EMENDA Nº 15/2001 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
(Revogada pela Emenda à Lei Orgânica - 34/2005 )Altera o artigo 32 da Lei Orgânica
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município do Ouro Preto:
Art. 1º- O artigo 32 da Lei Orgânica Municpal passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 32- A publicação das leis, decretos, portarias , resoluções e demais atos oficiais far-se-á mediante afixação nas portarias dos prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal. "
Art. 2º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 6 de agosto de 2001.
Maurílio Zacarias Gomes- Presidente
Jarbas Eustáqui Avellar- secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria , em 7 de agosto de 2001
Silvério José Marotta- Diretor Geral