LEI Nº 678 DE 05 DE JULHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS
DROGAS.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 26 de junho como sendo o /Dia Municipal de Combate às Drogas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 65/11
Autoria: Mesa Diretora