ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DEBATE DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A DIRETRIZ DE ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DOIS MIL E TREZE, REALIZADA EM 09 DE JULHO DE 2012.
Aos nove dias do mês de julho de dois mil e doze, realizou-se a Audiência Pública na Câmara Municipal presidida pelo Vereador Maurílio Zacarias. Vereador Maurílio Zacarias: "Dá-se início à nossa quinta Audiência Pública da Câmara Municipal, para debater o Projeto de Lei que dispõe sobre a diretriz de elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de dois mil e treze. Convidamos o Luís Barbosa como Diretor de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão; e o Murilo Santos como Superintendente da Secretaria de Planejamento e Gestão para fazer a apresentação." Murilo Santos: "Boa noite Senhor Presidente, Senhor Vereador, público; a proposta de orçamento desse ano para dois mil e treze, ela como a própria Lei exige, ela está fundamentada em cima do PPA, Plano Plurianual dois mil e dez e dois mil e treze, então a gente tentou não sair muito fora disso, para poder dar até uma margem de discussão maior aqui na Câmara, para que se prepare o gerenciamento do orçamento para o próximo ano. Então agradecemos à Câmara a oportunidade de estar aqui apresentando ao público de Ouro Preto esse Projeto de Lei Orçamentária para...a Lei de Diretriz Orçamentária, a LDO, de dois mil e treze, muito obrigado." Luís Barbosa: "A Lei de Diretriz Orçamentária, ela é um dos três instrumentos de planejamento da administração pública. Ela é uma Lei anual, que ela pinça de uma Lei maior que é o Plano Plurianual, que é feito para quatro anos, e a cada ano desse Plano Plurianual, para cada ano faz-se uma LDO, que é o rascunho, o primeiro esboço que se tem da Lei Orçamentária anual, que vai nos indicar como e de que forma que o dinheiro do povo vai ser gasto. Então é um instrumento de planejamento, ele estabelece as metas e prioridades da administração pública, nele contém alguns dispositivos que a gente pode durante a execução do exercício financeiro, trabalhar dentro das Leis do Município, por exemplo: a gente pode alterar a Legislação Tributária, alguns tópicos da Lei da Legislação Tributária, orienta a elaboração da Lei Orçamentária e, muito importante, dispõe sobre a política de pessoal. Tem um texto, é uma Lei assim...quase que tipicamente técnica porque é uma Lei muito cheia de números, porque ela estabelece a estimativa da receita orçamentária que a gente vai, possivelmente vamos arrecadar no exercício que ela orienta, no caso vai ser dois mil e treze, já nos indicando como a gente vai fixar a despesa em cima dessa receita. E o texto, o texto da Lei, ele é formado como que um mosaico de Leis: nele tem a Constituição que é a nossa Lei maior, tem a nossa...a bíblia da Administração Pública que é a Lei quatro mil, trezentos e vinte, tem a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem a Constituição Estadual, a Lei Orgânica, a Lei do PPA que embasa a LDO; então assim, a LDO é meio que o texto, é um mosaico de Leis; é um apanhado de Leis, de Artigos onde ali, é nessas Leis nada mais que apontam o dedo para a Administração Pública dizendo: - Olha, o dinheiro do povo vai ser gasto desta forma e daquela forma, porque se vocês não gastarem desta forma aí serão punidos! É mais ou menos um resumo assim; então ela dispõe sobre as diretrizes gerais das prioridades das metas da administração pública para o exercício que propõe, no caso aqui vai ser dois mil e treze; óbvio havendo um equilíbrio entre a receita e a despesa, critérios e formas de limitação de empenhos, por exemplo: o empenho é um instrumento que se tem na administração, na execução do orçamento, que autoriza a pessoa física ou jurídica à prestar um serviço ou fornecer um bem para a Administração Pública. E de repente a receita do Município, há uma frustração de receita e vai ter que se conter essa despesa; para se conter essa despesa, a forma como vai se conter essa despesa tem que estar dentro da LDO; a LDO vai rezar como que vai se fazer essa limitação de empenho. Há normas para controle de custos e avaliação dos resultados: esses resultados de que trata a LDO ali são chamados resultados primários e resultado nominal. Esse resultado primário, ele indica se o Município é capaz de pagar suas contas com a própria receita que recebe; se ele, dentro daquilo que ele recebe, ele consegue arcar com as suas despesas sem precisar pedir empréstimos, entendeu? É isso aí! E condições também, ela estabelece condições para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas como: subvenção, contribuição, auxílio financeiro, auxílio de despesa de capital. A estrutura do texto em si da Lei, ele tem os capítulos; no capítulo um da Lei ele fala sobre a disposição preliminar, é o início do corpo da Lei, fala especificamente do embasamento Legal que a...onde a Lei está apoiada; as Leis que embasam, que nos indicam o que deve se fazer a LDO. O capítulo dois fala das prioridades das metas da Administração Pública; essas metas e prioridades, elas estão estabelecidas no Plano Plurianual que já foi votado, que é uma Lei que está vigente, que é de dois mil e dez a dois mil e treze. E o capítulo três da LDO, ele fala das diretrizes para a elaboração e para a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; essa diretrizes são estabelecidas, são códigos de instruções normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas que indica como que a gente vai...seria, sei lá...criptografar a despesa, colocaríamos códigos, essa elaborações: função, subfunção, aí depois entra os programas, os projetos, atividades, os elementos de despesas; trata a parte técnica como será trabalhada a LDO. (inaudível): fala das disposições sobre a política de pessoal, ela...na verdade ela, sobre as disposições da política pessoal, também não pode nem ser diferente, ela como que copia a Lei de Responsabilidade Fiscal, do seu Artigo dezoito ao vinte e três, que fala dos gastos com pessoal, e das disposições finais..." Vereador Maurílio Zacarias: "Luís, só um minutinho. Eu gostaria de convidar Dona Daura, Diretora do Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, que pudesse participar aqui com a gente, Dona Daura; se a Senhora pudesse comparecer aqui no plenário." Luís Barbosa: "...dando sequência, um dos anexos principais da LDO, ele fala das metas fiscais que o Município executou, pretende alcançar, são resultados que ele pretende alcançar no decorrer dos exercícios financeiros de dois mil e treze, quatorze e quinze. Essas metas são, eu já tinha falado antes, são as metas que a gente vai buscar de resultado, que é o resultado primário e o resultado nominal; nós alcançamos em dois mil e dez, só a título de conhecimento da evolução de como está o nosso resultado primário do Município, nós alcançamos a cifra de treze milhões em dois mil e dez, de quatro milhões e cem em dois mil e onze; em dois mil e doze, o resultado, ele está negativo, mas é um negativo vamos dizer que virtual porque nos cálculos que se faz para buscas desse resultado primário nós deduzimos algumas receitas que não entra na composição daquele cálculo. De toda a receita que o Município vai arrecadar, a gente deduz as operações de crédito que são empréstimos por via, o Município pode vir a pleitear, as aplicações financeiras que são rendimentos das contas que o Município, do recurso que o Município recebe, ele aplica esse recurso; o rendimento dessas receitas não entra nesse cálculo, a receita com a alienação de bens que são os leilões, e as deduções de receitas que formam o FUNDEB. Nesse caso específico que é o quê acarretou esse valor negativo ali foi que o Município vai ter de rendimento de aplicação um valor considerável, e esse mesmo valor, ele não se deduz na despesa, por isso é que deu esse resultado negativo ali para resultado primário, mas é só a via de cálculo. E o resultado nominal, a gente vê que ele é um valor grande e negativo, está vendo? Em dois mil e dez é menos trinta e dois e quinhentos e setenta e nove; isso, esse menos, ele é crédito, ele é um valor a crédito, por que? Porque o cálculo desse anexo é feito da seguinte forma: o Município pega o valor que deve, e desse valor que deve ele deduz o que tem, o disponível que tem; é como se eu tenho dez reais e tenho uma dívida de dois reais, então eu vou diminuir da minha dívida o valor que eu tenho: dois reais menos dez reais, então eu vou ficar com menos oito mas na verdade é um valor a crédito; esse é o nosso, é um dos anexos principais que é da meta fiscal, das buscas de resultado primário e nominal. E nós baseamos o cálculo da LDO em cima de dados de projeção do PIB e do IPCA que foram disponibilizados pelo Banco Central na LDO deles também: um crescimento real do PIB de quatro vírgula cinco por cento em dois mil e doze, esse dois mil e treze, cinco vírgula cinco em dois mil e treze, seis em dois mil e quatorze, cinco vírgula cinco em dois mil e quinze. Só a título de informação, a gente vê que o relatório Focus do Banco Central, a cada dia eles diminuem o PIB; você vê que o Mântega hoje mesmo ele pela nona vez, ele já falou que o PIB do Brasil, ele vai ficar cerca de dois vírgula um, zero um por cento. Mas nós, quando mandamos a LDO, eles estabeleceram cinco vírgula cinco, e a inflação de quatro e meio por cento; esses foram os parâmetros econômicos que utilizamos para a feitura do Projeto de Lei da LDO que está aqui na Câmara para ser votado." Daura fala fora do microfone. Luís Barbosa: "Não Daura, é o PIB mais a inflação que nós usamos. O PIB cada dia está abaixando, eu acho que é o...eu estava brincando com o Murilo que o Mântega, ele está cheio assim, da previsão, nunca que acerta essa previsão; é meio que, vai falando, vai falando um tanto de número, uma hora acerta né? Tem cinco números, vou te dar cinco chances para você acertar, uma hora ele acerta! E também dentro dos anexos da LDO, nós temos o anexo que fala que é do Artigo quatorze da Lei de Responsabilidade Fiscal que fala sobre as receitas, nesse caso aqui da renúncia de receita que o Município provavelmente terá em dois mil e treze, dois mil e quatorze e quinze, que é um desconto antecipado de imposto, nesse caso específico o IPTU; já é uma Lei que o Município tem e esse desconto, e ele é dez por cento sobre a estimativa da receita estabelecida na LDO. E também tem as Leis Complementares setenta de dois mil e dez, e a setenta e um também de dois mil e dez que fala sobre a isenção de IPTU, de ISS e taxas; é uma Lei em vigor e esse valor, ele é estabelecido dentro dessas Leis e a compensação de todas essas, quando a gente renuncia uma receita a gente precisa de cobrir, vamos dizer assim, o buraco que ela deixa; se você vai renunciar, essa receita eu preciso de cobrir, eu vou deixar de receber esse valor mas eu preciso de algo para cobrir esse valor. Então no caso, nesse caso a compensação que teríamos seria a redução na prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas. Bom, é isso, de modo bem resumido, de que trata a LDO, que vai orientar a Lei Orçamentária do ano de dois mil e treze; muito obrigado, alguma pergunta?" Vereador Maurílio Zacarias: "Está aberta a palavra aí para quem quiser fazer algum questionamento." Vereador Luiz Gonzaga: "Aí mais é...na verdade é mais é previsão mesmo né? Mas você falou ali no PIB que você falou, como que ele, e ele calcula os quatro anos para frente, e lá estava quatro e meio por cento, ou é um mais ou menos né? Não jeito de..." Luís Barbosa: "É, o PIB, ele é o Produto Interno Bruto, é um conjunto de riqueza que a nação tem; então essa queda do PIB indica que o Brasil vai crescer menos. Está estabelecido na LDO aqui cinco vírgula cinco por cento, nós calculamos, estimamos a receita e fixamos uma despesa para dar o equilíbrio entre a receita e a despesa em cima do PIB e da inflação que seria cinco vírgula cinco mais quatro e meio por cento. Mas quando nós estabelecemos isso, um relatório que o Banco Central emite, é o tal do relatório Focus, ele já estabelecia isso, mas agora a gente vê que semanalmente quase o Ministro da Fazenda, o Senhor Guido Mântega, ele indica que a riqueza, o Brasil não vai crescer tanto, e vai haver uma queda embora esteja estabelecido na LDO cinco vírgula cinco por cento; hoje por exemplo ele já soltou uma nota indicando que o PIB do Brasil deve ficar na faixa de dois vírgula zero um por cento." Vereador Luiz Gonzaga: "E vocês tem assim, esse...eles falam que essa receita vai aumentar, ela vai aumentar por causa da mineradora, alguma coisa, ou não tem essa previsão ali? Ali, já não sai na LDO essa previsão, porque hoje está com uma arrecadação, dezoito milhões por exemplo, não é isso?" Luís Barbosa: "Dezoito milhões na média." Vereador Luiz Gonzaga: "Só para ser mais simples...tem uma previsão que ela vai aumentar?" Luís Barbosa: "Tem, a receita do Município, ela...oitenta por cento dela é de transferências constitucionais e principalmente ela é de Royalties do minério, a CEFEM é um valor que agrega bastante à nossa estimativa de receita seguida do ISS, do ISSQN, além do FPM, são as transferências constitucionais porque os impostos agora do Município que já são as nossas receitas essencialmente próprias, que são as de IPTU, de ISS que a gente viu que ela tem crescido a olhos (inaudível), ITBI, Imposto de Renda, são essas que compõem a nossa receita. E acredito que o Município de Ouro Preto como dois mil e oito que houve aquela crise, ela passou por aqui, e passou pelo Brasil aqui como dizia o Lula, veio uma marolinha; e o Município de Ouro Preto teve essa consequência mas não foi tão forte. Contudo embora o PIB caindo, eu acredito que a receita vai se manter no mínimo igual da forma que está a arrecadação hoje, dezoito milhões, dezenove milhões mensais." O Vereador Luiz Gonzaga falou fora do microfone. Luís Barbosa: "Vai manter, eu acredito que vai manter." Vereador Luiz Gonzaga: "Não teve uma Lei de aumento dos Royalties, não? Ela não passou, como é que ela funcionou? Ela não passou?" Murilo Santos: "Não foi aprovada ainda não." Vereador Luiz Gonzaga: "Não foi né?" Murilo Santos: "Está na Câmara ainda Federal porque a CEFEM, ela não é um imposto assim, o CEFEM é uma contribuição; então ela é uma contribuição paga em cima da exploração mineral; então o quê é diferente de um imposto. Então ele não é cobrado uma taxa específica em cima de um valor, é uma contribuição que o Governo Federal repassa para os municípios a partir do momento em que aquele município tem uma mineração dentro do seu limite territorial. O PIB, ele é muito relacionado com a produção do país, ele não é relacionado com a produção do município; como a gente vive de repasse Federal, o PIB, ele é relacionado com o crescimento do País: se o País crescer, às vezes até o Município pode até crescer, e a arrecadação dele poderia até crescer mas isso não está relacionado com o conjunto do País. Quando a gente está tratando de PIB, nós estamos falando do conjunto da arrecadação do crescimento do País; é a soma de todas as riquezas que o País produz, e aí isso aí é que dá o PIB, que é o conjunto de crescimento nacional. É com base nessa taxa que a gente tem esse índice que está, que a gente está apresentando aqui." Vereador Maurílio Zacarias: "Quer dizer que se o Município por exemplo, igual Ouro Preto, se ele crescer automaticamente não faz muita diferença porque vamos dizer assim, uma..." Luís Barbosa: "Não, porque na verdade o Município ainda é muito refém das transferências da União, que é FPM, IPI, e do Estado, ICMS que é a nossa maior receita, a gente é muito refém disso aí." Vereador Maurílio Zacarias: "Certo. Mais alguém quer fazer...boa noite...pega o microfone aqui." Alguém falou fora do microfone. Alguém que não sei quem é: "É só uma informação para mim estar aqui, para me desorientar: por exemplo, esse repasse é o PIB igual você falou que é do Governo, esses repasses que estão sendo pilar, a gestão de copa, essas coisas, ela influi em cima do PIB?" Murilo Santos: "Não, esse aí é uma verba que a gente chama verba extraorçamentária: ela pode chegar para um projeto específico, por exemplo: se Ouro Preto, vamos dizer que Ouro Preto vai construir um campo de futebol para receber um treinamento da copa; esse dinheiro vem especificamente para aquilo ali, então ele só pode ser gasto com aquilo ali, então ele não entra nas despesas que virão geral para o Município, ele vai vir em forma de um convênio ou de uma outra forma de repasse mas ele não entra ali dentro, a gente não pode contar com ele, que o quê nós temos que contar é com aquilo que a gente recebe tecnicamente e legalmente todo ano, é uma porcentagem para cada município." Alguém que não sei quem é: "E no caso essa votação vai ter, parece que o menino estava falando que vai ser votado ainda, ou já foi votado?" Murilo Santos: "É importante a gente deixar claro aqui o seguinte: nós estamos ainda tratando aqui da LDO que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias; hoje, o que nós estamos tratando aqui é da parte Legal que vai do orçamento. A Lei Orçamentária, ela ainda virá e ela vai ser discutida no final do ano; então aqui nós não estamos discutindo o Orçamento, nós estamos discutindo ainda aquilo que pode ser o Orçamento, previsão Orçamentária para esse ano, que é a previsão que a gente tem dentro da diretriz, e pensando o quê que a gente pode gastar, com o quê que a gente pode gastar com o valor que vem no Orçamento que vai ser votado ainda no final do ano. O Orçamento ainda não veio, nós não estamos trazendo aqui hoje a Lei Orçamentária para dois mil e treze, nós trouxemos aqui a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou seja, como é que nós podemos gastar o dinheiro em dois mil e treze." Alguém que não sei quem é: "Ah, certo! Aí no caso é aqueles quatro anos, no caso né? E por exemplo: (inaudível) no caso ali por exemplo, aqueles valores, ele já são factivos? Por exemplo: é igual vocês falaram que eles são valores que são estimativos." Murilo Santos: "É estimativo!" Alguém que não sei quem é: "E a sobra fica pelo 'coisa' ou retorna para o Governo, se existe alguma sobra, assim no caso?" Murilo Santos: "Se existe uma sobra depois ela é adequada no decorrer do ano." Alguém que eu não sei quem é: "Ah certo! Obrigado." Vereador Maurílio Zacarias: "Continua aberta a palavra." Alguém fala fora do microfone. Murilo Santos: "Duzentos e sessenta e três milhões, a previsão, assim como tem uma previsão também, ano passado nós voltamos a LDO, nós prevemos duzentos e cinquenta e cinco milhões, quando ela veio para a Câmara; agora a previsão já baixou para duzentos e quarenta e três, está vendo? Então ela já está, o Orçamento já está caindo na real, vamos dizer assim; e agora ali em dois mil e treze nós estamos prevendo duzentos e sessenta e três. Até lá ele também, no segundo semestre é o período em que a gente começa a enxergar com mais clareza qual será o orçamento real do ano." Alguém fala fora do microfone. Murilo Santos: "Até agora a nossa previsão está em duzentos e quarenta e três milhões para esse ano de dois mil e doze." Vereador Maurílio Zacarias: "Continua aberta aí a palavra. Dentro do contexto certinho realmente é a previsão que está fazendo para...eu acho que realmente, a votação é no final do ano né? Então pelo que eu vejo não cabe muito estudar isso aqui porque é muita coisa para se pegar de momento, e analisar aí, tem muito questionamento e eu acho que é importante que verifique bem para depois tomar uma posição com relação a isso." Murilo Santos: "Para a gente Presidente, o que é importante é a gente sempre lembrar que essas Diretrizes, elas foram tratadas lá na LDO dois mil e dez/dois mil e treze; então a previsão de gastos com esse orçamento do Município, ele está aí já previsto, já programado de dois mil e dez a dois mil e treze. Então eu acho que o importante é a gente ver que a gente não está fugindo disso, dentro dessa nova proposta, tanto é que por ser um ano eleitoral também, a gente tem que assegurar que a gente não saia fora dessa...para não fazer nenhuma besteira para o ano seguinte, para a posse do novo Governo." Vereador Maurílio Zacarias: "Quer dizer porque, no caso o próximo mandato é um outro...com certeza é um outro Prefeito porque vai realmente mudar; então pelo que a gente vê segue aqui nos trâmites Legais, tanto fosse um como o outro, é normal aí no funcionamento né? Então é importante isso aí porque o novo Prefeito também já tem uma previsão do quê que ele vai poder gastar, o quê que ele vai poder fazer; é importante isso aí." Alguém fala fora do microfone. Murilo Santos: "Eu não sei, essa informação a gente teria que pegar com o pessoal da Fazenda; como a gente é da área de Planejamento eu não tenho essa informação aqui em mãos. Você fala é tipo uma poupança, vamos dizer assim? É, aí eu teria que pegar isso na Secretaria de Fazenda, não trouxemos essa...isso é um saldo lá da conta da Prefeitura." O Vereador Luiz Gonzaga fala fora do microfone. Murilo Santos: "Até todas as dívidas...pode, dinheiro sempre pode deixar, o que não pode deixar é dívida." O Vereador Luiz Gonzaga fala fora do microfone. Vereador Maurílio Zacarias: "Dinheiro se sobrar o meu bolso está vazio." Murilo Santos: "Dinheiro sempre pode deixar, se tiver..." O Vereador Luiz Gonzaga fala fora do microfone. Murilo Santos: "É, o que a gente tem que deixar, o nós temos que deixar tudo empenhado até trinta e um de dezembro, não podemos deixar dívida para o próximo Governo; se houver alguma obra que foi iniciada neste Governo o empenho, o valor total do empenho do custo dessa obra tem que ser empenhado até trinta e um de dezembro, para deixar o dinheiro em caixa, para que o próximo Governo pague a dívida. Então nós não podemos, nós podemos deixar a obra e podemos deixar o dinheiro para ele pagar; nós não podemos deixar a obra sem o dinheiro para ele pagar; isso aí é crime de responsabilidade." O Vereador Luiz Gonzaga falou fora do microfone. Luís Barbosa: "Não, na verdade...porque a Administração Pública, ela não visa o lucro, se visasse o lucro, se sobrasse dinheiro deixaria de estar fazendo investimento. Então a coisa meio que fecha assim meio que paro e passo: você deixa recurso no caixa, fechado no azul porque você tem que deixar recurso, mas esse recurso, ele já está mais ou menos comprometido para os empenhos e as liquidações que você deixou, compromissos que você já está deixando mas com recurso para pagar aqueles compromissos." O Vereador Luiz Gonzaga fala fora do microfone. Vereador Maurílio Zacarias: "Mais algum dos Senhores querendo fazer o uso da palavra? Já que não temos nenhum mais dos Senhores que queira fazer o uso da palavra, damos por encerrada a nossa Quinta Audiência Pública. Agradecemos a presença de todos e boa noite." Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente Audiência Pública que foi Lavrada em 24 de Agosto de 2012, por Cláudia Guerra Fernandes, Agente Legislativo III desta Casa Legislativa.