DECRETO Nº 2449 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010
Regulamenta a Lei Complementar nº 81 de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art.93, VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº81/2010, dispondo, especialmente,sobre: a avaliação de desempenho prevista na Seção IV, Capítulo II, da lei sob referência os formulários através dos quais o servidor pleiteará os direitos previstos na carreira, bem como quais documentos deverão instruir esses pedidos; os prazos; e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 2º A aferição da assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade,responsabilidade, qualidade do trabalho, presteza, aproveitamento em programa de capacitação, pontualidade, administração do tempo e tempestividade, uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço, aproveitamento dos recursos e racionalização de processos de capacidade de trabalho em equipe será feita por Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Educação.
§ 1ºA Comissão de Avaliação de Desempenho da Educação será composta por três membros efetivos e estáveis, desta Secretaria,nomeados pelo Prefeito de Ouro Preto, para mandato de 4 (quatro) anos.
§2º Na Comissão a que se refere o presente artigo um membro excederáa função de presidente e um membro exercerá as funções desecretário.
Art. 3º O resultado da avaliação anualserá motivado exclusivamente com base na aferição prevista na LeiComplementar nº 81/2010, sendo obrigatória à indicação dosfatos, dos motivos e dos demais elementos de convicção, no termofinal de avaliação e, quando o caso exigir, o relatório relativoao colhimento de provas testemunhais e documentais.
Parágrafoúnico É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos osatos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliaçãode seu desempenho.
Art.4º Para a operacionalizaçãodas avaliações, deverá ser aberto autos de processo administrativopara cada servidor no qual serão juntados todos os atos referentes àavaliação de que trata o presente Decreto, bem como quaisquerdocumentos que possam ser utilizados como elementos comprobatóriosde indicadores de desempenho.
Art. 5º A avaliaçãode desempenho dos servidores da Secretaria de Educação terá inícioa partir de seu ingresso na carreira.
parágrafo único Oingresso do servidor na carreira pode se dar porposse em cargo decarreira ou por enquadramento na carreira.
Art. 6º Oresultado e os instrumentos de avaliação, a indicação doselementos de convicção e de prova dos fatos narrados na avaliação,os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critériosutilizados na avaliação serão juntados ao processo administrativode que trata o artigo 4º deste artigo, permitida a consulta peloservidor a qualquer momento.
Art. 7º A Comissão deAvaliação de Desempenho da Educação possui poderes para revertodas as notas atribuídas, convocar a chefia imediata e o servidoravaliado para oitiva diante da comissão, bem como poderá adotarprovidências ou determinar as diligências necessárias à avaliaçãodo desempenho dos servidores.
Art. 8º Incorre em faltagrave, passível de penalidade administrativa, o servidor que, porqualquer meio, obstar dolosamente o andamento dos trabalhos ouincorrer em atitude de ofensa ou desrespeito em relação a qualquerum dos membros da comissão de avaliação.
Art. 9º A Comissão deRecursos de Avaliação será regulamentada por lei específica edará a palavra final sobre cada caso, conforme art. 22, § 5º, daLei Complementar 81/2010.
Art. 10 A análise anuala ser procedida pela Comissão de Avaliação de Desempenho levaráem conta:
I - Boletim e Relatório de Avaliação deDesempenho - BRAD, modelo previsto no Anexo II deste decreto, a serpreenchido pela chefia imediata;
II - Relatório de AtividadesDesenvolvidas - RAD, modelo previsto no Anexo III deste decreto, aser apresentado pelos servidores em avaliação.
§ 1º O Boletim e Relatório deAvaliação de Desempenho - BRAD e o Relatório de AtividadesDesenvolvidas - RAD darão suporte à Comissão de Avaliação deDesempenho da Educação no que tange à avaliação de seusservidores.
§ 2º O servidor de Avaliação deDesempenho apresentará, no prazo de 20 (vinte) dias anteriores aotérmino do período anual de efetivo exercício, relatório deprodução de seu trabalho, devendo instruí-lo com documentosrepresentativos das tarefas realizadas.
§ 3ºO Boletim e Relatório deAvaliação de Desempenho ? BRAD deverá ser preenchido pela chefiaimediata do servidor, a cada período de doze meses, ou em períodomenor caso a chefia julgue necessário, devendo indicar, em campopróprio, a justificativa da atribuição da nota ao servidor.
§ 4º A atribuição de notas, mencionada no parágrafo anterior,será assim classificada:
I ? Menor que 7 (sete) se o comportamento for consideradoinsuficiente;
II ? Maior ou igual a 7 (sete) se o comportamento for consideradobom.
§ 5º A nota atribuída conforme os §§ 3º e 4º serámultiplicada pelos pesos determinados na tabela constante do Anexo Ideste decreto, correspondentes a assiduidade, disciplina, capacidadede iniciativa, produtividade, responsabilidade, qualidade dotrabalho, presteza, aproveitamento em programa de capacitação,pontualidade, administração do tempo e tempestividade, uso adequadodos equipamentos e instalações de serviço, aproveitamento dosrecursos e racionalização de processos e capacidade de trabalho emequipe.
§ 6º Para instrução do Boletim e Relatório de Avaliação deDesempenho ? BRAD em casos que a Chefia Imediata julgar necessário,poderá ser solicitado ao servidor a produção de Relatório deAtividades Desenvolvidas ? RAD com antecedência de 15 (quinze)dias.
§ 7º As Comissões Avaliadoras reunir-se-ão periodicamente parafins de deliberação referentes aos servidores.
Art. 11 ? As chefias imediatas dos servidores abrangidos pela LeiComplementar 81/2010 serão designadas através de Portaria expedidapela Secretária de Educação, devendo ser expedidas no prazo de 15dias, a contar da data da publicação do presente decreto.
Art. 12 ? A Comissão de Avaliação de Desempenho terá, ainda, asseguintes atribuições:
I- receber cada Boletim e Relatório de Avaliação de Desempenho ?BRAD e o Relatório de Atividades Desenvolvidas ? RAD nos 30(trinta) dias subsequentes ao ano avaliado para emitir o conceito deapto ou não apto, por meio de Parecer Conclusivo Parcial ? PCP;
II ? deliberar, em 30 (trinta) dias após o recebimento do BRAD eRAD com base nos conceitos aferido ao longo da avaliação.
§ 1º Do conceito ?não apto? emitido pela Comissão ao longo doperíodo anual, será intimado o servidor pessoalmente, ficandofacultada a este a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez)diasa contar da data da intimação, direcionada a respectiva Comissãode Avaliação de Desempenho, que responderá no prazo de 15 diasúteis.
§ 2º O servidor em avaliação será considerado ?não apto?quando não atingir um percentual mínimo de 70% (setenta por cento)atribuído por meio de Parecer Conclusivo Parcial, nos termos doAnexo IV deste decreto, exarado pela Comissão de Avaliação deDesempenho referente à análise do Boletim e Relatório de Avaliação de Desempenho -BRAD e ao Relatório de AtividadesDesenvolvidas ? RAD.
§ 3º Serão emitidos dois Relatórios Conclusivos Parciais,correspondentes aos dois anos de avaliação de desempenho.
§ 4º Ao final das 02 (duas) avaliações previstas no parágrafoanterior, a Comissão de Avaliação de Desempenho emitiráRelatório Conclusivo Final, conforme o Anexo V deste Decreto,constando as notas correspondentes a cada período avaliado, e,posteriormente, determinando a nota final do servidor e conceito de?apto? e ?não apto?.
§ 5º Findos os prazos de defesa e recursos em relação aorelatório Conclusivo Parcial referente ao segundo ano de avaliaçãode desempenho, a Comissão deverá encaminhar os RelatóriosConclusivos Finais à Superintendência de Recursos Humanos a fim deque esta proceda à progressão do servidor ou registre suainabilitação no período de avaliação.
§ 6ºRecebidos os Relatórios Conclusivos Finais pelaSuperintendência de Recursos Humanos, esta terá o prazo de 30(trinta) dias para tomar as devidas providências em relação àmovimentação do servidor na carreira.
§ 7ºCaso o Relatório Conclusivo Final indique a aprovação doservidor no período avaliatório os direitos remuneratórios correspondentes serão pagos ao servidor, retroativamente à datafinal de avaliação.
§ 8ºO servidor que não atingir um percentual mínimo de 70%(setenta por cento) na média das duas etapas de avaliação daComissão de Avaliação de Desempenho não adquirirá direito àprogressão e à promoção, nos termos da Lei Complementar nº81/2010.
Art. 13 ? A decisão da Comissão de Avaliação de Desempenho noParecer Conclusivo Parcial ? PCP deverá ser comunicada ao servidoravaliado no prazo de 15 (quinze) dias e caberá recurso à ComissãoRecursal no prazo de15 (quinze) dias úteis a contar da data daintimação.
Parágrafo único A Comissão Recursal deverá proceder à decisãodo recurso no prazo de 15(quinze) dias úteis contados do recebido,decidindo soberanamente sobre o que submetido à sua análise.
Art. 14 ? Os servidores que tiverem mudança de Chefia Imediata,durante o período anual de avaliação, deverão ter sua avaliaçãofeita em conjunto com todas as chefias imediatas do período.
Parágrafo único ? caso a chefia imediata não seja mais vinculadaà Administração Municipal, prevalecerá a avaliação da últimachefia e, sendo impossibilitado esta, a chefia que detiver maiortempo com o servidor avaliado.
CAPÍTULOII
DAREORGANIZAÇÃO REMUNERATÓRIA
SeçãoI
DoVencimento
Art. 15 ? A carreira dos servidores da Secretaria de Educação sedesenvolverá com base exclusiva no vencimento fixado no Plano deCargos e Vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto, Lei Complementar21/2006, em relação aos cargos previstos na Lei Complementar81/2010.
Parágrafo único Qualquer verba, adicional, gratificação ouvantagem que tenha sido incorporada ao vencimento será processa naforma do art.33,parágrafo único, da Lei Complementar 81/2010.
SeçãoII
DasVerbas Desmembradas pelo implemento da Carreira
Art. 16 ? Fica criada, para os servidores da Secretaria de Educaçãoabrangidos pelo Plano de Carreira, a verba remuneratória denominada?Verba Desmembrada da carreira (VDC)?.
§ 1º ? A verba remuneratória VDC englobará os seguintesadicionais, gratificações ou vantagens remuneratórias:
I ? o acréscimo de vencimento superior ao previsto no Plano deCargos e Vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto, Lei Complementar21/2006;
II ? o quinquênio, com previsão no art. 107 da Lei Complementar02/2000;
III ? a gratificação de graduação (cód.156) com previsão noart. 68, 7, ?a?, da Lei 124/94;
IV ? a vantagem de grau (cód.117);
V ? a vantagem pessoal (cód. 118);
VI ? a vantagem pessoal judicial (cód 176);
VII ? a vantagem pessoal (incorporação de função) prevista naLei Complementar 32/1990 (cód.191);
VIII ? a vantagem pessoal (incorporação de função) prevista naLei Complementar 02/2000.
§ 2º A verba remuneratória VDC será incorporada à remuneraçãodo servidor da Secretaria de Educação e receberá somente oreajuste linear sobre seu valor, juntamente com o aumento anual dosservidores,não sendo computada para fins de progressão e promoçãona carreira, nem acumulados para fins de concessão de acréscimosulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
§ 3º A A verba remuneratória VDC será processa na forma do art.33,parágrafo único, da Lei Complementar 81/2010.
§4º Fica vedada a diminuição da remuneração dos servidores daSecretaria de Educação em quaisquer hipótese de reorganizaçãoremuneratória pela implementação da Carreira, salvo se houverilegalidade ou ausência de fundamento legal para a concessão deverbas remuneratórias, sendo obrigatória, nesses casos, a aberturade Procedimento Administrativo para oportunizar ao servidor oexercício da ampla defesa e contraditório em razão da supressãodo recebimento de vantagem remuneratória ilícita.
SeçãoIII
Dasgratificações por conclusão de especialização, mestrado edoutorado
Art. 17 As gratificações por conclusão de especialização,mestrado e doutorado previstas para os cargos PEB-AI, PEB-HE ePedagogo na Lei 124/94 serão transformadas nas vantagensremuneratórias decorrentes do enquadramento especial destesservidores, previsto na Seção III, do Capítulo III, da LeiComplementar 81/2010.
Art. 18 A gratificação por conclusão de graduação (cód.156),prevista para os professores PEB-AI, será incorporada à verbadescrita no art. 16 deste decreto.
CAPÍTULOIII
DOSREQUERIMENTOS E DOS FORMULÁRIOS
Art. 19 Os servidores da Secretaria de Educação que, tendo direitoao recebimento de quinquênio, optarem pelo ingresso na carreira, naforma do art.32, § 4º, da Lei Complementar 81/2010, deverãorequerer por meio de formulário próprio, constante do Anexo VIdeste decreto, que será disponibilizado no sítio oficial doMunicípio e na Superintendência de Recursos Humanos.
§ 1º A opção pelo ingresso na carreira implica na desistênciaexpressa do período aquisitivo em curso do último quinquênio e dequaisquer vantagens remuneratórias dele decorrentes.
§ 2º Os servidores que não realizarem a opção descrita no caputdeste artigo, desde que tenham direito ao recebimento dequinquênio,não ingressarão na carreira até a aquisição doúltimo adicional por tempo de serviço,momento em que esta vantagemremuneratória será incorporada à verba VDC e terá início suamovimentação na carreira.
§ 3º O prazo final para o requerimento previsto no caput desteartigo termina em 3 (três) de dezembro de 2010.
§ 4º Os servidores que ingressaram na Administração após aextinção do quinquênio, pela Lei Complementar nº 21/06, bem comoaqueles que ingressarem no serviço público municipal, nos cargosabrangidos pela Lei Complementar 81/2010 e, após a vigência desta,iniciarão a movimentação na carreira a partir do enquadramento ouda posse, independentemente de qualquer requerimento, ressalvados osoutros casos de suspensão da movimentação na carreira previstos nalei complementar sob referência.
SeçãoII
daregra de transição
Art. 20 ? Os servidores abarcados pelo plano de carreira que seencontrarem na situação prevista pelo art. 38 da Lei Complementar81/2010 deverão comprovar, através de formulário próprio,previsto no Anexo VII deste decreto, que já haviam iniciado curso depós graduação (lato ou strictu sensu), capaz de aumentar seunível de formação, até a data de 03 de maio de 2010.
§ 1º Deverão ser juntados ao formulário documentos idôneos acomprovar a determinação do caput deste artigo, tais como:
I ? atestado de matrícula capaz de demonstrar a realização depós-graduação no período citado ou em períodos anteriores;
II ? certificado ou declaração de conclusão de pós-graduaçãoque tenha se dado após a entrada em vigor da Lei Complementar81/2010;
III ? histórico escolar hábil a demonstrar a realização depós-graduação no período citado ou em períodos anteriores;
IV ? outros documentos oficiais capazes de demonstrar a realizaçãode pós-graduação no período citado ou em períodos anteriores.
§ 2º Toda a documentação prevista nesta seção deve serapresentada em originais ou em cópias autenticadas.
SeçãoIII
Dapromoção
Art. 21 Os servidores da Secretaria de Educação, abarcados peloplano de carreira, deverão requerer sua promoção em formuláriopróprio, conforme Anexo VIII deste decreto.
§ 1º A promoção somente será efetivada no mês do requerimentose o servidor o fizer até o dia 10(dez).
§ 2º Caso o requerimento seja feiro em data posterior à definidano parágrafo anterior, a promoção será processada no mêssubsequente, com o pagamento retroativo dos direitos dela decorrentesa partir da data do protocolo do pedido.
Art. 22 Para efeitos de promoção, o servidor deverá juntarcertificado ou declaração de conclusão de nível de formaçãocapaz de aumentar seu nível na carreira, conforme definido no AnexoVIII da Lei Complementar 81/2010, bem como a comprovação dosrequisitos definidos no art.13 desta mesma lei.
Parágrafo único A documentação mencionada neste artigo deveráser apresentada em originais ou em cópias autenticadas.
CAPÍTULOIV
DASDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 ? São partes integrantes do presente decreto:
I ? Anexo I: Tabela de distribuição de pontos por critérios deavaliação de desempenho;
II ? Anexo II: Boletim e relatório de Avaliação de Desempenho ?BRAD;
III ? Anexo III: Relatório de Atividades Desenvolvidas ? RAD;
IV ? Anexo IV: Parecer Conclusivo Parcial para avaliação dedesempenho;
V ? Anexo V: Parecer Conclusivo Final para avaliação dedesempenho;
VI ? Anexo VI: Formulário de Opção e Ingresso na Carreira;
VII ? Anexo VII: Formulário de requerimento de enquadramento naregra de transição prevista pelo art. 38 da Lei Complementar81/2010;
VIII ? Anexo VIII:Formulário de Requerimento de promoção;
IX ? Anexo IX: Listagem dos servidores enquadrados na carreira nomês de outubro de 2010.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de outubro de2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da CâmaraMunicipal e trinta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto.
ANEXO I
Critérios / Avaliação de Desempenho | Pesos |
I- Assiduidade | 1,3 |
II- Disciplina | 0,7 |
III- Capacidade de Iniciativa | 0,7 |
IV- Produtividade | 0,7 |
V- REsponsabilidade | 0,7 |
VI- Qualidade do Trabalho | 0,7 |
VII- Presteza | 0,7 |
VIII- Aproveitamento em programa de capacitação | 0,7 |
IX- Pontualidade | 1,0 |
X- Administração do tempo e tempestividade | 0,7 |
XI- Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço | 0,7 |
XII- Aproveitamento dos recuros e racionalização de processos | 0,7 |
XIII- Capacidade de trabalho em equipe | 0,7 |
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III- Período avaliatório
_____/_____/_____ a ____/____/____
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ANEXO III
Relatório das Atividades Desenvolvidas - RAD
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III- Período Avaliatório
____/____/____ a ____/____/____
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Assinatura do servidor ____________________________________________________________
Data: ___/___/___
Visto da Chefia imediata
Assinatura ______________________________________________________________________
Data: ____/____/____
(Alterado pelo Decreto Executivo - 3547 de 18 de Julho de 2013)
ANEXO IV
IV- Parecer Conclusivo Parcial para Avaliação de Desempenho
I- Identificação do servidor avaliado
Nome: Cargo: Departamento/ Seção/ Setor: |
II- Período Avaliatório: ____/___/____ a ____/____/____
III- Membros da Comissão de Avaliação e Desempenho
Membro 1 | |
Nome: |
|
Cargo: |
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Departamento/Seção/ Setor |
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Membro 2 | |
Nome: |
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Cargo: |
|
Departamento/Seção/ Setor |
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Membro 3 | |
Nome: |
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Cargo: |
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Departamento/Seção/ Setor |
|
IV- Resultados obtidos em cada etapa da Avaliação de Desempenho
Critérios | Notas | Justificativa | ||
Insuficiente (nota <7) Bom (nota > 7 | ||||
Nota (0 a 10) | Peso | Nota Final(nota x peso) | ||
I- Assiduidade |
| 1,3 |
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|
II- Disciplina |
| 0,7 |
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III- Capacidade de inciativa |
| 0,7 |
|
|
IV- Produtividade |
| 0,7 |
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|
V- Responsabilidade |
| 0,7 |
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|
VI- Qualidade do trabalho |
| 0,7 |
|
|
VII- Presteza |
| 0,7 |
|
|
VIII- Aproveitamento em programa de capacitação |
| 0,7 |
|
|
IX- Pontualidade |
| 1,0 |
|
|
X- Administração do tempo e tempestividade |
| 0,7 |
|
|
XI- Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço |
| 0,7 |
|
|
XII- Aproveitamento dos recursos e racionalização dos processos |
| 0,7 |
|
|
XIII- Capacidade de trabalho em equipe |
| 0,7 |
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TOTAL |
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V- Notificação ao Servidor
A Comissão de Avaliação e Desempenho notifica o(a) servidor (a) da pontuação obtida no Parecer Conclusivo relativo ao seu período de avaliação de desempenho.
Pontuação alcançada: ________________pontos
Tendo em vista os dados constantes no campo IV deste formulário e a respectiva pontuação atribuída e seu período de análise de desempenho, concluímos que o servidor avaliado foi considerado:
( ) Apto ( ) Inapto
Haverá possibilidade de defesa escrita ao servidor considerado ?inapto?, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta notificação, interrompendo o prazo de interposição de recurso.
Em todos os casos é admitido o recurso à comissão recursal estabelecida pelo decreto municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta avaliação no caso do servidor considerado ?apto? ou a partir da ciência e resposta da comissão sobre a defesa escrita no caso do servidor considerado ?inapto?.
VI- Assinatura dos Membros da Comissão de Avaliação de Desempenho
___________________________________________ ___________________________________________ _____________________________________
VII- Assinatura do Servidor e data da notificação
Estou ciente do resultado do Parecer Conclusivo acerca do período de avaliação de desempenho, sendo entregue, neste ato, cópia desta avaliação.
Observações da comissão sobre o período avaliado |
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ANEXO V
I- Identificação do servidor avaliado
Nome: Cargo: Departamento/ Seção/ Setor: |
II- Período Avaliatório: ____/___/____ a ____/___/___
III- Membros da Comissão de Avaliação e Desempenho
Membro 1 | |
Nome: |
|
Cargo: |
|
Departamento/Seção/ Setor |
|
Membro 2 | |||||||||
Nome: |
| ||||||||
Cargo: |
| ||||||||
Departamento/Seção/ Setor
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IV- Resultados obtidos em cada etapa da Avaliação de Desempenho
Critérios | 1ª etapa | 2ª etapa | Média |
____/____/____ a ____/ ____/____ | ____/____/____ a ____/ ____/____ |
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I- Assiduidade |
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II- Disciplina |
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III- Capacidade de inciativa |
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IV- Produtividade |
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V- Responsabilidade |
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VI- Qualidade do trabalho |
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VII- Presteza |
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VIII- Aproveitamento em programa de capacitação |
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IX- Pontualidade |
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X- Administração do tempo e tempestividade |
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XI- Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço |
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XII- Aproveitamento dos recursos e racionalização dos processos |
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TOTAL |
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MÉDIA FINAL (2 ETAPAS) |
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V- Conclusão
Tendo em vista os dados constantes no campo IV deste formulário, concluímos que o servidor avaliado foi considerado:
( ) Apto ( ) Inapto
VI- Notificação ao Servidor
A Comissão de Avaliação de Desempenho notifica o (a) servidor (a) __________________________________________ da pontuação obtida no Parecer Conclusivo relativo ao período de avaliação de desempenho.
Pontuação alcançada: _________________pontos
É admitido o recurso à comissão recursal estabelecida por decreto municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação desta avaliação.
VII- Assinatura dos membros da Comissão de Avaliação e Desempenho
____________________________ ___________________________ _____________________
Membro 1 Membro 2 Membro 3
VIII- Assinatura do Servidor e data da notificação
Estou ciente do resultado do Parecer Conclusivo referente ao meu período de avaliação de desempenho.
________________________________________ _______/_____/_______
Assinatura do Servidor Data da notificação
IX- Comprovante de notificação do servidor
O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto notifica o (a) servidor (a)______________________________do resultado da sua Avaliação de Desempenho, correspondente ao período compreendido entre _____/_____/_____ e _____/______/______
Pontuação alcançada: __________________pontos.
Data da notificação: _____/______/_______
______________________________________
Assinatura do responsável pela notificação
ANEXO VI
À Comissão de Regulamentação e enquadramento do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº 2414 de setembro de 2010.
FORMULÁRIO DE OPÇÃO E INGRESSO NA CARREIRA
Eu, _________________________________________________________CPF nº______________, RG ____________________________________,matrícula nº_____________________________, cargo____________________, venho solicitar meu ingresso na carreira prevista pela Lei Complementar nº 81/2010. Declaro ter período aquisitivo pendente de quinquênio e que estou ciente da opção que faço.
Nos termos do artigo 32 § 4º, da Lei Complementar nº 81/2010, DESISTO, expressamente, do período aquisitivo em curso do meu último quinquênio, bem como de quaisquer vantagens remuneratórias dele decorrentes.
Ouro Preto, _____ de ______________________ de _______
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO VII
À Comissão de Regulamentação e enquadramento do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº 2414 de setembro de 2010.
REQUERIMENTO DE ENQUADRAMENTO NA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA PELO ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR 81/2010.
Eu,____________________________CPF____________, RG___________matrícula ___________, cargo __________________________por estar abarcado pela situação prevista no art. 38 da Lei Complementar 81/2010 e art. 20 deste Decreto, venho comprovar o curso de Pós Graduação (lato ou scricto sensu) em andamento, iniciado até 03 de maio de 2010, com previsão de término em ____________________, para fins de promoção na carreira quando findo.
Para tanto, segue em anexo a documentação exigida pelo art. 20 deste decreto, em originais ou em cópias autenticadas.
Ouro Preto, ______de ______________ de _____
_____________________________________
Assinatura
ANEXO VIII
À SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Formulário de requerimento e promoção
Eu, ______________________________________CPF Nº __________________, RG__________, matrícula ______________________, cargo___________________ devido à conclusão do curso_____________________ que aumentou meu nível de formação, nos termos do Anexo I da Lei Complementar 81/2010, venho requerer minha PROMOÇÃO, nos termos do Capítulo II, Seção III, da lei sob referencia acumulados com os arts. 21 a 22 do decreto regulamentador da carreira.
Ouro Preto, ____ de __________________de _________
_________________________________
Assinatura
ATENÇÃO: O requerimento de promoção deve vir acompanhado da comprovação dos requisitos legais, quais sejam:
efetivo exercício do cargo de vinculação efetiva;
resultado positivo em, pelo menos, duas avaliações de desempenho;
conclusão da formação exigida para o novo nível, em conformidade com o Anexo I da Lei Complementar 81/2010;
documentação original ou autenticada que comprove a conclusão da formação.
Para que haja o processamento na mesma folha de pagamento, o servidor deverá comprovar que satisfaz os requisitos exigidos e requerer a promoção, juntando a documentação mencionada anteriormente, até o dia 10 (dez) do mês pedido.
cargo | descrição | matricula | nome | data de admissão | Enquadramento |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13123 | Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro | 03/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13602 | Ana Maria de Paula Gallisa Santos | 09/06/2008 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13042 | Ana Rita de Cássia Delvaux | 03/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13046 | Davine Fernandes Papa da Silva | 103/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13754 | Débora da Silva Dutra | 16/09/2009 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13324 | Fátima Aparecida Coelho Neto | 05/11/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13755 | Flávia Porto Felicio Moutinho | 21/09/2009 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13323 | Joyce Rosylei Correa | 05/11/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13328 | Junia Aparecida de Andrade | 05/11/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13061 | Jussara Pires da Silva de Jesus | 03/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13063 | Laura Lucia de Oliveira Azevedo | 03/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13050 | Luzimar Aparecida da Costa | 03/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13043 | Maisa Silvana Pereira | 03/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13047 | Maria do Carmo Teixeira Moraes | 03/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13419 | Miltes Deziderio de Castro | 02/01/2008 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13040 | Nordeci Gomes da Silva | 03/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13327 | Renata de Fátima Bosco | 05/11/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13329 | Sara de Fátima da Cunha | 05/11/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13064 | Valéria Lopes Reis | 03/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13041 | Vanderléia da Conceição | 03/09/2007 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13714 | Ana Lúcia Silva Gonçalo | 13/04/2009 | tab A- PEB- 1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13052 | Carla Emiliana Mendes | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13051 | Cleunice Maria da Cunha | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13065 | Edimara Leal Cerqueira | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13054 | Elaine das Graças Pereira Ferreira | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13055 | Elisângela Silva Pereira Ferreira | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13420 | Fátima Fernandes | 02/01/2008 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13738 | Ilza Maria Barbosa | 16/07/2009 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13058 | Janaína das Graças Silva | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13060 | Joana Maria Pereira Lourenço | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13044 | Letícia Aparecida de Oliveira Silva | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13322 | Mirtes Maria de Jesus Santos Perucci | 05/11/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13421 | Regina Araújo Marques | 02/01/2008 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13765 | Rita Andreia Rodrigues | 24/09/2009 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13056 | Rosilene da Conceição Alves Murcella | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13059 | Rosilene da Silva Pinto | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13045 | Sônia Maria Vieira Barcelos | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13048 | Soraia de Souza Martins de Carvalho | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13062 | Suzan Emiliene Mendes | 03/09/2007 | Tab A- PEB- 2x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13049 | Valéria de Araújo | 03/09/2007 | Tab A- PEB/HE-1x1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13325 | Vânia Maria de Jesus | 05/11/2007 | Tab A- PEB/HE-1X1 |
145 | PEB- ANOS INICIAIS | 13767 | Vanilda Lopes Pedro | 08/10/2009 | Tab A-PEB/HE-2X1 |
135 | PEB- HE EDUC. FIS. | 13081 | Alecsandro Arcanjo de Oliveira | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
134 | PEB-HE CIENCIAS | 13628 | Amanda de Freitas Padilha | 01/08/2008 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
140 | PEB-HE INGLÊS | 13089 | Ana Augusta Almeida Tome | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
135 | PEB- HE- EDUC. FIS. | 13087 | Ana Luiza Fialho Rocha Silveira | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
134 | PEB-HE CIENCIAS | 13091 | Cristina Maria Martins Quirino | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
134 | PEB-HE CIENCIAS | 13401 | Eduardo Lourenço Fialho | 02/01/2008 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
131 | PEB-HE ? ARTES | 13346 | Emanuela Assis Alves | 05/11/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
136 | PEB-HE-GEOGRAF. | 13103 | Fábio Júnior Alves Pereira | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
140 | PEB-HE-INGLES | 13427 | Flávia Aparecida Pinto Barboza | 02/01/2008 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
140 | PEB-HE-INGLES | 13088 | Flávia Maria Almeida Junqueira | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
141 | PEB-HE-MATEMATI | 13391 | Francilene Leite de Araújo Silva | 12/12/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
141 | PEB-HE-MATEMATI | 13068 | Gilcélio Fernades de Araújo | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
141 | PEB-HE-MATEMATI | 13069 | Helenice Aparecida Rodrigues de Aguiar | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
134 | PEB-HE CIENCIAS | 13098 | Jane Aparecida de Oliveira Ferreira | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
143 | PEB-HE-RELIGIAO | 13107 | João Paulo Afonso de Paiva | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
135 | PEB-HE-EDUC.FISIC. | 13085 | José Geraldo Batista | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
142 | PEB-HE-PORTUGUES | 13376 | Juçara Moreira Teixeira | 05/11/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
134 | PEB-HE CIENCIAS | 13095 | Juliano Lima | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
135 | PEB-HE-EDUC.FISIC. | 13078 | Júnia Mara Fernandes | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
135 | PEB-HE-EDUC.FISIC. | 13343 | Leon Frederico kaminski | 05/11/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
135 | PEB-HE-EDUC.FISIC. | 13344 | Liliane Cardoso Gomide | 05/11/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
134 | PEB-HE CIENCIAS | 13096 | Luciana Fernandes | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
131 | PEB-HE-ARTES | 13633 | Maria Catarino Frizo | 06/08/2008 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
142 | PEB-HE-PORTUGUES | 13394 | Marizabel Vieira Pacheco | 14/12/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
136 | PEB-HE-GEOGRAF. | 13397 | Paulo Sérgio da Silva | 03/01/2008 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
134 | PEB-HE-CIENCIAS | 13678 | Pedro Luiz Teixeira de Camargo | 05/12/2008 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
135 | PEB-HE-EDUC.FISIC. | 13393 | Reinaldo Leles Bianchetti | 27/11/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
135 | PEB-HE-EDUC.FISIC. | 13086 | Silvânia paula Garay dos Santos | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
135 | PEB-HE-EDUC.FISIC. | 13084 | Tiago Medeiros Pravato | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
140 | PEB-HE- INGLÊS | 13510 | Vânia de Paula Pinto | 25/02/2008 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
139 | PEB-HE-HISTÓRIA | 13100 | Vera Sales de Souza | 03/09/2007 | Tab B-PEB/HE-1X1 |
140 | PEB-HE- INGLÊS | 13090 | Adriana Marotta Padula | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
146 | PEB-HAB.ESPEC | 13598 | André de Castro Bernardes Barbosa | 09/06/2008 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
135 | PEB-HE- EDUC. FISI | 13077 | Breno César Vieira | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
141 | PEB-HE-MATEMATI | 13072 | Cirléia Pereira Barbosa | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
142 | PEB-HE-PORTUGUES | 13122 | Cláudia Leal Keller Borges | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
135 | PEB-HE- EDUC. FISI | 13079 | Delor Júnior Rosa Santos | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
135 | PEB-HE- EDUC. FISI | 13080 | Eduardo Braga de Oliveira | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
139 | PEB-HE-HISTÓRIA | 13099 | Eliane Pereira da Silva | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
136 | PEB-HE-GEOGRAF. | 13652 | Fabíola de Oiiveira Dias Leite | 01/10/2008 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
139 | PEB-HE-HISTÓRIA | 13101 | Fernando Júnio Santos Silva | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
136 | PEB-HE-GEOGRAF. | 13075 | Giomar de Assis Campos | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
139 | PEB-HE-HISTÓRIA | 13400 | Ilza das Mercês Peixoto | 02/01/2008 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
134 | PEB-HE-CIÊNCIAS | 13094 | Isabel Francisco de Araújo Reis | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
135 | PEB-HE-EDUC.FISIC. | 13071 | Juarez Magalhães Júnior | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
136 | PEB-HE-GEOGRAF. | 13618 | Júnior Carmo Braga | 11/07/2008 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
141 | PEB-HE-MATEMATI | 13617 | Márcia Nunes dos Santos | 11/07/2008 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
142 | PEB-HE-PORTUGUES | 13120 | Maria Auxiliadora Silva Guimarães | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
143 | PEB-HE-RELIGIAO | 13396 | Maria Helena Souza Sales | 02/01/2008 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
143 | PEB-HE-RELIGIAO | 13108 | Neusa Maria Martins do Amaral Silva | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
135 | PEB-HE- EDUC. FISI | 13083 | Rogério Tadeu Ferreira | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
140 | PEB-HE-INGLES | 13585 | Rosiane Camilo Gonçalves Soares | 01/04/2008 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
135 | PEB-HE-EDUC.FISIC. | 13082 | Sandra Camilo Gonçalves | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
139 | PEB-HE-HISTÓRIA | 13102 | Weslei Otoni Pinto | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 2x1 |
136 | PEB-HE-GEOGRAF. | 13666 | Gisele Barbosa dos Santos | 17/10/2008 | Tab B -PEB/HE 3x1 |
142 | PEB-HE-PORTUGUES | 13119 | marconi Freire Martins | 03/09/2007 | Tab B -PEB/HE 3x1 |
119 | Pedagogo | 13841 | Graisy Camelo de Oliveira | 24/04/2010 | TAB C -Pedagogo 1x1 |
119 | Pedagogo | 13838 | Marlene Silva Gomes | 16/04/2010 | TAB C -Pedagogo 1x1 |
119 | Pedagogo | 13820 | Daniela Pereira Silva | 03/03/2010 | TAB C -Pedagogo 2x1 |
119 | Pedagogo | 13104 | Elaine Ribeiro Paulino | 03/09/2007 | TAB C -Pedagogo 2x1 |
119 | Pedagogo | 13836 | Eva Aparecida Vitorino | 16/04/2010 | TAB C -Pedagogo 2x1 |
119 | Pedagogo | 13405 | Juliana Santos da Conceição | 02/01/2008 | TAB C -Pedagogo 2x1 |
119 | Pedagogo | 13842 | Lezier Aparecida Jacinto Mapa | 26/04/2010 | TAB C -Pedagogo 2x1 |
119 | Pedagogo | 13654 | Maria Aparecida Alves Martins | 08/10/2008 | TAB C -Pedagogo 2x1 |
119 | Pedagogo | 13704 | Maria da Glória Faria de Souza | 26/02/2009 | TAB C -Pedagogo 2x1 |
119 | Pedagogo | 13847 | Mônica Tavares Ferreira de Souza | 07/05/2010 | TAB C -Pedagogo 2x1 |
119 | Pedagogo | 13825 | Rosa Torres Guerra Fernandes | 01/03/2010 | TAB C -Pedagogo 2x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13811 | Adenisa da Conceição da Cruz | 03/02/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13469 | Adriana Cristina Dias | 01/02/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13788 | Afoncina Evangelista de Oliveira | 30/11/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13026 | Aline Mara Bezerra Tomás | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13000 | Ana Cristina Nogueira Castanheira | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13470 | Andréia Pilar de Freitas | 01/02/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13671 | Camila Peixoto Silva | 14/11/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13774 | Cássia Regina da Silva Pereira | 23/10/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13024 | Cíntia Luana Ferreira | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13014 | Cláudia Regina de Araújo Martins | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13032 | Cristiany Ferreira E. Castro | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13817 | Divanira Costa | 24/03/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13468 | Edilene Adriana Teixeira Mendes | 01/02/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13028 | Edna Lúcia Cardoso | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13735 | Edna Natal Cruz Zacarias | 03/07/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13410 | Eliene do Perpétuo Socorro Isaías | 02/01/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13702 | Elisângela do Carmo da Silva | 12/02/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13018 | Elizabeti Magalhães Cordeiro | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13033 | Fabiana Celestina Ferreria | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13588 | Fabiana Ramos dos Santos Torres | 06/05/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13371 | Fernanda Aparecida Dias | 05/11/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13799 | Gilmara Aparecida de Paula Santos | 18/12/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13822 | Giovani Augusto de Queiroz | 25/02/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13003 | Gisele Aparecida Chaves | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13821 | Irani da Silva | 25/02/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13016 | Janaína Von Kruger Moreira | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13790 | Jaqueline Marçal Dias Aganete | 30/11/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13020 | Joelma Aparecida dos Santos Xavier | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13794 | Josilaine de Oliveira Toledo | 30/11/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13025 | Júlio César Pereira Vitorino | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13721 | Gilmara Dias Bastos | 28/04/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13019 | Jucilene da Silva Pinto | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13004 | Karina Nepomuceno Furtado | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13800 | Leandro Vieira Moyle | 17/12/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13511 | Leucimar da Silva Gualberto Gonçalves | 03/03/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13007 | Lúcia Aparecida Ângela dos Anjos | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13648 | Luciene Patrícia Gonçalves do Carmo | 19/09/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13409 | Lucinéia Ângela Tomé Inácio | 02/01/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13038 | Marcela Moreira Pereira | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13022 | Márcia Vidal de Matos | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13787 | Marcília Jussara Moraes Silva | 04/12/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13806 | Maria Aparecida Lage Rievers | 29/01/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13810 | Maria Auxiliadora Gomes | 03/02/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13824 | Maria Efigênia Barbosa gomes | 01/03/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13013 | Marisa da Conceição Teixeira | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13807 | Marisa da Consolação Souza | 01/02/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13661 | Marivalda Rosa de Carvalho | 08/10/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13031 | Marlene Aparecida Dias de Arimathea | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13009 | Michele Aparecida Gomes Guimarães | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13789 | Narissa Fernanda Silva | 23/11/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13036 | Nayara Casazza de Sales | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13814 | Neide Maria Diniz | 04/02/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13823 | Nilza Antônia do Carmo | 24/02/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13035 | Paloma do Carmo Magalhães | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13813 | Patrícia da Conceição Guimarães Frey | 28/01/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13012 | Patrícia Eva Pereira | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13731 | Regiane de Fátima Teodoro | 09/07/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13801 | Rosemara Arlinda de Paula | 23/12/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13829 | Rosiane de Cássia Oliveira | 19/03/2010 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13015 | Sayonara Rodrigues de Paula Silva Zanett | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13006 | Suzana Rodrigues de Paula Lobo | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13792 | Tainara Rita Auxiliadora Ttomás | 30/11/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13010 | Tatiane das Graças Rezende Damasio | 03/09/2007 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13802 | Wandirlene Martins Barbosa | 18/12/2009 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
353 | Cuidador de Criança | 13599 | Wellia Maria Ângela | 28/08/2008 | TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1 |
207 | Secretário de Escola | 13472 | Josemar da Conceição Mendes | 01/02/2008 | TAB F- Secretário Escolar ? 1x1 |
207 | Secretário de Escola | 13601 | Júnia Rafaela Cesário | 28/05/2008 | TAB F- Secretário Escolar ? 1x2 |
207 | Secretário de Escola | 13110 | Paulo Roberto Xavier | 03/09/2007 | TAB F- Secretário Escolar ? 1x3 |