LEI Nº 643 DE08 DE ABRIL DE 2011


INCENTIVA A INCLUSÃO DO ?DIA DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE?, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

           Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre 20 a 26 de novembro e designado o dia 25 de novembro como o /Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.

       Art. 2º  - A Semana Municipal de Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Ouro Preto, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade, quais os possíveis doadores.

        Art. 3º - Esta semana será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, a estabelecer e organizar, nesta data, calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a semana..

            § 1º A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, deverá providenciar material de divulgação da Semana Municipal do Doador de Sangue.

           § 2º Para a divulgação da Semana Municipal do Doador de Sangue e do Dia Municipal do Doador de Sangue, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como material de divulgação, inserções em rádio e televisão, out-doors, folders, cartazes, entre outros.

            § 3º Profissionais de Saúde, bem como pessoas com conhecimentos específicos em áreas relativas à questão, serão convidadas a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos a semana.

       Art. 4º - A Semana Municipal de Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador de Sangue, criados por esta lei serão incluídos no calendário oficial do Município e realizada anualmente.

       Art. 5º - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

       Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 8 de abril de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 13/11

Autoria: Vereadora Crovymara Batalha