EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO Nº 7/1996


Modifica o item 11 do Artigo 37 da Lei Orgânica Municipal

(Revogada pela Emenda à Lei Orgânica - 24/2003)



A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipio de Ouro Preto:



Art. 1º ? O item 11 do Artigo 37 da Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:


"Onde se lê "Mulher" leia-se: "Direitos da Mulher"."

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 14 de outubro de 1996.



João Evangelista Alves

Presidente


Crovymara E. Batalha

Secretária



Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 15 de outubro de 1996.



Silvério José Marotta

Diretor Geral