LEI Nº 665 DE 29 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO/APAE-OP.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Associação de Pais e Amigos os Excepcionais de Ouro Preto/APAE-OP, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 18, de 13 de novembro de 1984, para aplicação desse recurso no custeio do desenvolvimento de suas atividades.
§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.006.001-12.367.0065.2.130 - 3.3.50.43.00, FR 100.
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a APAE-OP e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 51/11
Autoria: Prefeito Municipal