?DECRETO Nº 2380, DE 13 DE JULHO DE 2010
Regulamenta art. 4º da Lei Municipal nº 535, de 21 de dezembro de 2009, dispondo sobre a definição de perímetro da zona urbana para fins de cobrança do IPTU.
O Prefeito de Preto, no exercício de seu cargo, e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A zona urbana do Município de Ouro Preto é definida pela Leo Complementar nº 30, de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Os loteamentos descritos no art. 119, das Lei Complementar nº 30/2006 são considerados urbanos, mesmo que localizados foro do perímetro urbano.
Art. 2º Os imóveis localizados dentro da zona urbana, que forem utilizados para exportação extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, serão considerados rurais, devendo ser tributados pelo Imposto Territorial Rural- ITR.
§ 1º Os usos dos imóveis mencionados no caput deste artigo deverão ser permitidos pelo Código Municipal de Posturas e demais leis municipais.
§ 2º Para o enquadramento na disposição do caput deste artigo, o imóvel utilizado para agricultura ou pecuária deve possuir mais de 500 m2 de área cultivada ou de pastagem.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de julho de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto