LEI Nº 649 DE 16 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais) para o Palmeiras Futebol Clube, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 67, de 14 de julho de 2001, para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção de suas atividades.
Parágrafo único O pagamento será realizado por meio da dotação 02.014-27 811.0028.2.157-3.3.50.41 ? FR 100, cujo elemento de despesa será criado nos termos do art. 6º, V, da Lei Municipal nº 628, de 27 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2011.
Art. 2º - O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Palmeiras Futebol Clube e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de maio de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº30/11
Autoria: Prefeito Municipal