LEI COMPLEMENTAR Nº 101/11


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 76, DE 18 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



                        Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VII no artigo 8º da Lei Complementar nº 76, de 18 de maio de 2010:

VII / Professor Regente Auxiliar de Ensino (RAE);"



Art. 2º - A Lei Complementar nº 76/2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:

"Artigo 11-A Para provimento do cargo de Professor Regente Auxiliar de Ensino é necessário a "Autorização para Lecionar" atualizada, expedida pela Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto.

§1º O Professor Regente Auxiliar de Ensino terá as atribuições previstas no artigo 13 dessa Lei.

§2º A "Autorização para Lecionar" de que trata o caput deste artigo abrange todos os que graduam nos cursos previstos nos incisos II, III e IV do art. 11 desta Lei, obedecidas as regras de emissão do citado documento  pela Superintendência de Regional de Ensino de Ouro Preto.

§3º O Professor Regente Auxiliar só poderá ser vinculado à Administração Municipal por meio das hipóteses previstas na Lei Municipal 44/2002.

§4° Somente será admitida a contratação de Professor Regente Auxiliar de Ensino após esgotadas todas as possibilidades de contratação de Professores de Educação Básica com profissionais devidamente habilitados, por intermédio de candidatos classificados pelo Processo Seletivo Simplificado.

§5º A convocação dos Professores será através de edital, do qual constarão a vaga e o local de apresentação da Autorização para Lecionar, realizando a seleção conforme critérios pré-estabelecidos tais como:

a) classificação de grupo, informada na Autorização para Lecionar;

b) maior idade.

§6º Caso não haja interessados na forma do parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de Educação poderá indicar um candidato para a contratação direta, desde que seja portador da Autorização para Lecionar atualizada.?.



                       Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal