A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.
Art. 1º - O artigo 46 da Lei Orgânica municipal passará a ter a seguinte redação:
Art. 46. É assegurado aos servidores públicos municipais e às suas entidades representativas o direito de reunião nos locais de trabalho, observados os critérios estabelecidos pela Administração Municipal, assim como o direito de terem descontado em folha, mediante autorização expressa, sem ônus para a entidade representativa a que forem filiados, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 09 de dezembro de 2002.
Maurílio Zacarias Gomes- Presidente
Jarbas Eustáquio Avellar -Secretário
Silvério José Marotta- Diretor Geral