EMENDA Nº 11/1998 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO


Modifica o inciso III do artigo 188 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.



A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipio de Ouro Preto:



Art. 1º O inciso III do artigo 188 da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte redação:


Art. 188...


III Gratuidade no transporte coletivo municipal, urbano e interdistrital, à todos os portadores de deficiência, desde que estejam matriculados em clínicas ou escolas especializadas, ou pertençam a Entidade representativa da categoria.


Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda nº 04, de 20 de setembro de 1994.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 11 de maio de 1998.



Jorge das Graças Esteves dos Santos

Presidente


Geraldo Nonô Laurentino Mateus

Secretário