LEI Nº 630 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO NACIONAL FUTEBOL CLUBE, DE ANTÔNIO PEREIRA
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Nacional Futebol Clube, de Antônio Pereira, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 522, de 24 de novembro de 2009, para aplicação desse recurso no custeio do desenvolvimento de suas atividades.
§ 1º . O pagamento será realizado por meio da dotação 02.14- 27.811.0028.2.157 ? 3.3.50.43.00,FR 100.
§ 2º . O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre o Nacional Futebol Clube de Antônio Pereira e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº618, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de fevereiro de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 05/12
Autoria: Prefeito Municipal