LEI Nº207/04


Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Ouro Preto e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de Ouro Preto, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ?COMDEC do Município de Ouro Preto diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

Art. 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -COMDEC do Município de Ouro Preto diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Governo, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. (Alterado pela Lei Complementar - 19 de 09 DE OUTUBRO DE 2006)


Art. 2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se:


I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

II - Desastre:o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.

III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.

IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.


Art. 3º- A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.


Art. 4º- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.


Art. 5º- A COMDEC compor-se-á de:


I . Coordenador

II . Conselho Municipal

III . Secretaria

IV . Setor Técnico

V. Setor Operativo


Art. 6º- O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.


Art. 7º-Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.


Art. 8º- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.


Parágrafo único: A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.


Art. 9º-A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto.


Art. 10 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, sobretudo a Lei nº 53/97 e Lei nº 94/93.


Ouro Preto, 06 de julho de 2004


Marisa Maria Xavier Sans

Prefeita Municipal