LEI Nº 650 DE 24 DE MAIO DE 2011


DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO COMISSIONADO OU CONTRATADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

   

Art. 1º - Os cargos comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto não poderão ser exercidos por pessoas que:

I - forem condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos na alínea /e/, inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990.

II - forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de maio de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 24/11

Autoria: Prefeito Municipal