ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 8ª DA RESOLUÇÃO 19/04 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO), QUE TRATA DA DATA DA ELEIÇÃO DA MESA.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou , e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso II do art. 8º da Resolução 19/2004 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
II. em reunião a realizar-se às 17 horas (dezessete horas) de um dia entre 10 e 15 de dezembro correspondente à segunda Sessão Legislativa Ordinária, sob a direção da Mesa e presente a maioria dos membros da Câmara, dando-se posse imediatamente aos eleitos, que entrarão em exercício a partir de 1º de janeiro imediatamente posterior.
Parágrafo único- A fixação da data da reunião se dará por portaria da Presidência que deverá ser expedida com antecedência mínima de 72 h (setenta e duas horas)."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o inciso II do artigo 8º.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 9 de dezembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo - Presidente
Flávio Andrade- 1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 9 de dezembro de 2010.
Murilo da Costa Santos- Diretor Geral
Projeto de Resolução 27/10
Autoria: Mesa da Câmara