Resolução nº 3/2003



Cria a Medalha "João Velloso"


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica criada a Medalha "João Velloso" comenda com a qual a Câmara Municipal de Ouro Preto homenageará as pessoas  ou entidades que se destacarem na preservação e recuperação do Patrimônio Cultural e Natural do Município.


Art. 2º - Serão concedidas o máximo de 5 (cinco) medalhas anualmente.

Art. 3º   A solenidade de entrega das medalhas será feita anualmente, na sede do Poder Legislativo, no último sábado de agosto, mês de aniversário de nascimento de João Batista Velloso.


Art. 3º -  A solenidade de entrega das medalhas será feita anualmente, na sede do Poder Legislativo, na primeira quinzena de dezembro, mês de nascimento do DR. João Velloso. (Redação dada pela  Resolução - 17 de 21 de Julho de 2003)


Parágrafo único. Quando justificar o fato, poderá a Medalha ser entregue, excepcionalmente, em data diferente, mas apenas a um homenageado e sempre no mesmo local, referido no caput.  

Art. 4º - Fica criado o Conselho da Medalha "João Velloso", com mandato de 1 (um) ano, com a seguinte composição:

a) Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto;

b) 02 (dois) vereadores escolhidos em Plenário;

c) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional - IPHAN;

e) 01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; (Redação dada pela  Resolução - 17 de 21 de Julho de 2003

d) 01 (um) representante das Organizações Não-Governamentais, com atuação na área de preservação do Patrimônio Cultural do Município, indicado por elas;

e) 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo (a) prefeito(a);

f) 01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto- FAMOP;

g) 01 (um) representante do Museu da Inconfidência de Ouro Preto.


Art. 5º - O Conselho da Medalha "João Velloso" se reunirá na segunda quinzena de junho para escolha e aprovação dos nomes das pessoas e/ ou entidades que serão homenageadas.

Art. 6º - O Conselho da Medalha "João Velloso"no prazo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta Resolução, elaborará o seu Regimento Interno.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.



Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 12 de maio de 2003.





Jarbas Eustáquio Avellar- Presidente



Maria Regina Braga -  Secretária



Registrada e publicada nesta Secretaria, em 13 de maio de 2003.



Jorcelino de Oliveira
- Diretor Geral