EMENDA Nº 12/2000 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
Modifica a redação do artigo 175 da Lei Orgânica do Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:
Art. 1º - O artigo 175 da Lei Orgânica do Municipal passará a ter a seguinte redação:
Artigo 175 - O Poder Público Municipal colaborará com o Estado para a manutenção do Ministério Público, da Polícia Civil, da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros de Ouro Preto, através de convênios específicos, nos quais conter cláusula de reciprocidade entre as partes convenientes.?
§ 1º . Dentro da colaboração prevista neste artigo poderá, como auxílio moradia, ser feito parte do pagamento de aluguel para residência de Promotores de Justiça, Delegados de Policia, Comandante da Policia Militar e Comandante do Corpo de Bombeiros.
§ 2º . O auxílio corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel.
§ 3º . O benefício contido neste artigo só será concedido ao Promotor de Justiça que não estiver percebendo do Estado o auxílio moradia previsto no Inciso II, do artigo 119, da Lei Complementar 034/94, o que será comprovado através de declaração assinada pelo beneficiário.
§ 4º . Lei Ordinária disporá sobre a inclusão das despesas relativas aos gastos previstos nesta Emenda, no que toca ao Ministério Público, no Plano Plurianual de despesas 1998/2001, bem como sobre a abertura de crédito especial para ocorrer às despesas respectivas.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 4 de setembro de 2000.
Geraldo Carneiro Teixeira
Presidente
Geraldo Afonso de Oliveira
Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 5 de setembro 2000.
Silvério José Marotta
Diretor Geral