudível), ICMS de exoneração, IPVA, CID. Temos as transferências (inaudível), decorrente de algum instrumento infra-constitucional, um exemplo mais claro, dois exemplos mais claros, é a Lei do FUNDEB, a Lei onze mil, quatrocentos e noventa e quatro (11.494), que estabelece a transferência de um fundo para os municípios, e a Lei oito mil e oitenta (8.080), que é a Lei do SUS, a Lei da Saúde, que estabelece a transferência de recursos oriundos de impostos da União, dos Estados, para os municípios. E ainda temos as transferências voluntárias, que é os chamados convênios que, voluntariamente a União ou os Estados transferem para os municípios. Então nós podemos observar que apesar do município de Ouro Preto ter uma receita tributária, em certo ponto considerável, ele tem uma dependência muito grande das transferências correntes, transferências da União, transferência dos Estados, de maneira geral. Aquela despesa também, que nós definimos lá no anexo um, ela foi dessecada aqui, e nós podemos observar que, a despesa, as chamadas despesas do grupo pessoal, e ou as despesas correntes, que é a manutenção do custeio, elas dominam as despesas de maneira geral. Então, a maior parte dos recursos do município são direcionados para a manutenção da folha; em seguida nós temos as despesas correntes, que são aquelas demais despesas de manutenção: pagamento de combustíveis, eletricidade, telefonia, medicamentos, de maneira geral está nesse grupo. E nós temos também, felizmente, um valor considerável de investimentos, apesar de que, muitos investimentos estão em fase de tramitação com processo licitatório, e deve aumentar esse percentual aqui no próximo quadrimestre. Isso é um demonstrativo da evolução da receita corrente líquida, o que o Secretário Huaman evidenciou, que é um crescimento considerável da receita nesse exercício, então nós temos aqui o mês de fevereiro, se a gente observar, comparar com o mês de maio de dois mil e sete, a gente compara com o mês de abril de dois mil e oito, nós verificamos um crescimento de quase cinqüenta por cento (50%) na receita. Logicamente que isso não vai se confirmar durante o ano inteiro porque nesse período aqui nós tivemos o (inaudível) dos recursos do CEFEM, decorrente da ação judicial contra as mineradoras. E nós temos aqui o comparativo das metas de arrecadação, primeiro bimestre houve uma superação da meta de arrecadação, em marrom aqui nós temos a meta de arrecadação para o primeiro bimestre, e amarelo a receita efetivamente arrecadada. Depois nós temos o segundo bimestre, que a receita foi consideravelmente maior do que a meta prevista para o bimestre. Mostra o quadro lá...então nós temos ali, em valores, nós temos as metas e o que houve de acréscimo, de diferença em relação à meta estabelecida, aquilo que eu falei anteriormente: tem que estabelecer um cronograma de desembolso e uma estimativa bimestral de receita; felizmente ela está se confirmando com um excesso considerável. Agora nós temos o comportamento da despesa total, evolução da despesa total com pessoal; e felizmente também, em média, o município que ficou representado no anexo um, em média o município teve uma diminuição da sua despesa de pessoal, com relação ao primeiro quadrimestre do exercício de dois mil e sete; em média ele teve menor um pouco, então não houve, apesar de inflação, apesar de reajuste salarial, manteve-se a mesma média do período passado, ou menor um pouco. Aqui nós temos como que a despesa de pessoal se distribui, entre o pagamento de contratos (inaudível) pessoal e efetivo, e o pagamento de horas extras; o que nós podemos observar de destaque é que houve uma diminuição considerada do gasto de contratados, entre o período maio de dois mil e sete, e abril de dois mil e oito; então houve uma queda considerável nessa despesa." Vereador Kuruzu: "O que que aumentou ali de março para abril?" Huaman: "De março para abril aumentou porque o pessoal da Educação, parece que...casos de afastamento do INSS e tal, eles receberam todos no mês de abril em dobro, porque ficaram um mês sem receber." Valdir: "Alguma...algum questionamento? Estamos à disposição para esclarecimento de alguma dúvida que (inaudível) hoje." Vereadora Maria José: "Está terminando a apresentação?" Valdir: "Sim!" Vereadora Maria José: "Então eu gostaria de saber se alguém tem algum questionamento não é Valdir, fazer...o Vereador Kuruzu." Vereador Kuruzu: "Como é que é aqueles dois amarelo ali? Pessoal civil e hora extra? Valdir: "É porque ficou no mesmo tom aqui na hora em que projetou, e ali no quadro, ali é verde na verdade...é, pequenininho aqui. Na verdade, na hora que projetou ali, ele deixou tudo igual mas, o pequeno é hora extra." Vereador Kuruzu: "E esse gasto com pessoal civil aí de dezembro?" Valdir: "É o décimo-terceiro, é o pagamento do décimo-terceiro." Vereador Kuruzu: "E janeiro?" Huaman: "Em janeiro tem um terço da Educação, um terço de férias." Valdir: "Os professores..." Vereadora Maria José: "Pronto Vereador? Legal?" Vereador Kuruzu: "Legal por que? Está terminando?" Vereadora Maria José: "Está terminando!" Vereador Kuruzu: "Porque a hora que eu saí daqui você estava explicando a questão de LDO, e tal, então foi rápido o restante?" Valdir: "Na verdade Vereador, esses anexos, esse cumprimento que tem que ser feito quadrimestral, muitos dos dados, eles só vão ser apresentados na hora do fechamento anual: restos a pagar, disponibilidade financeira, tudo isso não compõe esses anexos nesse período, nesse quadrimestre, porque logicamente é um período de transição. Então, o anexo um, ele fica bastante reduzido nessa apresentação do primeiro quadrimestre, em relação ao último quadrimestre, quando nós vamos apresentar os dados completos. Por exemplo, outra questão, despesas com saúde, despesas com educação, qualquer apresentação que eu faça no momento, ela vai apresentar distorcida; pelo fato de a despesa com educação no mês de janeiro por exemplo, ela ser bastante reduzida. Então ao longo do ano, ela vai se diluindo, e dá o resultado no final do ano; por isso que a apresentação que é feita no mês de fevereiro, ela é completa, com todos os fechamentos já: tem variação patrimonial, que é a que ainda não é obrigatória de fazer, mesmo porque nós nem temos esse dado nesse momento, restos a pagar, a situação dos restos a pagar, a situação da disponibilidade financeira, montante de despesa com serviço terceirizado, todos esses anexos, eles são apresentados no último quadrimestre." Vereador Kuruzu: "Vocês não mostraram aí as prestações de contas que eram feitas anteriormente, elas detalhavam: quanto você gastou com transporte por exemplo, conta de telefone, com CEMIG, vocês não detalharam dessa vez desta maneira não né, não está detalhado aí não né?" Valdir: "Não!" Huaman: "Isso foi uma vez porque eu, por sugestão minha fiz uma coisa mais detalhada e tal mas a gente não..." Vereador Kuruzu: "Desta vez não está assim não né? Outra coisa: Quanto é que a Prefeitura hoje tem em caixa? Dá para dizer?" Valdir: "Dá! Se fizer diferença entre a dívida da..." Huaman: "Não, mas...hoje poderia dizer que, nós vamos pagar o salário na sexta-feira, vai nos consumir aí três milhões mais ou menos. Nós devemos ter hoje em caixa uns...onze a doze milhões." Vereador Kuruzu: "Desses aí, quanto está empenhado já, você sabe?" Huaman: "Isso é difícil dizer porque está empenhado... nós vamos empenhar tudo até, praticamente até..." Valdir: "A dívida é...nove para menos dezenove...a diferença de dez para menos dezenove. Só que, nessa posição, que é essa aqui, na dívida consolidada líquida, nós não temos isso detalhado; então, o que o Huaman deve estar dizendo é sobre o recurso livre, mas ali está misturado todo o recurso vinculado, convênios, operações de crédito, tudo vinculado está ali..." Huaman: "Além dos doze que a gente tem aí..." Vereador Kuruzu: "Pois é, esses doze, de convênio em caixa é porque vai entrar?" Valdir: "Já está em caixa." Vereador Kuruzu: "De quais são mais ou menos assim?" Huaman: "Tem Praça do Artesão, os calçamentos dos distritos, tem o SEMAE, que vai fazer muito tratamento de esgoto agora, em água, campo do Água Limpa, ginásio de Antônio Pereira, ginásio de Santa Rita." Vereador Kuruzu: "Aí esse está em caixa?" Valdir: "Então, se a gente for observar, nós pegamos menos dezenove para dez, então seriam os vinte e nove milhões: doze de recurso livre e dezessete de recurso vinculado." Vereador Kuruzu: "Doze de recurso livre e dezessete de vinculado...a contra partida desses dezessete está dentro desses doze aí?" Valdir: "Doze aí, tem que sair dos doze." Huaman: "Vamos dizer assim: não é que está dentro dos doze, nós vamos arrecadar até o final do ano mais..." Vereador Kuruzu: "Ah sim, está certo." Valdir: "Vai sendo diluído ao longo do ano." Vereador Kuruzu: "Você falou que pretende empenhar até julho agora?" Huaman: "É, pretendemos empenhar praticamente o orçamento inteiro, fazer todas as licitações, os salários já foram empenhados também, até julho está tudo empenhado, cem por cento (100%) do orçamento comprometido." Vereador Kuruzu: "Se perguntar para vocês hoje quanto que tem em caixa, quanto que tem a pagar...já...é, quanto que tem a pagar, você sabe responder ou não?" Huaman: "Tem zero a pagar e doze milhões em caixa." Vereador Kuruzu: "Tá! Então a pagar, a Prefeitura hoje não tem nada a pagar?" Huaman: "Não, paga tudo no mesmo dia que chega. Vereador Kuruzu: "Está pagando assim?" Huaman: "Está!" Vereador Kuruzu: "Ontem veio um rapaz aqui, e o Presidente da Câmara também reafirmou, confirmou o que ele disse, que a dívida com carro e tal, transporte de aluno, você sabe falar sobre isso?" Huaman: "Quem administra o transporte da educação é a Secretaria de Educação, até a Marcília Secretária está aqui, mas as notas que chegaram na Fazenda, todas foram pagas cem por cento (100%)." Vereador Kuruzu: "Você sabe dizer Secretária, pode?" Marcília: "A Secretária falou fora do microfone e ficou inaudível." Vereador Kuruzu: "Não tem ninguém lá com atraso, que você saiba?" Marcília: "Falou fora do microfone, está inaudível." Vereador Kuruzu: "Não, mas gente desde o início do ano sem receber, não?" Marcília: "Falou fora do microfone, está inaudível." Vereador Kuruzu: "A culpa então nesse caso, se tiver acontecido, é do prestador de serviços?" Marcília: "Falou fora do microfone, está inaudível." Maria José: "Vereador, eu questionei também a Secretária quanto aos dias que o Ricardo ele denunciou todas as sextas-feiras que eles não tem aula, não estão vindo a aula; então ela disse que ia procurar saber, porque é uma deficiência do carreteiro, da pessoa que faz o transporte, porque ele está sendo pago direitinho; então ela vai investigar e nos passar a resposta depois." Vereador Kuruzu: "Como é que está o caso do campo do Água Limpa, Huaman? Já existe, o convênio está feito, foi emenda orçamentária?" Huaman: "O campo do Água Limpa foi uma emenda, se eu não me engano da Jô Morais, pelo PcdoB, o Ministério do Turismo disponibilizou dois milhões, e a Prefeitura vai dar quatrocentos mil. Tem algumas pendências na Caixa, que vão ser entregas agora na sexta-feira, a solução delas junto com a Prefeitura, e assim que a Caixa der o ok, inicia a obra, o que a gente espera que seja feito no começo de junho; não tem prazo, se não começar em junho não se faz mais." Vereador Kuruzu: "Tá! Você falou de Antônio Pereira também? Lá parece que a obra não começou ainda." Huaman: "Ela, parece que a pessoa que ganhou a licitação não quer fazer, algum problema assim." Vereador Kuruzu: "E não corre o risco de perder esse...?" Huaman: "Nós vamos tentar chamar o segundo lugar..." Vereador Kuruzu: "Tudo tem que começar até...?" Huaman: "Tem que ter medição em junho, medição já de obra." Vereador Kuruzu: "Em junho?" Huaman: "É, para apresentar à Caixa já uma medição, para ela..." Vereador Kuruzu: "E se não tiver nenhuma medição em junho?" Huaman: "Aí só ano que vem." Vereador Kuruzu: "Tem que ter uma medição em junho?" Alguém falou algo fora do microfone que está inaudível. Vereador Kuruzu: "Se não tiver tido a primeira medição?" Huaman: "Fica bloqueado." Vereador Kuruzu: "Se tiver tido a primeira medição, aí pode ter a segunda, a terceira...?" Valdir: "Normal!" Huaman: "Senão fica bloqueado." Vereador Kuruzu: "A medição, não é iniciar a obra?" Huaman: "Não, a medição seria o início da obra, vamos supor, terraplanagem..." Vereador Kuruzu: "Mas se iniciou a obra, qualquer coisa que fizer, o município pode ir lá mandar medir, sei lá..." Valdir falou fora do microfone, está inaudível. Vereador Kuruzu: "Tá, deixa eu só perguntar, aí vamos dizer o seguinte: assinou o contrato no dia vinte e oito de, deu ordem de serviço dia vinte e oito de junho, dois dias depois pode ir lá fazer uma medição?" Huaman falou fora do microfone, está inaudível. Vereador Kuruzu: "...se for definitiva, mesmo que tenha sido uma medição de dois dias de serviço ou três de serviço consideraria como sendo...poderia considerar como já teve a primeira medição?" Valdir falou fora do microfone que está inaudível. Vereador Kuruzu: "Se considerar que sim aí pode tocar, se considerar que não aí só depois da eleição? Junho...tem que começar...a primeira medição tem que ser até dois de julho?" Huaman: "Dois de julho a Caixa tem que jogar no sistema dela porque foi feita uma medição aprovada, então eles pediram até um prazo maior, em junho, meados de junho tem que estar mandando para a Caixa as medições, a primeira medição; e essas grandes obras, elas já estão todas já encaminhadas para a gente conseguir fazer isso." Vereador Kuruzu: "Quanto é que está gastando de décimo...quanto está ficando o décimo terceiro? Quanto vai ficar esse ano, você sabe?" Huaman: "O décimo terceiro é mais ou menos como se fosse uma segunda folha, fica mais ou menos o dobro do salário, só que tem muitos servidores que pedem adiantamento..." Vereador Kuruzu: "É porque eu fui lá e, acelerou o processo...é porque estava explicando sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias..." Huaman: "Você quer saber o percentual que fica em dezembro?" Vereador Kuruzu: "Não, quanto vai ser desses doze milhões aí, que existe em caixa..." Huaman: "Deixa eu só colocar: esses doze milhões é o que tem hoje, amanhã pode cair mais um milhão, ou eu posso ter que pagar mais dois, três milhões; então é um caixa flutuante: o que a gente não tinha antes, quando chegava no final do mês eu zerava tudo, e não tinha dinheiro, então agora nós estamos com uma folga." Vereador Kuruzu: "Tá! Então desses doze milhões aí, você estima quanto é que tem de dívida, já comprometido, não? Tem estimativa?" Huaman: "(inaudível) nota fiscal emitida, não tem essa..." Vereador Kuruzu: "Não tem nenhum? Mas amanhã pode entrar um milhão?" Huaman: "É, a tendência é que vá entrando, pode ter medições de obras..." Valdir: "Da mesma forma vai entrar na receita também, e Vereador..." Vereador Kuruzu: "Quanto que é de...da folha de pagamento mesmo, que está hoje?" Valdir: "Meses." Huaman: "Se for excluir a CEFEM que vem a mais, porque tem mês que vem quatorze." Vereador Kuruzu: "Não, quanto que é da folha de pagamento? Quanto que está fastando por mês?" Huaman: "Folha de pagamento aí, tem esses valores..." Valdir: "Quatro e (inaudível)." Huaman: "Janeiro foi quatro, cento e vinte e cinco, fevereiro três, oitocentos e trinta e três..." Vereadora Maria José: "Vereador, tem aqui no disquete." Valdir: "Quatro, trezentos e setenta e dois." Huaman: "A tendência agora é aumentar porque nós temos um reajuste dos servidores, então vai aumentar um pouco." Vereador Kuruzu: "Não teve nenhum mês pagamento de reajuste não?" Huaman: "Não, reajuste vai começar, vai ser pago o primeiro agora." Valdir: "Mas tem que observar também que o mês de dezembro que tem o décimo terceiro é o mês de receita mais alta que tem, então ele está praticamente garantido." Vereadora Maria José: "Eu gostaria de agradecer a presença do Secretário da Fazenda, e dos seus assessores que fizeram a Prestação de Contas, décima sexta Audiência Pública para Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, e agradeço à todos os presentes que aqui estão e, Vereador Kuruzu, que é o único vereador que apareceu aqui hoje. Então eu agradeço a todos e uma boa noite para todos vocês; obrigada viu gente; e à Comissão de Finanças é que está proporcionando essa audiência." Nada mais havendo a se tratar, foi encerrada a presente Audiência Pública. Para constar, Cláudia Guerra Fernandes, Agente Legislativo I desta Casa, lavrou esta ata em vinte e dois de maio de dois mil e doze.