LEI Nº 631 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, AO SENHOR JOÃO BATISTA DA CUNHA.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, a título de indenização, no valor de R$ 20.272,49 (vinte mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) ao Senhor João Batista da Cunha, nos termos do Relatório do Procedimento de Investigação Preliminar nº 016/2010.


Parágrafo único O Relatório do procedimento de Investigação Preliminar nº 016/2010 constitui o anexo e é parte integrante desta Lei.


Art. 2º - Para o pagamento da indenização serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.05 / 03.092.0090.2170 / 3.3.90.93, FR 100, Ficha 210, suplementada nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 628, de 27 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2011 e dá outras providências.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de fevereiro de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal




Projeto de Lei nº 02/11

Autoria: Prefeito Municipal