Art. 1º - Este decreto estabelece as normas e os procedimentos para a cessão de linhas e a definição do plano corporativo de telefonia móvel para os cargos de chefia, direção e assessoramento.
Art. 2º - O quantitativo de linhas e os planos de telefonia móvel corporativo deverão atender às necessidades permanentes de comunicação entre os titulares do cargos de chefia, direção e assessoramento, de acordo com as prioridades definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º - Os planos e os serviços referentes à telefonia móvel constam do Anexo I, que é parte integrante deste decreto.
Art. 4º - Além do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão cedidas linhas móveis aos ocupantes dos seguintes cargos:
I - Secretário Municipal;
II - Assessor Especial;
III - Gerente;
IV - Supervisor;
V - Diretor e Assessor IV;
VI - Assessor III
Parágrafo único - À exceção do disposto nos artigo anteriores, poderão ser cedidas linhas com planos específicos para atender necessidades técnicas, independente da ocupação do agente público.
Art. 5º - Os planos de que trata o art. 3º serão destinados conforme a ocupação de cada servidor, da seguinte forma:
I - Plano Especial, destinado ao Prefeito e Vice-Prefeito;
II - Plano Secretário, destinado aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador Geral do Município e ao Controlador Geral do Município.
III - Plano Superintendente, destinado aos superintendentes, aos coordenadores e aos gerentes;
IV - Plano Diretor, destinado aos supervisores, diretores e Assessores IV;
V - Plano Suporte, destinado àqueles que exercem funções de caráter técnico ou que prestam serviços a vários departamentos da Prefeitura de Ouro Preto;
VI - O Plano Contato, destinado ao servidores, que precisam se comunicar exclusivamente com outros servidores que integram a relação do art. 4º deste decreto.
Art. 6º - O número de linhas móveis com os planos Suporte, Contato e Assessor III possuem uma cota estipulada para cada Secretaria Municipal, de acordo com o Anexo II que é parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O quantitativo constante do Anexo II poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, excepcionalmente, caso haja prejuízo à celeridade e à eficiência do serviço público.
CAPITULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º - A solicitação de novas linhas móveis deverá ser encaminhada à Superintendência de Tecnologia da Informação, mediante preenchimento do formulário único, com as devidas assinaturas e justificativas.
Art. 8º - A solicitação de mudança de plano deverá ser encaminhada à Superintendência de Tecnologia da Informação, mediante o preenchimento do formulário único, anexada à cópia do ato de nomeação que justifique a mudança.
Art. 9º - A solicitação de inclusão esporádica de minutos adicionais ao plano do servidor deverá ser encaminhada á Superintendência de Tecnologia da Informação, mediante o preenchimento do formulário único.
$ 1º - A cota de minutos adicionais por Secretaria é de 100 minutos, podendo ser distribuída em 20, 50 e 100 minutos a um ou a mais de um servidor, de acordo com a necessidade da Secretaria.
$ 2º - O total de minutos solicitados não poderá ultrapassar a cota total de 100 minutos, salvo quando houver prejuízo à celeridade e á eficiência do serviço público, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 10 - Os casos especiais que não se encaixem nas regras anteriores deverão ter o formulário encaminhado à Superintendência de Tecnologia da Informação que adotará as medidas autorizadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 11 - O atendimento às solicitações de que trata este capítulo observarão os seguintes prazos:
I - solicitação de novas linhas, 30 (trinta) dias corridos,
II - solicitação de mudança de plano (02 (dois) dias úteis;
III - solicitação de minutos adicionais, 02 (dois) dias úteis;
IV - casos excepcionais, 05 (c9nco) dias úteis.
Art. 12 - Fica instituído o formulário único para as solicitações de que trata este capítulo, na forma do Anexo III, que é parte integrante deste decreto.
Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de abril de 2011, duzentos e noventa e nove anos da instalação da Câmara Municipal de trinta do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal