DECRETO Nº 760 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Regulamenta o pagamento do adicional por serviço extraordinário previsto no artigo 108 e 109 da Lei Municipal nº 02/2000.
Revogado pelo Decreto Executivo - 845 de 2007)
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o pagamento de adicional por serviço extraordinário na Prefeitura de Ouro Preto.
Parágrafo único. Os servidores que prestarem serviço além de sua jornada normal de trabalho, deverão compensar este esforço através de descanso remunerado, na proporção estabelecida pelo artigo 108 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e de acordo com a necessidade do serviço público.
Art. 2º Os setores considerados essenciais ao funcionamento do serviço público poderão perceber em pecúnia até o limite máximo de 40 (quarenta) horas mensal, após solicitação devidamente fundamentada pela Secretaria a que está vinculado o servidor.
§1º O Secretário Municipal que declarar a prestação do serviço público extraordinário por servidor, se responsabiliza integralmente pelas informações fornecidas à Superintendência de Recursos Humanos.
§ 2º São considerados setores essenciais do Poder Executivo Municipal:
I. vigilância patrimonial;
II. fiscalização de obras, serviços e posturas;
III. fiscalização de trânsito e transporte;
IV. plantões médicos;
V. plantões do serviço municipal de água e esgoto;
VI. vigilância sanitária;
VII. fiscalização tributária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de setembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e seis anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal