EMENDA Nº 14/2001 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETOModifica a redação do parágrafo 3º do artigo 184
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:
Art. 1º - O § 3º do artigo 184 da Lei Orgânica Municipal passará a ter seguinte redação :
§ 3º - Fica garantida, aos maiores de 65 anos, a gratuidade no transporte coletivo urbano na sede do Município , na sede dos distritos, no transporte coletivo interdistrital e entre os distritos e sede do Municipio.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 23 de abril de 2001
Maurílio Zacarias Gomes Presidente
Jarbas Eustáquio Avellar - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 24 de abril de 2001.
Silvério José Marotta - Diretor Geral