LEI COMPLEMENTAR Nº 96/11


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

   Art. 1º - Fica alterada a denominação  e a qualificação do cargo ao Administrador de Empresas que serão  designado por €œAdministrador”.


         § 1º O Anexo I da Lei Complementar nº21, de 1º de novembro de 2006, passa avigorar com a alteração prevista no caput deste artigo.


         § 2º A descrição do cargo de Administrador passa a constar no Anexo XVI da Lei Complementar nº21/2006, com a seguinte redação:


CARGO: Administrador

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Administração ou Curso Superior de Tecnólogo em Gestão Pública e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO: Coordenar e executar as atividades pertinentes á  Administração  Pública de Ouro Preto.

ATIVIDADES:

. elaborar pareceres, projetos relatórios e laudos acerca da organização e funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura de Ouro Preto;

. realizar parcerias, estudos, analises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos no Municipal de Ouro Preto;

. propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução;

. aplicar os conhecimentos da ciência da administração para o melhor funcionamento do Poder Público Municipal;

. atuar de forma que o serviço público não perca a continuidade necessária ao seu funcionamento;

. planejar o funcionamento das diversas Secretarias Municipais, dando maior otimização a  prestação do serviço público;

. elaborar laudos e relatórios financeiro-contábeis dos projetos implantados;

. estar á  disposição dos diversos órgãos e entidades conveniadas no sentido de melhorar a estrutura organizacional dos mesmos;

. gerenciar os recursos e projetos relativos a expansão do serviço  público municipal;

. executar outras atividades correlatas.


        Art. 2º - Fica alterada a qualificação dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal, de Anistia Fiscal da Receita Municipal e de Cadastrador da Receita Municipal, na qual passa a constar a exigência de carteira de habilitação  aos cargos.


        Art. 3º - A descrição  do cargo de Arquivista passa a constar no Anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006 com a seguinte redação:


        CARGO:Arquivista

QUALIFICAÇÃO  NECESSÁRIA: Curso Superior em Arquivologia.

DESCRIÇÃO: Serviços de planejamento, organização e operacionalização dos sistema de comunicação, arquivos e tramitação de documentos na Prefeitura

ATIVIDADES:

. organizar os sistema de arquivos de documentos, de modo a possibilitar sua consulta;

.planejar, sugerir e implantar sistema de comunicação na Prefeitura, de modo a possibilitar efetivo controle na tramitação  de documentos;

. efetuar serviços de microfilmagem de documentos, com vista a  sua perenização;

. atender  as consultas dos diversos Órgãos da Prefeitura relacionados á  localização de documentos;

. organizar arquivo e documentos, fichas periódicas e formulários de controle administrativo;

. executar outras atividades correlatas.


         Art. 4º- A descrição do cargo de Agente Cultural passa a constar no Anexo XVI da Lei Complementar nº21/2006 com a seguinte redação:


CARGO: Agente Cultural

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Artes, Músicas ou História.

DESCRIÇÃO: Implantar, coordenar e estimular a criação, produção, conservação e difusão da cultura do Município de Ouro Preto para a sociedade.

ATIVIDADES:

.executar ações para salvaguarda do Patrimônio Material e Imaterial do Município de Ouro Preto, incluindo ações de educação  e suporte conceitual e material para os grupos de cultura popular;

. executar a produção de espetáculos culturais e artísticos;

. apoiar a realização das festas tradicionais, incluindo a realização de oficinas;

. inventariar as manifestações culturais do Município;

. executar o processo para registro do patrimônio Material e Imaterial onde se fizer necessário;

. implementar a Lei Municipal de Incentivo a Cultura;

. propor novos projetos de promoção e difusão cultural;

. executar outras atividades correlatas.


          Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo - Prefeito Municipal