LEI Nº 67/96
Dá denominação a logradouro público no distrito de Amarantina
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada RUA SÃO GONÇALO, o logradouro que tem inicio na Rua da Olaria, bairro da Olaria, no distrito de Amarantina.
Art. 2º -O logradouro a que se refere o artigo anterior, acha-se discriminado no croqui que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º- O Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e à Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de dezembro de 1996
Angelo Oswaldo de Araújo Santos- Prefeito Municipal
Élio Teixeira Lana - Secretário Municipal de Administração