RESOLUÇÃO Nº 04/2010
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome,promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O art. 1º do Projeto de Resolução 02/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão beneficiários de plano de saúde porventura contratado pela Câmara Municipal de Ouro Preto:
I - os servidores efetivos;
II - os servidores comissionados de assessoramento direto da Presidência previstos no art. 3º, incisos I a XII da Resolução 03/2010;
III - os servidores comissionados de assessoramento direto ao vereador previstos no art. 4º, incisos XI, XII e XIII da Resolução 03/2010;
IV - os servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social ou por Regime Próprio;
V - os servidores em gozo de licença ou afastamento não remunerados;
VI - os servidores contratados temporariamente sob a égide da lei municipal 44/02.
§ 1º A Câmara Municipal arcará com 100% (cem por cento) do valor referente ao pagamento da mensalidade do plano de saúde dos servidores efetivos e com 50 %(cinquenta por cento) dos servidores comissionados de assessoramento direto ao vereador, dos servidores comissionados de assessoramento direto da Presidência, dos servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social ou por Regime Próprio, dos servidores em gozo de licença ou afastamento não remunerados, dos servidores contratados temporariamente sob a égide da lei municipal 44/02, sendo que ficará a cargo dos mesmos o pagamento do valor restante.?
Art. 2º - O Art. 2º do Projeto de Resolução 02/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aos servidores exonerados ou que tiveram seu contrato de trabalho rescindido, que estavam vinculados ao plano de saúde contratado, é assegurado o direito de adesão ou manutenção como beneficiários, desde que assumam seu pagamento integral.
§ 1º O pagamento do plano de saúde, nas hipóteses previstas no § 1º do art. 1º desta Resolução e no caput deste artigo, será realizado através de depósito bancário, impreterivelmente até o dia 10(dez) do mês da competência do pagamento, em conta bancária aberta pelo Setor de Finanças, para esta finalidade.
§ 2º Para fins de comprovação do pagamento, o demonstrativo do depósito bancário, previsto no parágrafo anterior, deverá ser protocolado no Setor de Recursos Humanos, impreterivelmente até o dia 12 (doze) do mês da competência de pagamento, ou no primeiro dia útil subsequente, caso coincida com fim de semana ou feriado.?
Art. 3º - O Art. 4º passará a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º Os servidores previstos no art. 1º, § 1º e art. 2º caput deverão requerer o benefício por escrito, protocolando o pedido no Setor de Recursos Humanos."
Art. 4º - O art. 5º passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2010."
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 6 de julho de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Vereador Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo - Presidente
Vereador Flávio Andrade - 1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 7 de julho de 2010.
Murilo da Costa Santos
Diretor Geral
Projeto de Resolução nº 02/10
Autoria: Mesa Diretora