LEI Nº 668 DE 29 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO Á OBRA LÍRIOS DO CAMPO.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Obra Social Lírios do Campo, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 33, de 09 de julho de 1990, para aplicação desse recurso no custeio do desenvolvimento de suas atividades essenciais.
§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.04.-08.244.0100.2.072 - 3.3.50.43.00, FR 100.
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a Obra Social Lírios do Campo e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Assinado: Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 55/11
Autoria: Prefeito Municipal