Regulamenta o pagamento do adicional por serviço extraordinário previsto no art. 108 e 109 da Lei Municipal nº 02 de 2000 e durante os períodos de feriados.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Poderá ser paga a hora-extra, no limite de 40 horas mensais, para os servidores dos seguintes setores do Poder Executivo Municipal:
I. fiscalização de obras, serviços e posturas;
II. fiscalização de trânsito e transporte;
III. plantões médicos;
IV. plantões do serviço municipal de água e esgoto;
V. vigilância sanitária;
VI. fiscalização tributária;
VII. o setor de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VIII. o serviço de Patrulha Mecanizada;
IX. os serviços prestados ao Gabinete;
X. servidores do SEMAE;
XI. clínico geral ou pediatra;;
XII. servidores da Superintendência de Recursos Humanos;
XIII. cirurgião dentista e atendente de consultório.
§ 1º O Secretário Municipal que declarar a prestação do serviço extraordinário por servidor se responsabiliza integralmente pelas informações fornecidas à Superintendência de Recursos Humanos.
§ 2º Deve-se respeitar o limite de 60 horas para os servidores de que trata o inciso X.
§ 3º Não haverá restrição no quantitativo de horas-extras realizadas pelos servidores referidos no inciso III quando ficar comprovada a impossibilidade de substituição desses servidores na realização de plantão de emergência.
§4º Os servidores do inciso IV deverão ter autorização do Diretor de Gestão de Recursos Humanos da atividade extraordinária.
§5º Os servidores de que trata o inciso V receberão adicional de hora-extra desde que prestem serviços nos finais de semana prolongados, autorizados pela Superintendência de Recursos Humanos.
§ 6º Considera-se final de semana prolongado o período compreendido entre as seguintes datas: 19 a 21 de abril, 1º a 04 de maio; 22 a 25 de maio; 5 a 8 de julho; 25 a 28 de outubro; 6 a 8 de dezembro; 24 a 28 de dezembro; e 31 de dezembro a 4 de janeiro.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de hora-extra aos servidores que prestarem serviços de apoio durante os períodos de feriados, desde que autorizados pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de maio de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto