LEI COMPLEMENTAR Nº 100/11


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

           Art. 1º - Fica concedido aumento de 4% (quatro por cento), sobre o vencimento recebido no mês de abril de 2011, para todos os cargos e funções que   previstos na Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, excetuando os seguintes cargos:


I -  Os cargos de provimento efetivo geral previstos no Anexo I, que auferem o vencimento de nível VIII, previsto no Anexo IX da Lei Complementar nº 21/2006;


II - Os cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde previstos no Anexo II, que auferem o vencimento de nível VI, previsto no Anexo X da Lei Complementar nº 21/2006;


III -  Os cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde previstos no Anexo II, que auferem o vencimento de nível VIII e IX, previsto no Anexo X da Lei Complementar nº 21/2006;



IV - os cargos de provimento efetivo geral previstos no Anexo I, que auferem o vencimento de nível VI, previsto no Anexo IX da Lei Complementar nº 21/2006;



V - Os cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde previstos no Anexo II, que auferem o vencimento de nível IV, previsto no Anexo X da Lei Complementar nº 21/2006;



VI - os cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Educação previstos no Anexo III, que auferem o vencimento de nível II e III, previsto no Anexo XII da Lei Complementar nº 21/2006;



Art. 2º - As Tabelas constantes dos anexos da Lei Complementar nº 21/2006, deverão ser consolidadas e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta lei complementar.


           Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo - Prefeito Municipal