LEI Nº 673 DE 29 DE JUNHO DE 2011



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE MAIOR IDADE ESTRELA DO ORIENTE CACHOEIRENSE.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Clube Maior Idade Estrela do Oriente Cachoeirense, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 48, de 10 de novembro de 1998, para aplicação desse recurso na construção do muro de proteção da sede.


Parágrafo único - O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.004 ? 08.241.0025.1.237 - 3.3.50.42.00, FR 100, cujo elemento de despesa será incluído nos termos do art. 6º, V, da Lei Municipal nº 628, de 27 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2011.


          § 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre o Clube Maior Idade Estrela do Oriente Cachoeirense e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 61/11

Autoria: Prefeito Municipal