LEI Nº 639 DE 08 DE ABRIL DE 2011


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO GRUPO ASSISTENCIAL AUTA DE SOUZA

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

  

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o Grupo Assistencial /Auta de Souza/, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 16, de 1º de outubro de 1987, para aplicação desse recurso no custeio do desenvolvimento de suas atividades.

 

 § 1º - O pagamento será realizado por meio da dotação 02.13.04 ? 08.244.0100.2.072 ? 3.3.50.43.00, FR 100, Ficha 837.

 

§ 2º - O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre o Grupo Assistencial /Auta de Souza/ e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.



 Art. 2º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 8 de abril de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 16/11

Autoria: Prefeito Municipal