LEI Nº 650 DE 24 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO COMISSIONADO OU CONTRATADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os cargos comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto não poderão ser exercidos por pessoas que:
I - forem condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos na alínea /e/, inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990.
II - forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de maio de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 24/11
Autoria: Prefeito Municipal