LEI Nº 582 DE 01 DE SETEMBRO DE 2010
Dá denominação a logradouro público no distrito de Cachoeira do Campo - Rua das Orquídeas
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado "
RUA DAS ORQUÍDEAS", o logradouro público situado no distrito de Cachoeira do Campo.
Art. 2º- O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º- O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de setembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 24/2010
Autoria: Vereador Júlio Pimenta