LEI Nº 59/98


Suspende até 01.03.99 a exigência de prazo estabelecida no item 1, do artigo 7º, da Lei 16/94 que criou o Programa de Legitimação de Terrenos no Município de Ouro Preto.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º ? Fica suspensa de 1/6/98 até 1/3/99 a exigência do prazo de 5 (cinco) anos estabelecida no item 1, do artigo 7º da Lei 16/94.


Art. 2º - Após 01 de março de 1999 o prazo de 5 (cinco) anos passará para 10 (dez) anos, contados da data da expedição do decreto de legitimação respectivo.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º ? Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 24/98, de 17/06/98.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de dezembro de 1998.


José Leandro Filho

Prefeito Municipal