LEI Nº207/04
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, a Prefeita do Município de Ouro Preto, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ?COMDEC do Município de Ouro Preto diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -COMDEC do Município de Ouro Preto diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Governo, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. (Alterado pela Lei Complementar - 19 de 09 DE OUTUBRO DE 2006)
Art. 2º- Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II - Desastre:o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada,inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º- A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º- A COMDEC compor-se-á de:
I . Coordenador
II . Conselho Municipal
III . Secretaria
IV . Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º- O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.
Art. 7º-Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art. 8º- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único: A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º-A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto.
Art. 10 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, sobretudo a Lei nº 53/97 e Lei nº 94/93.
Ouro Preto, 06 de julho de 2004
Marisa Maria Xavier Sans
Prefeita Municipal