LEI 145/03
Altera dispositivos da Lei nº29/90 que dispõe sobre prevenção e combate a incêndios no Município de Ouro Preto e dá outras providências
A Prefeita Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 29/90 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O "habite-se" parcial ou total somente será concedido mediante a apresentação do "certificado ou vistoria" expedido pelo Corpo de Bombeiros, após inspeção do imóvel e da análise, por esta corporação, dos respectivos projetos arquitetônicos e elétricos da edificação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Preto, 10 de setembro de 2003.
Marisa Maria Xavier Sans
Prefeitura Municipal