DECRETO Nº 2449 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010


Regulamenta a Lei Complementar nº 81 de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art.93, VII da Lei Orgânica Municipal,



DECRETA:


Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº81/2010, dispondo, especialmente,sobre: a avaliação de desempenho prevista na Seção IV, Capítulo II, da lei sob referência os formulários através dos quais o servidor pleiteará os direitos previstos na carreira, bem como quais documentos deverão instruir esses pedidos; os prazos; e dá outras providências.

CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 2º A aferição da assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade,responsabilidade, qualidade do trabalho, presteza, aproveitamento em programa de capacitação, pontualidade, administração do tempo e tempestividade, uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço, aproveitamento dos recursos e racionalização de processos de capacidade de trabalho em equipe será feita por Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Educação.

§ 1ºA Comissão de Avaliação de Desempenho da Educação será composta por três membros efetivos e estáveis, desta Secretaria,nomeados pelo Prefeito de Ouro Preto, para mandato de 4 (quatro) anos.

§2º Na Comissão a que se refere o presente artigo um membro excederáa função de presidente e um membro exercerá as funções desecretário.

Art. 3º O resultado da avaliação anualserá motivado exclusivamente com base na aferição prevista na LeiComplementar nº 81/2010, sendo obrigatória à indicação dosfatos, dos motivos e dos demais elementos de convicção, no termofinal de avaliação e, quando o caso exigir, o relatório relativoao colhimento de provas testemunhais e documentais.

Parágrafoúnico É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos osatos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliaçãode seu desempenho.

Art.4º Para a operacionalizaçãodas avaliações, deverá ser aberto autos de processo administrativopara cada servidor no qual serão juntados todos os atos referentes àavaliação de que trata o presente Decreto, bem como quaisquerdocumentos que possam ser utilizados como elementos comprobatóriosde indicadores de desempenho.

Art. 5º A avaliaçãode desempenho dos servidores da Secretaria de Educação terá inícioa partir de seu ingresso na carreira.

parágrafo único Oingresso do servidor na carreira pode se dar porposse em cargo decarreira ou por enquadramento na carreira.

Art. 6º Oresultado e os instrumentos de avaliação, a indicação doselementos de convicção e de prova dos fatos narrados na avaliação,os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critériosutilizados na avaliação serão juntados ao processo administrativode que trata o artigo 4º deste artigo, permitida a consulta peloservidor a qualquer momento.

Art. 7º A Comissão deAvaliação de Desempenho da Educação possui poderes para revertodas as notas atribuídas, convocar a chefia imediata e o servidoravaliado para oitiva diante da comissão, bem como poderá adotarprovidências ou determinar as diligências necessárias à avaliaçãodo desempenho dos servidores.


Art. 8º Incorre em faltagrave, passível de penalidade administrativa, o servidor que, porqualquer meio, obstar dolosamente o andamento dos trabalhos ouincorrer em atitude de ofensa ou desrespeito em relação a qualquerum dos membros da comissão de avaliação.



Art. 9º A Comissão deRecursos de Avaliação será regulamentada por lei específica edará a palavra final sobre cada caso, conforme art. 22, § 5º, daLei Complementar 81/2010.


Art. 10 A análise anuala ser procedida pela Comissão de Avaliação de Desempenho levaráem conta:

I - Boletim e Relatório de Avaliação deDesempenho - BRAD, modelo previsto no Anexo II deste decreto, a serpreenchido pela chefia imediata;


II - Relatório de AtividadesDesenvolvidas - RAD, modelo previsto no Anexo III deste decreto, aser apresentado pelos servidores em avaliação.


§ 1º O Boletim e Relatório deAvaliação de Desempenho - BRAD e o Relatório de AtividadesDesenvolvidas - RAD darão suporte à Comissão de Avaliação deDesempenho da Educação no que tange à avaliação de seusservidores.



§ 2º O servidor de Avaliação deDesempenho apresentará, no prazo de 20 (vinte) dias anteriores aotérmino do período anual de efetivo exercício, relatório deprodução de seu trabalho, devendo instruí-lo com documentosrepresentativos das tarefas realizadas.


§ 3ºO Boletim e Relatório deAvaliação de Desempenho ? BRAD deverá ser preenchido pela chefiaimediata do servidor, a cada período de doze meses, ou em períodomenor caso a chefia julgue necessário, devendo indicar, em campopróprio, a justificativa da atribuição da nota ao servidor.


§ 4º A atribuição de notas, mencionada no parágrafo anterior,será assim classificada:


I ? Menor que 7 (sete) se o comportamento for consideradoinsuficiente;

II ? Maior ou igual a 7 (sete) se o comportamento for consideradobom.


§ 5º A nota atribuída conforme os §§ 3º e 4º serámultiplicada pelos pesos determinados na tabela constante do Anexo Ideste decreto, correspondentes a assiduidade, disciplina, capacidadede iniciativa, produtividade, responsabilidade, qualidade dotrabalho, presteza, aproveitamento em programa de capacitação,pontualidade, administração do tempo e tempestividade, uso adequadodos equipamentos e instalações de serviço, aproveitamento dosrecursos e racionalização de processos e capacidade de trabalho emequipe.


§ 6º Para instrução do Boletim e Relatório de Avaliação deDesempenho ? BRAD em casos que a Chefia Imediata julgar necessário,poderá ser solicitado ao servidor a produção de Relatório deAtividades Desenvolvidas ? RAD com antecedência de 15 (quinze)dias.


§ 7º As Comissões Avaliadoras reunir-se-ão periodicamente parafins de deliberação referentes aos servidores.


Art. 11 ? As chefias imediatas dos servidores abrangidos pela LeiComplementar 81/2010 serão designadas através de Portaria expedidapela Secretária de Educação, devendo ser expedidas no prazo de 15dias, a contar da data da publicação do presente decreto.


Art. 12 ? A Comissão de Avaliação de Desempenho terá, ainda, asseguintes atribuições:


I- receber cada Boletim e Relatório de Avaliação de Desempenho ?BRAD e o Relatório de Atividades Desenvolvidas ? RAD nos 30(trinta) dias subsequentes ao ano avaliado para emitir o conceito deapto ou não apto, por meio de Parecer Conclusivo Parcial ? PCP;

II ? deliberar, em 30 (trinta) dias após o recebimento do BRAD eRAD com base nos conceitos aferido ao longo da avaliação.


§ 1º Do conceito ?não apto? emitido pela Comissão ao longo doperíodo anual, será intimado o servidor pessoalmente, ficandofacultada a este a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez)diasa contar da data da intimação, direcionada a respectiva Comissãode Avaliação de Desempenho, que responderá no prazo de 15 diasúteis.


§ 2º O servidor em avaliação será considerado ?não apto?quando não atingir um percentual mínimo de 70% (setenta por cento)atribuído por meio de Parecer Conclusivo Parcial, nos termos doAnexo IV deste decreto, exarado pela Comissão de Avaliação deDesempenho referente à análise do Boletim e Relatório de Avaliação de Desempenho -BRAD e ao Relatório de AtividadesDesenvolvidas ? RAD.


§ 3º Serão emitidos dois Relatórios Conclusivos Parciais,correspondentes aos dois anos de avaliação de desempenho.


§ 4º Ao final das 02 (duas) avaliações previstas no parágrafoanterior, a Comissão de Avaliação de Desempenho emitiráRelatório Conclusivo Final, conforme o Anexo V deste Decreto,constando as notas correspondentes a cada período avaliado, e,posteriormente, determinando a nota final do servidor e conceito de?apto? e ?não apto?.


§ 5º Findos os prazos de defesa e recursos em relação aorelatório Conclusivo Parcial referente ao segundo ano de avaliaçãode desempenho, a Comissão deverá encaminhar os RelatóriosConclusivos Finais à Superintendência de Recursos Humanos a fim deque esta proceda à progressão do servidor ou registre suainabilitação no período de avaliação.


§ 6ºRecebidos os Relatórios Conclusivos Finais pelaSuperintendência de Recursos Humanos, esta terá o prazo de 30(trinta) dias para tomar as devidas providências em relação àmovimentação do servidor na carreira.


§ 7ºCaso o Relatório Conclusivo Final indique a aprovação doservidor no período avaliatório os direitos remuneratórios correspondentes serão pagos ao servidor, retroativamente à datafinal de avaliação.


§ 8ºO servidor que não atingir um percentual mínimo de 70%(setenta por cento) na média das duas etapas de avaliação daComissão de Avaliação de Desempenho não adquirirá direito àprogressão e à promoção, nos termos da Lei Complementar nº81/2010.


Art. 13 ? A decisão da Comissão de Avaliação de Desempenho noParecer Conclusivo Parcial ? PCP deverá ser comunicada ao servidoravaliado no prazo de 15 (quinze) dias e caberá recurso à ComissãoRecursal no prazo de15 (quinze) dias úteis a contar da data daintimação.


Parágrafo único A Comissão Recursal deverá proceder à decisãodo recurso no prazo de 15(quinze) dias úteis contados do recebido,decidindo soberanamente sobre o que submetido à sua análise.


Art. 14 ? Os servidores que tiverem mudança de Chefia Imediata,durante o período anual de avaliação, deverão ter sua avaliaçãofeita em conjunto com todas as chefias imediatas do período.


Parágrafo único ? caso a chefia imediata não seja mais vinculadaà Administração Municipal, prevalecerá a avaliação da últimachefia e, sendo impossibilitado esta, a chefia que detiver maiortempo com o servidor avaliado.


CAPÍTULOII


DAREORGANIZAÇÃO REMUNERATÓRIA


SeçãoI


DoVencimento


Art. 15 ? A carreira dos servidores da Secretaria de Educação sedesenvolverá com base exclusiva no vencimento fixado no Plano deCargos e Vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto, Lei Complementar21/2006, em relação aos cargos previstos na Lei Complementar81/2010.


Parágrafo único Qualquer verba, adicional, gratificação ouvantagem que tenha sido incorporada ao vencimento será processa naforma do art.33,parágrafo único, da Lei Complementar 81/2010.


SeçãoII


DasVerbas Desmembradas pelo implemento da Carreira


Art. 16 ? Fica criada, para os servidores da Secretaria de Educaçãoabrangidos pelo Plano de Carreira, a verba remuneratória denominada?Verba Desmembrada da carreira (VDC)?.


§ 1º ? A verba remuneratória VDC englobará os seguintesadicionais, gratificações ou vantagens remuneratórias:

I ? o acréscimo de vencimento superior ao previsto no Plano deCargos e Vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto, Lei Complementar21/2006;

II ? o quinquênio, com previsão no art. 107 da Lei Complementar02/2000;

III ? a gratificação de graduação (cód.156) com previsão noart. 68, 7, ?a?, da Lei 124/94;

IV ? a vantagem de grau (cód.117);

V ? a vantagem pessoal (cód. 118);

VI ? a vantagem pessoal judicial (cód 176);

VII ? a vantagem pessoal (incorporação de função) prevista naLei Complementar 32/1990 (cód.191);

VIII ? a vantagem pessoal (incorporação de função) prevista naLei Complementar 02/2000.


§ 2º A verba remuneratória VDC será incorporada à remuneraçãodo servidor da Secretaria de Educação e receberá somente oreajuste linear sobre seu valor, juntamente com o aumento anual dosservidores,não sendo computada para fins de progressão e promoçãona carreira, nem acumulados para fins de concessão de acréscimosulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


§ 3º A A verba remuneratória VDC será processa na forma do art.33,parágrafo único, da Lei Complementar 81/2010.


§4º Fica vedada a diminuição da remuneração dos servidores daSecretaria de Educação em quaisquer hipótese de reorganizaçãoremuneratória pela implementação da Carreira, salvo se houverilegalidade ou ausência de fundamento legal para a concessão deverbas remuneratórias, sendo obrigatória, nesses casos, a aberturade Procedimento Administrativo para oportunizar ao servidor oexercício da ampla defesa e contraditório em razão da supressãodo recebimento de vantagem remuneratória ilícita.


SeçãoIII


Dasgratificações por conclusão de especialização, mestrado edoutorado


Art. 17 As gratificações por conclusão de especialização,mestrado e doutorado previstas para os cargos PEB-AI, PEB-HE ePedagogo na Lei 124/94 serão transformadas nas vantagensremuneratórias decorrentes do enquadramento especial destesservidores, previsto na Seção III, do Capítulo III, da LeiComplementar 81/2010.


Art. 18 A gratificação por conclusão de graduação (cód.156),prevista para os professores PEB-AI, será incorporada à verbadescrita no art. 16 deste decreto.


CAPÍTULOIII


DOSREQUERIMENTOS E DOS FORMULÁRIOS


Art. 19 Os servidores da Secretaria de Educação que, tendo direitoao recebimento de quinquênio, optarem pelo ingresso na carreira, naforma do art.32, § 4º, da Lei Complementar 81/2010, deverãorequerer por meio de formulário próprio, constante do Anexo VIdeste decreto, que será disponibilizado no sítio oficial doMunicípio e na Superintendência de Recursos Humanos.


§ 1º A opção pelo ingresso na carreira implica na desistênciaexpressa do período aquisitivo em curso do último quinquênio e dequaisquer vantagens remuneratórias dele decorrentes.


§ 2º Os servidores que não realizarem a opção descrita no caputdeste artigo, desde que tenham direito ao recebimento dequinquênio,não ingressarão na carreira até a aquisição doúltimo adicional por tempo de serviço,momento em que esta vantagemremuneratória será incorporada à verba VDC e terá início suamovimentação na carreira.


§ 3º O prazo final para o requerimento previsto no caput desteartigo termina em 3 (três) de dezembro de 2010.


§ 4º Os servidores que ingressaram na Administração após aextinção do quinquênio, pela Lei Complementar nº 21/06, bem comoaqueles que ingressarem no serviço público municipal, nos cargosabrangidos pela Lei Complementar 81/2010 e, após a vigência desta,iniciarão a movimentação na carreira a partir do enquadramento ouda posse, independentemente de qualquer requerimento, ressalvados osoutros casos de suspensão da movimentação na carreira previstos nalei complementar sob referência.



SeçãoII

daregra de transição


Art. 20 ? Os servidores abarcados pelo plano de carreira que seencontrarem na situação prevista pelo art. 38 da Lei Complementar81/2010 deverão comprovar, através de formulário próprio,previsto no Anexo VII deste decreto, que já haviam iniciado curso depós graduação (lato ou strictu sensu), capaz de aumentar seunível de formação, até a data de 03 de maio de 2010.


§ 1º Deverão ser juntados ao formulário documentos idôneos acomprovar a determinação do caput deste artigo, tais como:

I ? atestado de matrícula capaz de demonstrar a realização depós-graduação no período citado ou em períodos anteriores;

II ? certificado ou declaração de conclusão de pós-graduaçãoque tenha se dado após a entrada em vigor da Lei Complementar81/2010;

III ? histórico escolar hábil a demonstrar a realização depós-graduação no período citado ou em períodos anteriores;

IV ? outros documentos oficiais capazes de demonstrar a realizaçãode pós-graduação no período citado ou em períodos anteriores.


§ 2º Toda a documentação prevista nesta seção deve serapresentada em originais ou em cópias autenticadas.


SeçãoIII

Dapromoção



Art. 21 Os servidores da Secretaria de Educação, abarcados peloplano de carreira, deverão requerer sua promoção em formuláriopróprio, conforme Anexo VIII deste decreto.


§ 1º A promoção somente será efetivada no mês do requerimentose o servidor o fizer até o dia 10(dez).


§ 2º Caso o requerimento seja feiro em data posterior à definidano parágrafo anterior, a promoção será processada no mêssubsequente, com o pagamento retroativo dos direitos dela decorrentesa partir da data do protocolo do pedido.


Art. 22 Para efeitos de promoção, o servidor deverá juntarcertificado ou declaração de conclusão de nível de formaçãocapaz de aumentar seu nível na carreira, conforme definido no AnexoVIII da Lei Complementar 81/2010, bem como a comprovação dosrequisitos definidos no art.13 desta mesma lei.


Parágrafo único A documentação mencionada neste artigo deveráser apresentada em originais ou em cópias autenticadas.


CAPÍTULOIV

DASDISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23 ? São partes integrantes do presente decreto:


I ? Anexo I: Tabela de distribuição de pontos por critérios deavaliação de desempenho;

II ? Anexo II: Boletim e relatório de Avaliação de Desempenho ?BRAD;

III ? Anexo III: Relatório de Atividades Desenvolvidas ? RAD;

IV ? Anexo IV: Parecer Conclusivo Parcial para avaliação dedesempenho;

V ? Anexo V: Parecer Conclusivo Final para avaliação dedesempenho;

VI ? Anexo VI: Formulário de Opção e Ingresso na Carreira;

VII ? Anexo VII: Formulário de requerimento de enquadramento naregra de transição prevista pelo art. 38 da Lei Complementar81/2010;

VIII ? Anexo VIII:Formulário de Requerimento de promoção;

IX ? Anexo IX: Listagem dos servidores enquadrados na carreira nomês de outubro de 2010.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de outubro de2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da CâmaraMunicipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto.


ANEXO I


Tabela de Distribuição de pontos por critérios de Avaliação de Desempenho
Critérios / Avaliação de Desempenho
Pesos
I- Assiduidade
1,3
II- Disciplina

0,7
III- Capacidade de Iniciativa
0,7
IV- Produtividade
0,7
V- REsponsabilidade
0,7
VI- Qualidade do Trabalho
0,7
VII- Presteza
0,7
VIII- Aproveitamento em programa de capacitação
0,7
IX- Pontualidade

1,0
X- Administração do tempo e tempestividade

0,7
XI- Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço
0,7
XII- Aproveitamento dos recuros e racionalização de processos
0,7
XIII- Capacidade de trabalho em equipe
0,7

ANEXO II

BOLETIM E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO- BRAD

I- Identificação do servidor avaliado

nome:

cargo:

Departamento/Seção/

Setor:



II- Identificação da Chefia Imediata

Nome:

Cargo:

Departamento/ Seção

Setor




III- Período avaliatório

_____/_____/_____ a ____/____/____

Critérios

Notas

Justificativa

Insuficiente (nota <7)

Bom (nota > 7

Nota

(0 a 10)

Peso

Nota Final(nota x peso)

I- Assiduidade


1,3



II- Disciplina


0,7



III- Capacidade de inciativa


0,7



IV- Produtividade


0,7



V- Responsabilidade


0,7



VI- Qualidade do trabalho


0,7



VII- Presteza


0,7



VIII- Aproveitamento em programa de capacitação


0,7



IX- Pontualidade


1,0



X- Administração do tempo e tempestividade


0,7



XI- Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço


0,7



XII- Aproveitamento dos recursos e racionalização dos processos


0,7



XIII- Capacidade de trabalho em equipe


0,7



TOTAL






_________________________________________            ____/____/____
Assinatura da Chefia Imediata                                            Data da Avaliação

Estou ciente do resultado de minha Avaliação de Desempenho:


________________________________________            ____/____/____
Assinatura do Servidor                                                Data da Notificação



Observações da Chefia pertinentes à Avaliação














Conceitos para Avaliação de Desempenho

I- Assiduidade

Insuficiente

Falta com frequência e ausenta-se constantemente do local de trabalho, sem apresentar justificativa, dificultando a realização das atividades.

Bom

Não falta ou quase nunca falta, sendo encontrado regularmente em seu posto de trabalho para a realização das atividades.

II- Disciplina

Insuficiente

Não cumpre ou cumpre parcialmente normas internas e ordens superiores.

Bom

Cumpre normas internas e ordens superiores, agindo de acordo com o que é considerado correto para o alcance dos objetivos.

III- Capacidade de Iniciativa

Insuficiente

Tem dificuldade de resolver as situações simples de sua rotina de trabalho, dependendo constantemente de orientações para solucioná-las.

Bom

Identifica e resolve, de forma segura e dinâmica, situações da sua rotina de trabalho, apresentando alternativas para solucionar os problemas.

IV- Produtividade

Insuficiente

Tem dificuldade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando seu andamento. Não sabe lidar com o aumento inesperado de volume de trabalho.

Bom

É considerado produtivo, apresentando uma boa capacidade para execução e conclusão dos trabalhos dentro dos prazos estabelecidos. Esforça-se para atender ao aumento inesperado do volume de trabalho.

V- Responsabilidade

Insuficiente


Não se pode contar com os resultados desejados, necessitando constante vigilância.


Bom

É dedicado ao que realiza, merecendo confiança. Necessita, às vezes, apenas de uma diretriz.

VI- Qualidade do Trabalho

Insuficiente

Não possui destreza ou realiza com dificuldade as tarefas que lhe são designadas.

bom

Possui capacidade de realização de suas tarefas, sendo seu trabalho de fácil entendimento. Não apresenta, ou raramente apresenta, erros e incorreções, sem haver necessidade de orientações para corrigi-los.

VII- Presteza

Insuficiente

Não demonstra, prontamente, disposição para executar os trabalho e não apresenta justificativa plausível.

bom

Apresenta disposição para executar imediatamente o trabalho que lhe foi confiado, mostrando interesse.

VIII- Aproveitamento em programa de capacitação

Insuficiente

Não busca capacitar-se ou não realiza a aplicação de conhecimentos adquiridos em atividades de capacitação na realização dos trabalhos.-

bom

É capaz de conciliar de forma satisfatória os conhecimentos adquiridos em atividades de capacitação na realização dos trabalhos.

IX- Pontualidade

Insuficiente

Tem dificuldade para cumprir o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra atrasos e saídas antecipadas com certa frequência.

bom

Cumpre satisfatoriamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo que ocupa. Não registra ou registra raros atrasos ou saídas antecipadas.

X- Administração do tempo e tempestividade

Insuficiente

Não consegue organizar e dividir adequadamente seu tempo de trabalho, descumprindo frequentemente os prazos estabelecidos para a realização de suas atividades.

bom

É habilidoso para organizar e dividir adequadamente o seu tempo de trabalho, cumprindo satisfatoriamente os prazos estabelecidos para a realização de suas atividades.

XI- Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço

Insuficiente

Não é cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os muitas vezes de forma inadequada, e até mesmo danificando-os. Precisa ser cobrado, constantemente, em relação ao uso adequado, conservação e manutenção.

bom

É cuidadoso com os equipamentos e instalações, utilizando-os de forma adequada, sem danificá-los sendo que não precisa ser cobrado em relação ao uso adequado, conservação e manutenção.

XII- Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos

Insuficiente

Não se preocupa em utilizar os materiais de trabalho de forma adequada, muitas vezes desperdiçando-os. Raramente apresenta ideias para simplificar, agilizar ou otimizar os processos de trabalho.

bom

Utiliza os materiais de trabalho de forma adequada, sem desperdiçá-los e buscando diminuir o consumo. Frequentemente apresenta ideias para simplificar, agilizar e otimizar os processos de trabalho.

XIII- Capacidade de Trabalho em equipe

Insuficiente

Tem baixa capacidade de relacionamento e interação com a equipe, não se preocupando em manter um bom clima de trabalho.

bom

Tem boa capacidade de relacionamento e interação com a equipe , buscando manter um bom clima de trabalho. Aceitando sugestões dos membros do grupo para diminuir suas dificuldades e busca agir de forma a promover melhoria do desempenho da equipe na busca de resultados comuns.




ANEXO III

Relatório das Atividades Desenvolvidas - RAD



I- Identificação do servidor avaliado

nome:

cargo:

Departamento/Seção/

Setor:



II- Identificação da Chefia Imediata

Nome:

Cargo:

Departamento/ Seção

Setor



III- Período Avaliatório


____/____/____ a ____/____/____



RELATÓRIO DAS ATIVIDADES

Atenção, este relatório é preenchido exclusivamente pelo servidor!

Prezado servidor, faça, objetivamente, uma relação das atividades exercidas durante o período avaliatório.















Assinatura do servidor ____________________________________________________________

Data: ___/___/___


Visto da Chefia imediata

Assinatura ______________________________________________________________________

Data: ____/____/____









(Alterado pelo Decreto Executivo - 3547 de 18 de Julho de 2013)

ANEXO IV


IV- Parecer Conclusivo Parcial para Avaliação de Desempenho


I- Identificação do servidor avaliado

Nome:

Cargo:

Departamento/ Seção/ Setor:


II- Período Avaliatório: ____/___/____ a ____/____/____


III- Membros da Comissão de Avaliação e Desempenho


Membro 1

Nome:


Cargo:


Departamento/Seção/ Setor



Membro 2

Nome:


Cargo:


Departamento/Seção/ Setor



Membro 3

Nome:


Cargo:


Departamento/Seção/ Setor


IV- Resultados obtidos em cada etapa da Avaliação de Desempenho

Critérios

Notas

Justificativa

Insuficiente (nota <7)

Bom (nota > 7

Nota

(0 a 10)

Peso

Nota Final(nota x peso)

I- Assiduidade


1,3



II- Disciplina


0,7



III- Capacidade de inciativa


0,7



IV- Produtividade


0,7



V- Responsabilidade


0,7



VI- Qualidade do trabalho


0,7



VII- Presteza


0,7



VIII- Aproveitamento em programa de capacitação


0,7



IX- Pontualidade


1,0



X- Administração do tempo e tempestividade


0,7



XI- Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço


0,7



XII- Aproveitamento dos recursos e racionalização dos processos


0,7



XIII- Capacidade de trabalho em equipe


0,7



TOTAL





V- Notificação ao Servidor


A Comissão de Avaliação e Desempenho notifica o(a) servidor (a) da pontuação obtida no Parecer Conclusivo relativo ao seu período de avaliação de desempenho.


Pontuação alcançada: ________________pontos


Tendo em vista os dados constantes no campo IV deste formulário e a respectiva pontuação atribuída e seu período de análise de desempenho, concluímos que o servidor avaliado foi considerado:

( ) Apto ( ) Inapto


Haverá possibilidade de defesa escrita ao servidor considerado ?inapto?, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta notificação, interrompendo o prazo de interposição de recurso.

Em todos os casos é admitido o recurso à comissão recursal estabelecida pelo decreto municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta avaliação no caso do servidor considerado ?apto? ou a partir da ciência e resposta da comissão sobre a defesa escrita no caso do servidor considerado ?inapto?.



VI- Assinatura dos Membros da Comissão de Avaliação de Desempenho

___________________________________________  ___________________________________________      _____________________________________




VII- Assinatura do Servidor e data da notificação

Estou ciente do resultado do Parecer Conclusivo acerca do período de avaliação de desempenho, sendo entregue, neste ato, cópia desta avaliação.


________________________________________   __________/________/_______
Assinatura do Servidor                                                     Data da notificação

Observações da comissão sobre o período avaliado

























ANEXO V



I- Identificação do servidor avaliado

Nome:

Cargo:

Departamento/ Seção/ Setor:

II- Período Avaliatório: ____/___/____ a ____/___/___


III- Membros da Comissão de Avaliação e Desempenho


Membro 1

Nome:


Cargo:


Departamento/Seção/ Setor


Membro 2

Nome:


Cargo:


Departamento/Seção/ Setor


Membro 3

Nome:


Cargo:


Departamento/Seção/ Setor




IV- Resultados obtidos em cada etapa da Avaliação de Desempenho

Critérios

1ª etapa

2ª etapa

Média

____/____/____ a

____/ ____/____

____/____/____ a

____/ ____/____


I- Assiduidade




II- Disciplina




III- Capacidade de inciativa




IV- Produtividade




V- Responsabilidade




VI- Qualidade do trabalho




VII- Presteza




VIII- Aproveitamento em programa de capacitação




IX- Pontualidade




X- Administração do tempo e tempestividade




XI- Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço




XII- Aproveitamento dos recursos e racionalização dos processos




TOTAL




MÉDIA FINAL (2 ETAPAS)





V- Conclusão


Tendo em vista os dados constantes no campo IV deste formulário, concluímos que o servidor avaliado foi considerado:

( ) Apto ( ) Inapto


VI- Notificação ao Servidor


A Comissão de Avaliação de Desempenho notifica o (a) servidor (a) __________________________________________ da pontuação obtida no Parecer Conclusivo relativo ao período de avaliação de desempenho.


Pontuação alcançada: _________________pontos


É admitido o recurso à comissão recursal estabelecida por decreto municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação desta avaliação.


VII- Assinatura dos membros da Comissão de Avaliação e Desempenho


____________________________ ___________________________ _____________________

Membro 1 Membro 2 Membro 3



VIII- Assinatura do Servidor e data da notificação


Estou ciente do resultado do Parecer Conclusivo referente ao meu período de avaliação de desempenho.


________________________________________ _______/_____/_______

Assinatura do Servidor Data da notificação



IX- Comprovante de notificação do servidor


O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto notifica o (a) servidor (a)______________________________do resultado da sua Avaliação de Desempenho, correspondente ao período compreendido entre _____/_____/_____ e _____/______/______


Pontuação alcançada: __________________pontos.

Data da notificação: _____/______/_______



______________________________________

Assinatura do responsável pela notificação



ANEXO VI


À Comissão de Regulamentação e enquadramento do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº 2414 de setembro de 2010.




FORMULÁRIO DE OPÇÃO E INGRESSO NA CARREIRA


Eu, _________________________________________________________CPF nº______________, RG ____________________________________,matrícula nº_____________________________, cargo____________________, venho solicitar meu ingresso na carreira prevista pela Lei Complementar nº 81/2010. Declaro ter período aquisitivo pendente de quinquênio e que estou ciente da opção que faço.


Nos termos do artigo 32 § 4º, da Lei Complementar nº 81/2010, DESISTO, expressamente, do período aquisitivo em curso do meu último quinquênio, bem como de quaisquer vantagens remuneratórias dele decorrentes.



Ouro Preto, _____ de ______________________ de _______



___________________________________________________

Assinatura




ANEXO VII

À Comissão de Regulamentação e enquadramento do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº 2414 de setembro de 2010.



REQUERIMENTO DE ENQUADRAMENTO NA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA PELO ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR 81/2010.


Eu,____________________________CPF____________, RG___________matrícula ___________, cargo __________________________por estar abarcado pela situação prevista no art. 38 da Lei Complementar 81/2010 e art. 20 deste Decreto, venho comprovar o curso de Pós Graduação (lato ou scricto sensu) em andamento, iniciado até 03 de maio de 2010, com previsão de término em ____________________, para fins de promoção na carreira quando findo.


Para tanto, segue em anexo a documentação exigida pelo art. 20 deste decreto, em originais ou em cópias autenticadas.



Ouro Preto, ______de ______________ de _____




_____________________________________

Assinatura



ANEXO VIII


À SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS



Formulário de requerimento e promoção


Eu, ______________________________________CPF Nº __________________, RG__________, matrícula ______________________, cargo___________________ devido à conclusão do curso_____________________ que aumentou meu nível de formação, nos termos do Anexo I da Lei Complementar 81/2010, venho requerer minha PROMOÇÃO, nos termos do Capítulo II, Seção III, da lei sob referencia acumulados com os arts. 21 a 22 do decreto regulamentador da carreira.


Ouro Preto, ____ de __________________de _________




_________________________________

Assinatura




ATENÇÃO: O requerimento de promoção deve vir acompanhado da comprovação dos requisitos legais, quais sejam:


cargo descrição matricula nome data de admissão Enquadramento
145 PEB- ANOS INICIAIS 13123 Adriana de Fátima Ribeiro Cassimiro 03/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13602 Ana Maria de Paula Gallisa Santos 09/06/2008 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13042 Ana Rita de Cássia Delvaux 03/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13046 Davine Fernandes Papa da Silva 103/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13754 Débora da Silva Dutra 16/09/2009 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13324 Fátima Aparecida Coelho Neto 05/11/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13755 Flávia Porto Felicio Moutinho 21/09/2009 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13323 Joyce Rosylei Correa 05/11/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13328 Junia Aparecida de Andrade 05/11/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13061 Jussara Pires da Silva de Jesus 03/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13063 Laura Lucia de Oliveira Azevedo 03/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13050 Luzimar Aparecida da Costa 03/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13043 Maisa Silvana Pereira 03/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13047 Maria do Carmo Teixeira Moraes 03/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13419 Miltes Deziderio de Castro 02/01/2008 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13040 Nordeci Gomes da Silva 03/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13327 Renata de Fátima Bosco 05/11/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13329 Sara de Fátima da Cunha 05/11/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13064 Valéria Lopes Reis 03/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13041 Vanderléia da Conceição 03/09/2007 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13714 Ana Lúcia Silva Gonçalo 13/04/2009 tab A- PEB- 1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13052 Carla Emiliana Mendes 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13051 Cleunice Maria da Cunha 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13065 Edimara Leal Cerqueira 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13054 Elaine das Graças Pereira Ferreira 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13055 Elisângela Silva Pereira Ferreira 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13420 Fátima Fernandes 02/01/2008 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13738 Ilza Maria Barbosa 16/07/2009 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13058 Janaína das Graças Silva 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13060 Joana Maria Pereira Lourenço 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13044 Letícia Aparecida de Oliveira Silva 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13322 Mirtes Maria de Jesus Santos Perucci 05/11/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13421 Regina Araújo Marques 02/01/2008 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13765 Rita Andreia Rodrigues 24/09/2009 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13056 Rosilene da Conceição Alves Murcella 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13059 Rosilene da Silva Pinto 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13045 Sônia Maria Vieira Barcelos 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13048 Soraia de Souza Martins de Carvalho 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13062 Suzan Emiliene Mendes 03/09/2007 Tab A- PEB- 2x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13049 Valéria de Araújo 03/09/2007 Tab A- PEB/HE-1x1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13325 Vânia Maria de Jesus 05/11/2007 Tab A- PEB/HE-1X1
145 PEB- ANOS INICIAIS 13767 Vanilda Lopes Pedro 08/10/2009 Tab A-PEB/HE-2X1
135 PEB- HE EDUC. FIS. 13081 Alecsandro Arcanjo de Oliveira 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
134 PEB-HE CIENCIAS 13628 Amanda de Freitas Padilha 01/08/2008 Tab B-PEB/HE-1X1
140 PEB-HE INGLÊS 13089 Ana Augusta Almeida Tome 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
135 PEB- HE- EDUC. FIS. 13087 Ana Luiza Fialho Rocha Silveira 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
134 PEB-HE CIENCIAS 13091 Cristina Maria Martins Quirino 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
134 PEB-HE CIENCIAS 13401 Eduardo Lourenço Fialho 02/01/2008 Tab B-PEB/HE-1X1
131 PEB-HE ? ARTES 13346 Emanuela Assis Alves 05/11/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
136 PEB-HE-GEOGRAF. 13103 Fábio Júnior Alves Pereira 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
140 PEB-HE-INGLES 13427 Flávia Aparecida Pinto Barboza 02/01/2008 Tab B-PEB/HE-1X1
140 PEB-HE-INGLES 13088 Flávia Maria Almeida Junqueira 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
141 PEB-HE-MATEMATI 13391 Francilene Leite de Araújo Silva 12/12/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
141 PEB-HE-MATEMATI 13068 Gilcélio Fernades de Araújo 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
141 PEB-HE-MATEMATI 13069 Helenice Aparecida Rodrigues de Aguiar 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
134 PEB-HE CIENCIAS 13098 Jane Aparecida de Oliveira Ferreira 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
143 PEB-HE-RELIGIAO 13107 João Paulo Afonso de Paiva 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
135 PEB-HE-EDUC.FISIC. 13085 José Geraldo Batista 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
142 PEB-HE-PORTUGUES 13376 Juçara Moreira Teixeira 05/11/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
134 PEB-HE CIENCIAS 13095 Juliano Lima 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
135 PEB-HE-EDUC.FISIC. 13078 Júnia Mara Fernandes 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
135 PEB-HE-EDUC.FISIC. 13343 Leon Frederico kaminski 05/11/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
135 PEB-HE-EDUC.FISIC. 13344 Liliane Cardoso Gomide 05/11/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
134 PEB-HE CIENCIAS 13096 Luciana Fernandes 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
131 PEB-HE-ARTES 13633 Maria Catarino Frizo 06/08/2008 Tab B-PEB/HE-1X1
142 PEB-HE-PORTUGUES 13394 Marizabel Vieira Pacheco 14/12/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
136 PEB-HE-GEOGRAF. 13397 Paulo Sérgio da Silva 03/01/2008 Tab B-PEB/HE-1X1
134 PEB-HE-CIENCIAS 13678 Pedro Luiz Teixeira de Camargo 05/12/2008 Tab B-PEB/HE-1X1
135 PEB-HE-EDUC.FISIC. 13393 Reinaldo Leles Bianchetti 27/11/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
135 PEB-HE-EDUC.FISIC. 13086 Silvânia paula Garay dos Santos 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
135 PEB-HE-EDUC.FISIC. 13084 Tiago Medeiros Pravato 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
140 PEB-HE- INGLÊS 13510 Vânia de Paula Pinto 25/02/2008 Tab B-PEB/HE-1X1
139 PEB-HE-HISTÓRIA 13100 Vera Sales de Souza 03/09/2007 Tab B-PEB/HE-1X1
140 PEB-HE- INGLÊS 13090 Adriana Marotta Padula 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
146 PEB-HAB.ESPEC 13598 André de Castro Bernardes Barbosa 09/06/2008 Tab B -PEB/HE 2x1
135 PEB-HE- EDUC. FISI 13077 Breno César Vieira 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
141 PEB-HE-MATEMATI 13072 Cirléia Pereira Barbosa 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
142 PEB-HE-PORTUGUES 13122 Cláudia Leal Keller Borges 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
135 PEB-HE- EDUC. FISI 13079 Delor Júnior Rosa Santos 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
135 PEB-HE- EDUC. FISI 13080 Eduardo Braga de Oliveira 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
139 PEB-HE-HISTÓRIA 13099 Eliane Pereira da Silva 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
136 PEB-HE-GEOGRAF. 13652 Fabíola de Oiiveira Dias Leite 01/10/2008 Tab B -PEB/HE 2x1
139 PEB-HE-HISTÓRIA 13101 Fernando Júnio Santos Silva 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
136 PEB-HE-GEOGRAF. 13075 Giomar de Assis Campos 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
139 PEB-HE-HISTÓRIA 13400 Ilza das Mercês Peixoto 02/01/2008 Tab B -PEB/HE 2x1
134 PEB-HE-CIÊNCIAS 13094 Isabel Francisco de Araújo Reis 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
135 PEB-HE-EDUC.FISIC. 13071 Juarez Magalhães Júnior 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
136 PEB-HE-GEOGRAF. 13618 Júnior Carmo Braga 11/07/2008 Tab B -PEB/HE 2x1
141 PEB-HE-MATEMATI 13617 Márcia Nunes dos Santos 11/07/2008 Tab B -PEB/HE 2x1
142 PEB-HE-PORTUGUES 13120 Maria Auxiliadora Silva Guimarães 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
143 PEB-HE-RELIGIAO 13396 Maria Helena Souza Sales 02/01/2008 Tab B -PEB/HE 2x1
143 PEB-HE-RELIGIAO 13108 Neusa Maria Martins do Amaral Silva 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
135 PEB-HE- EDUC. FISI 13083 Rogério Tadeu Ferreira 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
140 PEB-HE-INGLES 13585 Rosiane Camilo Gonçalves Soares 01/04/2008 Tab B -PEB/HE 2x1
135 PEB-HE-EDUC.FISIC. 13082 Sandra Camilo Gonçalves 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
139 PEB-HE-HISTÓRIA 13102 Weslei Otoni Pinto 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 2x1
136 PEB-HE-GEOGRAF. 13666 Gisele Barbosa dos Santos 17/10/2008 Tab B -PEB/HE 3x1
142 PEB-HE-PORTUGUES 13119 marconi Freire Martins 03/09/2007 Tab B -PEB/HE 3x1
119 Pedagogo 13841 Graisy Camelo de Oliveira 24/04/2010 TAB C -Pedagogo 1x1
119 Pedagogo 13838 Marlene Silva Gomes 16/04/2010 TAB C -Pedagogo 1x1
119 Pedagogo 13820 Daniela Pereira Silva 03/03/2010 TAB C -Pedagogo 2x1
119 Pedagogo 13104 Elaine Ribeiro Paulino 03/09/2007 TAB C -Pedagogo 2x1
119 Pedagogo 13836 Eva Aparecida Vitorino 16/04/2010 TAB C -Pedagogo 2x1
119 Pedagogo 13405 Juliana Santos da Conceição 02/01/2008 TAB C -Pedagogo 2x1
119 Pedagogo 13842 Lezier Aparecida Jacinto Mapa 26/04/2010 TAB C -Pedagogo 2x1
119 Pedagogo 13654 Maria Aparecida Alves Martins 08/10/2008 TAB C -Pedagogo 2x1
119 Pedagogo 13704 Maria da Glória Faria de Souza 26/02/2009 TAB C -Pedagogo 2x1
119 Pedagogo 13847 Mônica Tavares Ferreira de Souza 07/05/2010 TAB C -Pedagogo 2x1
119 Pedagogo 13825 Rosa Torres Guerra Fernandes 01/03/2010 TAB C -Pedagogo 2x1
353 Cuidador de Criança 13811 Adenisa da Conceição da Cruz 03/02/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13469 Adriana Cristina Dias 01/02/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13788 Afoncina Evangelista de Oliveira 30/11/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13026 Aline Mara Bezerra Tomás 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13000 Ana Cristina Nogueira Castanheira 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13470 Andréia Pilar de Freitas 01/02/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13671 Camila Peixoto Silva 14/11/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13774 Cássia Regina da Silva Pereira 23/10/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13024 Cíntia Luana Ferreira 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13014 Cláudia Regina de Araújo Martins 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13032 Cristiany Ferreira E. Castro 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13817 Divanira Costa 24/03/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13468 Edilene Adriana Teixeira Mendes 01/02/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13028 Edna Lúcia Cardoso 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13735 Edna Natal Cruz Zacarias 03/07/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13410 Eliene do Perpétuo Socorro Isaías 02/01/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13702 Elisângela do Carmo da Silva 12/02/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13018 Elizabeti Magalhães Cordeiro 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13033 Fabiana Celestina Ferreria 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13588 Fabiana Ramos dos Santos Torres 06/05/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13371 Fernanda Aparecida Dias 05/11/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13799 Gilmara Aparecida de Paula Santos 18/12/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13822 Giovani Augusto de Queiroz 25/02/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13003 Gisele Aparecida Chaves 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13821 Irani da Silva 25/02/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13016 Janaína Von Kruger Moreira 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13790 Jaqueline Marçal Dias Aganete 30/11/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13020 Joelma Aparecida dos Santos Xavier 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13794 Josilaine de Oliveira Toledo 30/11/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13025 Júlio César Pereira Vitorino 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13721 Gilmara Dias Bastos 28/04/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13019 Jucilene da Silva Pinto 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13004 Karina Nepomuceno Furtado 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13800 Leandro Vieira Moyle 17/12/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13511 Leucimar da Silva Gualberto Gonçalves 03/03/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13007 Lúcia Aparecida Ângela dos Anjos 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13648 Luciene Patrícia Gonçalves do Carmo 19/09/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13409 Lucinéia Ângela Tomé Inácio 02/01/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13038 Marcela Moreira Pereira 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13022 Márcia Vidal de Matos 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13787 Marcília Jussara Moraes Silva 04/12/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13806 Maria Aparecida Lage Rievers 29/01/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13810 Maria Auxiliadora Gomes 03/02/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13824 Maria Efigênia Barbosa gomes 01/03/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13013 Marisa da Conceição Teixeira 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13807 Marisa da Consolação Souza 01/02/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13661 Marivalda Rosa de Carvalho 08/10/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13031 Marlene Aparecida Dias de Arimathea 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13009 Michele Aparecida Gomes Guimarães 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13789 Narissa Fernanda Silva 23/11/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13036 Nayara Casazza de Sales 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13814 Neide Maria Diniz 04/02/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13823 Nilza Antônia do Carmo 24/02/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13035 Paloma do Carmo Magalhães 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13813 Patrícia da Conceição Guimarães Frey 28/01/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13012 Patrícia Eva Pereira 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13731 Regiane de Fátima Teodoro 09/07/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13801 Rosemara Arlinda de Paula 23/12/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13829 Rosiane de Cássia Oliveira 19/03/2010 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13015 Sayonara Rodrigues de Paula Silva Zanett 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13006 Suzana Rodrigues de Paula Lobo 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13792 Tainara Rita Auxiliadora Ttomás 30/11/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13010 Tatiane das Graças Rezende Damasio 03/09/2007 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13802 Wandirlene Martins Barbosa 18/12/2009 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
353 Cuidador de Criança 13599 Wellia Maria Ângela 28/08/2008 TAB E- Cuidador de Criança ? 1x1
207 Secretário de Escola 13472 Josemar da Conceição Mendes 01/02/2008 TAB F- Secretário Escolar ? 1x1
207 Secretário de Escola 13601 Júnia Rafaela Cesário 28/05/2008 TAB F- Secretário Escolar ? 1x2
207 Secretário de Escola 13110 Paulo Roberto Xavier 03/09/2007 TAB F- Secretário Escolar ? 1x3