LEI Nº 586 DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

Modifica a Lei Municipal nº 5 de 9 de abril de 1991, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde no Município de Ouro Preto.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e u, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º -  O art. 4º da Lei Municipal nº 5, de 9 de abril de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

"Art. 4º (...)
(...)

§ 5º Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados para exercer mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
§ 6º Considera-se recondução a nomeação, consecutiva para dois mandatos, ainda que a pessoa reconduzida represente segmentos diferentes em cada mandato."

Art. 2º  - Acrescenta-se um artigo, que será o art. 5º, à Lei Municipal nº 5, de 9 de abril de 1991, com a seguinte, remunerando-se os demais:
"Art. 5º A vedação de mais de uma recondução aplica-se aos atuais membros do Conselho Municipal de Saúde, considerando-se o mandato atual e mandatos anteriores."

Art. 3º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de setembro de 2010, duzentos e novena e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto