LEI Nº 78/94

Modifica o artigo 1º da Lei 47, de 22 de setembro de 1962.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei



Art. 1º O Artigo 1º da Lei 47, de 22 de setembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:


?Art. 1º ? Fica considerada de Utilidade Pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto.?


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro preto, 28 de setembro de 1994.


Assinado:


ANGELO OSWALDO DE ARÁUJO SANTOS ? PREFEITO MUNICIPAL


FLÁVIO ANDRADE ? SECRETÁRIO M. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV. SOCIAL


VITOR VIEIRA DE GODOY ? SECRETÁRIO MUNICIP-AL DE SAÚDE


DOMINGOS XAVIER FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA