LEI Nº 680 DE 13 DE JULHO DE 2011

CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO


  O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

            

Art. 1º - O Município de Ouro Preto manterá, em caráter permanente, o Portal da Transparência, página na rede mundial de computadores destinada a divulgar informações dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.

 

Art. 2º - O Portal da Transparência será dividido em duas seções: 1) do Poder Executivo e 2) do Poder Legislativo.

 

                     § 1º - A seção do Poder Executivo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

                     § 2º - A seção do Poder Legislativo será de responsabilidade da Diretoria Geral da Câmara Municipal.

 

                     § 3º - Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda promover a conciliação das informações dos dois Poderes, estabelecendo normas administrativas e técnicas para a alimentação dos dados do Portal.

 Art. 3º - Além das obrigações estabelecidas pelo capítulo ?Da Transparência da Gestão Fiscal? constante da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000), o Portal da Transparência conterá as seguintes informações:

I / Na seção do Poder Executivo Municipal:

a) Gastos com aluguel de imóveis, consumo de energia elétrica, serviços telefônicos, consumo de água, pagamentos de diárias, pagamentos de horas extras, cópias xerográficas e combustíveis, dentre outros.

b) Dados sobre recursos humanos, discriminando o percentual de gastos, o índice de comprometimento da receita, os limites da lei federal que rege o assunto e o número de efetivos, comissionados e contratados e terceirizados.

c) Subvenções liberadas para entidades, contendo os nomes e o CNPJ das entidades beneficiadas e os valores repassados para cada uma delas.

d) Lista de ocupantes de cargos comissionados com o nome, o cargo e a lotação do servidor.

e) Prestações de contas apresentadas pelos Secretários Municipais e dirigentes de autarquias nas Audiências Públicas da Câmara Municipal por força da Lei Municipal nº 513/2009.

f) Convênios e contratos assinados pelo Município, contendo informações sobre o objeto dos mesmos, os convenentes e os contratantes, os valores,  os prazos, o estágio das ações e outros dados.

g) Cópias das Leis Orçamentárias (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO e Lei Orçamentária Anual).

h) Informações sobre licitações, depois do certame, contendo nomes das empresas participantes, colocação na disputa, objeto, preços oferecidos e empresa vencedora.

    i) Informações sobre os processos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

j) informações diárias sobre processos de licitações em aberto, inclusive na modalidade carta convite, contendo nomes e CNPJ das empresas convidadas, objeto e valor.

 

II/ Na seção do Poder Executivo Municipal:

a) Gastos com aluguel de imóveis, consumo de energia elétrica, serviços telefônicos,



(Continuação da Lei nº 680/11)

consumo de água, pagamentos de diárias, pagamentos de horas extras, cópias xerográficas e combustíveis, dentre outros.

b) Dados sobre recursos humanos, discriminando o percentual de gastos, o índice de comprometimento da receita, os limites da lei federal que rege o assunto e o número de efetivos, comissionados e contratados.

c) Lista de ocupantes de cargos comissionados com o nome, o cargo e a lotação do servidor.

d) Prestação de contas apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal em Audiência Pública por força da Lei Municipal nº 501/2009.

e) Composição das Comissões Permanentes.

f) Composição e objeto de Comissões Especiais e de Inquéritos instaladas.

g) Ementa e origem de Projetos de Lei apresentados.

h) Ementa e origem de Projetos de Resolução apresentados.

i) Ementa e origem de Projetos de lei aprovados.

j) Ementa e origem de Projetos de resolução aprovados.

k) Informações sobre licitações depois do certame, contendo nomes das empresas participantes, colocação na disputa, objeto, preços oferecidos e empresa vencedora.

l) Informações sobre os processos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

m) Informações  diárias sobre processos de licitações em aberto, inclusive na modalidade carta convite, contendo nomes e CNPJ das empresas convidadas, objeto e valor.?



 § 1º - O Portal conterá dispositivo que permita ao usuário fazer comparações dos gastos listados na alínea ?a? dos incisos I e II deste artigo em todos os meses do ano em curso e do mês em pauta com o mesmo mês do ano anterior.

 

                      § 2º -Na Seção do Poder Executivo, as informações listadas na alínea ?a? serão disponibilizadas no tocante à Prefeitura como um todo, além de separadas por Secretaria/autarquia.

 

                      § 3º- As informações, com exceção das alíneas ?j? do inciso I e ?m? do inciso II, serão atualizadas mensalmente.

 

Art. 4º - O Portal conterá dispositivo de busca que permita ao usuário acessar informações baseado em perguntas ou palavras-chaves, tais como ?Quanto a Prefeitura gastou em 2011 com subvenções??.

 

Art. 5º - O Portal da Transparência manterá sistema de ?Fale conosco?, através do qual o usuário poderá solicitar informações que não tenha encontrado na página.

  

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 36/11

Autoria: Vereador Flávio Andrade