LEI Nº 665 DE 29 DE JUNHO DE 2011


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO/APAE-OP.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação de Pais e Amigos os Excepcionais de Ouro Preto/APAE-OP, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 18, de 13 de novembro de 1984, para aplicação desse recurso no custeio do desenvolvimento de suas atividades.


           § 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.006.001-12.367.0065.2.130 - 3.3.50.43.00, FR 100.


          § 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a APAE-OP e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 51/11

Autoria: Prefeito Municipal