EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO Nº 7/1996
Modifica o item 11 do Artigo 37 da Lei Orgânica Municipal
(Revogada pela Emenda à Lei Orgânica - 24/2003)
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipio de Ouro Preto:
Art. 1º ? O item 11 do Artigo 37 da Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"Onde se lê "Mulher" leia-se: "Direitos da Mulher"."
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 14 de outubro de 1996.
João Evangelista Alves
Presidente
Crovymara E. Batalha
Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 15 de outubro de 1996.
Silvério José Marotta
Diretor Geral