LEI Nº 640 DE 08 DE ABRIL DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE OURO PRETO/ADOP.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto/ADOP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua dos Inconfidentes, 299, Barra, Ouro Preto/MG, constituída em 06 de maio de 2004, cadastrada no CNPJ sob o nº 06.324.732/0001-13.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 8 de abril de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 01/11
Autoria:Prefeito Municipal