LEI Nº 632 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, À SENHORA MARIA DO CARMO.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, a título de indenização, no valor de R$ 13.700,00(treze mil e setecentos reais) à senhora Maria do Carmo, nos termos do Relatório do Procedimento de Investigação Preliminar nº 005/2010.


Parágrafo único - o Relatório do Procedimento de Investigação Preliminar nº 005/2010 constitui o anexo e é parte integrante desta lei


Art. 2º - Para o pagamento da indenização serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.05 ? 03.092.0090.2170-3.3.90.93, FR 100, ficha 210, suplementada nos termos do art.7º da Lei Municipal nº 628, de 27 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2011 e dá outras providências.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de fevereiro de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 03/11

Autoria: Prefeito Municipal