EMENDA Nº 23/2003 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
Modifica o inciso V do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.
Art. 1º- O inciso V do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto passa a vigorar com a seguinte redação:
" V - Adicional de remuneração para as atividades insalubres, perigosas ou penosas, na forma da lei".
Art. 2º - Esta Emenda passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 08 de setembro de 2003.
Jarbas Eustáquio Avellar - Presidente
Maria Regina Braga - Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 09 de setembro de 2003
Jorcelino de Oliveira- Diretor Geral