LEI Nº 678 DE 05 DE JULHO DE 2011


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS

DROGAS.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

   


Art. 1º - Fica instituído o dia 26 de junho como sendo o /Dia Municipal de Combate às Drogas.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.



Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 65/11

Autoria: Mesa Diretora