Emenda nº 17/2002 à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto


Altera a redação do artigo 95 da Lei Orgânica Municipal


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.


Art. 1º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º a 12 do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.


Art. 2º - Acrescenta-se o parágrafo único com a seguinte redação:


  Parágrafo único. O processo de apuração das infrações político-administrativas de que trata o presente artigo obedecerá ao disposto pelo artigo 5º, do Decreto -Lei 201/67.


Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 27 de junho de 2002.


Maurílio Zacarias Gomes- Presidente


Jarbas Eustáquio Avellar -Secretário


Silvério José Marotta- Diretor Geral