LEI Nº 49/96

Dá denominação a Próprio Muniipal

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominado ATERRO SANITÁRIO PROFESSOR BADINI, o Próprio Municipal localizado na localidade de Marzagão, no Município de Ouro Preto.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 31 de outubro de 1996



Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal

Élio Teixeira Lana - Secretário Municipal de Administração

Jose Sérgio Barbosa Queiroz - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos