LEI Nº 582 DE 01 DE SETEMBRO DE 2010


Dá denominação a logradouro público no distrito de Cachoeira do Campo - Rua das Orquídeas

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominado "RUA DAS ORQUÍDEAS", o logradouro público situado no distrito de Cachoeira do Campo.

Art. 2º- O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º- O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de setembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal






Projeto de Lei nº 24/2010

Autoria: Vereador Júlio Pimenta