LEI Nº 681 DE 18 DE JULHO DE 2011


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO VILA NOVA FUTEBOL CLUBE.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 15.000,00 quinze mil reais) para o Vila Nova Futebol Clube, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 56, de 26 de novembro de 1998, para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção de suas atividades.


§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.14 ? 27.811.0028.2.157 ? 3.3.50.41.00.


§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Vila Nova Futebol Clube o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 68/11

Autoria: Prefeito Municipal