LEI Nº 666 DE 29 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O PODEREXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DEMORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.
OPovo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou,e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para a Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº66, de 29 de dezembro de 1998, para aplicação desse recurso no custeio do desenvolvimento de suas atividades.
§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013. 003- 08.243.0098.2.071 - 3.3.50.43.00, FR 100.
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 52/11
Autoria: Prefeito Municipal