Resolução 28/10



ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 8ª DA RESOLUÇÃO 19/04 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO), QUE TRATA DA DATA DA ELEIÇÃO DA MESA.

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou , e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º  - 
O inciso II do art. 8º da Resolução 19/2004 passará a ter a seguinte redação:

"Art. 8º (...)


II.  em reunião a realizar-se às 17 horas (dezessete horas) de um dia entre 10 e 15 de dezembro correspondente à segunda Sessão Legislativa Ordinária, sob a direção da Mesa e presente a maioria dos membros da Câmara, dando-se posse imediatamente aos eleitos, que entrarão em exercício a partir de 1º de janeiro imediatamente posterior.

Parágrafo único- A fixação da data da reunião se dará por portaria da Presidência que deverá ser expedida com antecedência mínima de 72 h (setenta e duas horas)."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se o inciso II do artigo 8º.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 9 de dezembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.



Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo - Presidente


Flávio Andrade- 1º Secretário

Registrada e publicada nesta Secretaria em 9 de dezembro de 2010.

Murilo da Costa Santos- Diretor Geral

Projeto de Resolução 27/10
Autoria: Mesa da Câmara