LEI COMPLEMENTAR N° 87 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010


Altera a Lei Complementar n° 21, de 1° de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto



O Povo do Municí­pio de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:


Art. 1° - Fica alterado o Anexo XII da Lei Complementar n° 21, de 1° de novembro de 2006, modificado pelas Leis Complementares 68/2009 e 75/2010, de forma que o nível de vencimento II, dos cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Educação corresponda ao valor de R$ 888,31 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos).


Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2011.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de dezembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Complementar n° 22/10

Autoria: Prefeito Municipal