LEI Nº 637 DE 08 DE ABRIL DE 2011
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº06, DE 18 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do art. 9º da Lei Municipal nº 06, de 18 de janeiro de 2005, dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Excluídos os descontos compulsórios, a soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinários ou eventuais, sendo reservado exclusivamente 10% (dez por cento) para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 30% (trinta por cento) para as demais consignações facultativas?.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 8 de abril de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 08/11
Autoria: Prefeito Municipal