LEI COMPLEMENTAR Nº 96/11
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a denominação e a qualificação do cargo ao Administrador de Empresas que serão designado por €œAdministradorâ€.
§ 1º O Anexo I da Lei Complementar nº21, de 1º de novembro de 2006, passa avigorar com a alteração prevista no caput deste artigo.
§ 2º A descrição do cargo de Administrador passa a constar no Anexo XVI da Lei Complementar nº21/2006, com a seguinte redação:
CARGO: Administrador
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Administração ou Curso Superior de Tecnólogo em Gestão Pública e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO: Coordenar e executar as atividades pertinentes á Administração Pública de Ouro Preto.
ATIVIDADES:
. elaborar pareceres, projetos relatórios e laudos acerca da organização e funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura de Ouro Preto;
. realizar parcerias, estudos, analises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos no Municipal de Ouro Preto;
. propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução;
. aplicar os conhecimentos da ciência da administração para o melhor funcionamento do Poder Público Municipal;
. atuar de forma que o serviço público não perca a continuidade necessária ao seu funcionamento;
. planejar o funcionamento das diversas Secretarias Municipais, dando maior otimização a prestação do serviço público;
. elaborar laudos e relatórios financeiro-contábeis dos projetos implantados;
. estar á disposição dos diversos órgãos e entidades conveniadas no sentido de melhorar a estrutura organizacional dos mesmos;
. gerenciar os recursos e projetos relativos a expansão do serviço público municipal;
. executar outras atividades correlatas.
Art. 2º - Fica alterada a qualificação dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal, de Anistia Fiscal da Receita Municipal e de Cadastrador da Receita Municipal, na qual passa a constar a exigência de carteira de habilitação aos cargos.
Art. 3º - A descrição do cargo de Arquivista passa a constar no Anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006 com a seguinte redação:
CARGO:Arquivista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Arquivologia.
DESCRIÇÃO: Serviços de planejamento, organização e operacionalização dos sistema de comunicação, arquivos e tramitação de documentos na Prefeitura
ATIVIDADES:
. organizar os sistema de arquivos de documentos, de modo a possibilitar sua consulta;
.planejar, sugerir e implantar sistema de comunicação na Prefeitura, de modo a possibilitar efetivo controle na tramitação de documentos;
. efetuar serviços de microfilmagem de documentos, com vista a sua perenização;
. atender as consultas dos diversos Órgãos da Prefeitura relacionados á localização de documentos;
. organizar arquivo e documentos, fichas periódicas e formulários de controle administrativo;
. executar outras atividades correlatas.
Art. 4º- A descrição do cargo de Agente Cultural passa a constar no Anexo XVI da Lei Complementar nº21/2006 com a seguinte redação:
CARGO: Agente Cultural
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Artes, Músicas ou História.
DESCRIÇÃO: Implantar, coordenar e estimular a criação, produção, conservação e difusão da cultura do Município de Ouro Preto para a sociedade.
ATIVIDADES:
.executar ações para salvaguarda do Patrimônio Material e Imaterial do Município de Ouro Preto, incluindo ações de educação e suporte conceitual e material para os grupos de cultura popular;
. executar a produção de espetáculos culturais e artísticos;
. apoiar a realização das festas tradicionais, incluindo a realização de oficinas;
. inventariar as manifestações culturais do Município;
. executar o processo para registro do patrimônio Material e Imaterial onde se fizer necessário;
. implementar a Lei Municipal de Incentivo a Cultura;
. propor novos projetos de promoção e difusão cultural;
. executar outras atividades correlatas.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo - Prefeito Municipal