LEI 145/03


Altera dispositivos da Lei nº29/90 que dispõe sobre prevenção e combate a incêndios no Município de Ouro Preto e dá outras providências


A Prefeita Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 29/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  O "habite-se" parcial ou total somente será concedido mediante a apresentação do "certificado ou vistoria" expedido pelo Corpo de Bombeiros, após inspeção do imóvel e da análise, por esta corporação, dos respectivos projetos arquitetônicos e elétricos da edificação."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.


Ouro  Preto, 10 de setembro de 2003.


Marisa Maria Xavier Sans

Prefeitura Municipal