LEI COMPLEMENTAR N° 87 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a Lei Complementar n° 21, de 1° de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica alterado o Anexo XII da Lei Complementar n° 21, de 1° de novembro de 2006, modificado pelas Leis Complementares 68/2009 e 75/2010, de forma que o nível de vencimento II, dos cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Educação corresponda ao valor de R$ 888,31 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos).
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2011.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar n° 22/10
Autoria: Prefeito Municipal