Decreto 869 de 03 de dezembro de 2007
Altera disposição do Decreto 845 de 31 e outubro de 2007
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Além dos setores essenciais previstos no § 2º do art. 2º do Decreto 845 de 31 de outubro de 2007, poderá ser paga horas-extra realizada pelos professores cedidos para atividades de convênio, bem como pelos professores que exercem atividades pedagógicas complementares e de extensão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2007.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de setembro de 2007, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal