LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 19 DE ABRIL DE 2011


ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 78, II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2000, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou,e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - O inciso II do art. 78 da Lei Complementar nº02/2000, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 78...

I. mediante autorização do servidor, por escrito, observado o limite imposto pela legislação específica.


Art.2º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto,Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de abril de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei Complementar 01/11

Autoria:Prefeito Municipal