EMENDA Nº 15/2001 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
(Revogada pela Emenda à Lei Orgânica - 34/2005 )

Altera o artigo 32 da Lei Orgânica

                  A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica  do Município do Ouro Preto:

                   Art. 1º- O artigo 32 da Lei Orgânica  Municpal passa a vigorar com a seguinte redação:

                  " Art. 32- A publicação das leis, decretos, portarias , resoluções e demais atos oficiais far-se-á mediante afixação nas portarias dos prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal. "

                  Art. 2º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                  Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 6 de agosto de 2001.



                                  Maurílio Zacarias Gomes- Presidente


                                  Jarbas Eustáqui Avellar- secretário

                             Registrada e publicada nesta Secretaria , em 7 de agosto de 2001


                                   Silvério José Marotta- Diretor Geral